Advogado Octavio Augusto Soares consultoria jurídica

Advogado Octavio Augusto Soares consultoria jurídica OAB/PR 88.544
Ética e transparência no exercício da Advocacia
Av. Paraná, 919, Centro, Foz do I

Nós do escritório SB advogados, desejamos a todos nossos amigos e clientes um feliz natal e um próspero ano novo. Esses ...
24/12/2021

Nós do escritório SB advogados, desejamos a todos nossos amigos e clientes um feliz natal e um próspero ano novo.

Esses são os votos de Octávio Augusto Soares advogado. 🎅🏽🎄🎁

24/11/2021

Como f**a o 13º salário da gestante que ficou afastada nessa pandemia ? Confira essa e outras dicas no meu Instagram.

Após 1 ano ainda estamos seguindo as recomendações.Todo cuidado é pouco enquanto estivermos largados a própria sorte, nã...
18/03/2021

Após 1 ano ainda estamos seguindo as recomendações.

Todo cuidado é pouco enquanto estivermos largados a própria sorte, não duvide da doença ela pode ser fatal.

Dispensa X Demissão no contrato de trabalho. Arrasta pro lado e saiba mais ➡️➡️➡️📍Octavio Augusto Soares 📍Advogado OAB/P...
05/02/2021

Dispensa X Demissão no contrato de trabalho.

Arrasta pro lado e saiba mais ➡️➡️➡️

📍Octavio Augusto Soares
📍Advogado OAB/PR 88.544

Empregado preso ?O empregado que for preso e tiver contrato de trabalho ativo, deve comunicar a empresa da prisão de alg...
21/12/2020

Empregado preso ?

O empregado que for preso e tiver contrato de trabalho ativo, deve comunicar a empresa da prisão de alguma forma.

O empregador diante dessa informação pode tomar a medida que melhor se aplique ao seu caso, sendo elas:

* Suspensão do contrato de trabalho onde NÃO há necessidade do pagamento dos salários, recolhimento de FGTS, tampouco, contam para fins de pagamento de 13º e férias, ou seja, sem custos para o empregador durante essa suspensão, podendo o empregado retornar as atividades quando for solto.

* Dispensa sem justa causa, essa modalidade pode ser adotada pelo empregador, entretanto, terá que rescindir o contrato de trabalho, pagando todas as verbas rescisórias pertinentes a essa dispensa, como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias, se for o caso.

* Dispensa com justa causa, essa prática pode ser adotada pelo empregador, porém, deve-se ter muita cautela para aplicar a justa causa nessa situação, pois, o empregado precisa ter uma condenação transitada em julgado e não ter ocorrido a suspensão da execução da pena, desta forma, caberá o pagamento apenas das verbas pertinentes a dispensa com justa causa.

Quando a forma e os procedimentos de aplicar cada uma dessas possibilidades procure orientação de um advogado de sua confiança.

Octavio Augusto Soares
Advogado OAB/PR 88544.

É possível ter dois empregos registrados em carteira ?📍A resposta é SIM! 📍Entretanto, algumas situações precisam ser ana...
18/12/2020

É possível ter dois empregos registrados em carteira ?

📍A resposta é SIM! 📍

Entretanto, algumas situações precisam ser analisadas pelo empregado antes de assumir outro emprego.

Você suportará uma dupla jornada por muito tempo?

Valerá a pena tendo em vista os custos e benefícios?

Como f**ará sua saúde assumindo uma dupla jornada?

Sua convivência com a família f**ará afetada?

Além desses pontos é necessário observar:
Seu contrato de trabalho não prevê exclusividade de contrato?

Os horários de trabalho não são conflitantes?

A empresa não é do mesmo ramo ou concorrente direto?

É necessário garantir o sigilo profissional não revelando segredos de um contrato de trabalho para outro.

📌 Octavio Augusto Soares
OAB/PR 88.544

Sofreu acidente de carro/moto/bicicleta/a pé no caminho de ida ou de volta do trabalho?Com a revogação da Medida provisó...
15/12/2020

Sofreu acidente de carro/moto/bicicleta/a pé no caminho de ida ou de volta do trabalho?

Com a revogação da Medida provisória 905 o acidente de trajeto voltou a ser direito dos trabalhadores, garantindo o direito a estabilidade por 12 meses após a alta médica.

Desta forma, esse acidente voltou a ser equiparado a acidente de trabalho, devendo a empresa a emitir CAT não podendo dispensar o trabalhador por 12 meses após alta médica.

Para ter direito a estabilidade o empregado precisa f**ar afastado por mais de 15 dias de suas funções, devendo ser encaminhado a perícia médica do INSS, que determina o período de afastamento, após alta f**a garantida sua estabilidade de 12 meses.

Em caso de demissão sem justa causa nesse período pode a empresa ser condenada ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade.

Para mais dúvidas ou informações procure seu advogado de confiança.

11/12/2020

Apresentação no 2º encontro de corais da a música nos uniu marcado pela estreia do nosso coral que iniciou os trabalhos em novembro de 2020, onde aceitamos esse desafio de em pouco tempo ensaiar e preparar essa apresentação maravilhosa.

Isso não seria possível sem o empenho de todos, principalmente do .apolinario e desses profissionais incríveis obrigado pela paciência e dedicação.

Parabéns a equipe de vídeo e edição e

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR
85852000

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