14/07/2026
Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Mas isso é um mito.
Na maioria dos casos, a maioridade, por si só, não extingue a obrigação de pagar alimentos.
Para que o pagamento seja encerrado, o responsável deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. É nesse processo que o juiz irá analisar as circunstâncias do caso concreto, verificando, por exemplo:
✔️ Se o filho ainda está estudando;
✔️ Se ingressou na faculdade;
✔️ Se possui condições de se sustentar sozinho;
✔️ Se está trabalhando e possui independência financeira;
✔️ Se ainda existe a necessidade da pensão alimentícia.
Somente após essa análise é que o juiz poderá decidir pela manutenção ou pela exoneração da obrigação alimentar.
⚠️ Por isso, não deixe de pagar a pensão por conta própria, acreditando que ela terminou automaticamente com a maioridade. Essa atitude pode gerar cobrança judicial, execução e outras consequências legais.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.
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