Luci Erd Vargas - Advogada

Luci Erd Vargas - Advogada Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

⚖️ PENSÃO ALIMENTÍCIA É RESPONSABILIDADE DE QUEM TEM O DEVER DE CUIDAR.Muitas pessoas acreditam que apenas o pai pode re...
26/05/2026

⚖️ PENSÃO ALIMENTÍCIA É RESPONSABILIDADE DE QUEM TEM O DEVER DE CUIDAR.

Muitas pessoas acreditam que apenas o pai pode responder pelo não pagamento da pensão alimentícia, mas a obrigação pode recair também sobre a mãe, dependendo do caso.

O não pagamento da pensão pode gerar:
• prisão civil;
• cobrança judicial da dívida;
• bloqueio de contas e bens;
• inclusão do nome em órgãos de restrição.

Mais do que uma obrigação legal, a pensão é um direito da criança e do adolescente. 👧👦

📌 Cada situação deve ser analisada individualmente. Procure orientação jurídica.

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07/05/2026

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⚖️ Cada caso é único — e o seu merece atenção de verdade.Atuo nas áreas Cível, Família, Previdenciário e Inventário, sem...
06/05/2026

⚖️ Cada caso é único — e o seu merece atenção de verdade.

Atuo nas áreas Cível, Família, Previdenciário e Inventário, sempre buscando soluções claras, seguras e sem complicação.

Se você está passando por um momento difícil, seja um divórcio, pensão, herança, problemas com contratos, indenizações ou questões com o INSS, existe um caminho jurídico — e eu posso te ajudar a encontrar.

🤝 E caso sua demanda envolva outra área do Direito, conto com uma rede de colegas parceiros qualificados para garantir o melhor atendimento para você.

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O inventário é o processo de divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Iniciá-lo prontamente é essenci...
02/04/2025

O inventário é o processo de divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Iniciá-lo prontamente é essencial para preservar o patrimônio, garantindo a manutenção e administração adequada dos bens, evitando sua depreciação. Além disso, proporciona segurança jurídica, prevenindo disputas e permitindo a regularização da propriedade.

A legislação define prazos para a abertura do inventário, e o descumprimento pode gerar multas, juros e até bloqueio de bens. O atraso também pode resultar em custos adicionais, como taxas e encargos sobre os bens, além de riscos legais, incluindo ações judiciais e litígios prolongados.

Diante disso, iniciar o inventário o quanto antes é recomendável para evitar complicações e garantir a correta transferência dos bens. No entanto, cada caso pode ter particularidades que exigem orientação jurídica especializada.

Vale lembrar que há possibilidade do inventário judicial, quando não há consenso entre os herdeiros ou tenha a existência de outras pendências e extrajudicial, modalidade mais célere, sendo possível quando há consenso entre os herdeiros e que estes sejam capazes civilmente.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode envolver particularidades que requerem orientação jurídica específica.

Ação de Exoneração de Alimentos: Quando os Filhos Crescem!À medida que os filhos crescem e se tornam independentes, a ob...
11/05/2024

Ação de Exoneração de Alimentos: Quando os Filhos Crescem!

À medida que os filhos crescem e se tornam independentes, a obrigação de pagar Pensão Alimentícia pode ser reavaliada.

Abaixo, algumas informações importantes:

1️⃣A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento dos filhos menores de idade.

2️⃣Quando os filhos atingem a maioridade ou tornam-se financeiramente independentes, é possível entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.

3️⃣ É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito da Família para iniciar o processo de exoneração.

4️⃣A exoneração de alimentos não é automática e deve ser solicitada por meio de uma ação judicial.

5️⃣ A decisão final considera as circunstâncias individuais e a capacidade financeira de ambas as partes.

Garanta que seus direitos e obrigações estejam em conformidade com a lei.

Proteja seus direitos e os de seus filhos!

Consulte um advogado especializado em Direito da Família para avaliar sua situação e iniciar uma ação de exoneração de alimentos, se aplicável.

Você está com problemas para receber a pensão alimentícia do pai do seu filho, que diz que "não tem quem o faça pagar"? ...
25/04/2024

Você está com problemas para receber a pensão alimentícia do pai do seu filho, que diz que "não tem quem o faça pagar"? Clique aqui, você pode ser ajudada!

O pai do seu filho fala “Não tem quem me obrigue a pagar!”, “Não tem quem me faça pagar!” ou “Eu estou desempregado, não tenho como pagar!”.

ISSO NÃO É VERDADE!

A justiça possui meios para “forçar” o pai a cumprir com suas obrigações de prestar alimentos ao filho.

Para isso, a mãe deve entrar com Ação de Alimentos, caso ainda não tenha ação regulamentando o pagamento.

Caso já possua ação judicial fixando o pagamento, deve-se entrar com Ação de Execução de Alimentos, por meio de seu advogado.

Após a Execução dos Alimentos, pode-se pedir a prisão civil do devedor ou se utilizar da penhora de bens e valores do devedor.

Esse é o caminho correto para “forçar” com que o pai cumpra com as obrigações.

LEMBRE-SE: Pensão alimentícia é DIREITO da criança!

Caso o pai diga que está desempregado e ostente nas redes sociais, tire print das publicações e utilize como provas.

Contrate um advogado especialista na área e resolva o quanto antes essa questão.

Dra, eu quero o divórcio, mas meu marido disse que não vai assinar. O que eu devo fazer?Atualmente, caso o casal não ten...
26/02/2024

Dra, eu quero o divórcio, mas meu marido disse que não vai assinar. O que eu devo fazer?

Atualmente, caso o casal não tenha filhos que sejam incapazes ou menores de idade e opte por um divórcio amigável, é viável realizar o procedimento de forma extrajudicial.

Nessa situação, basta comparecer a um cartório com o auxílio de um advogado para formalizar o pedido.

No entanto, se o cenário for o contrário e houver resistência por parte do marido em assinar o divórcio, a situação se torna mais complexa.

Conforme estabelecido pela lei, atualmente ninguém está obrigado a permanecer em um casamento indesejado. Assim, se um dos cônjuges se recusar a consentir com o divórcio, será necessário que a parte interessada, geralmente a esposa, inicie um processo judicial para obter a separação.

Nesse caso, o será conduzido de forma litigiosa, envolvendo um procedimento mais formal e o julgamento por parte das autoridades competentes.

Mas não se preocupe! Seu divórcio será decretado pelo juiz, independente da vontade do ex marido.

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