10/12/2023
👨👩👦A Mediação Familiar é uma forma de resolução de conflitos, em que os interessados podem solicitar ou ainda aceitar a intervenção de um terceiro, esse profissional denominado Mediador, será imparcial e trabalhará com base no que determina a Lei nº 13.140/2015, e será capacitado de acordo com o que determina o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 125/2010.
👨👩👧👧O trabalho que o Mediador desenvolve, permitirá que os conflitantes tomem decisões por si mesmos, além de encontrarem de forma conjunta, os caminhos possíveis para resolver a questão, e dentre eles o que minimizará ou trará a melhor solução duradoura e aceitável às partes.
👨👩👦Referida tratativa estabelecida entre os mediandos, contribuirá para que estes 🤝promovam a reorganização de sua vida pessoal e familiar, e nas sessões, como informado anteriormente, serão abordadas questões de âmbito familiar relacionadas ao Direito de Família e também colaborar nas relações de vínculos entre os envolvidos.
👨👩👦Tais direitos das partes envolvendo esses direitos disponíveis ou indisponíveis, mas transigíveis, podem ser pensados em conjunto, com de um Mediador-autônomo, ou em uma Câmara de Mediação-particular, que podem auxiliar com ferramentas e comunicação não-violenta, em caso de acordo entre os interessados poderão ser levados à homologação em juízo, com a oitiva do Ministério Público no caso de envolver menores e incapazes.