Dra. Quezia Francine JS Diniz

Dra. Quezia Francine JS Diniz 1. Assessoria jurídica (interna ou externa)
2. Consultoria jurídica (externa ou interna )
3. Pro

19/10/2023
28/04/2021

Basta o abuso?
Enunciado 47 do CJF: A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório
da parte contrária.

27/04/2021
Prisão por dívida alimentar                    Primeiramente, é importante destacar que a prisão por dívida alimentar te...
04/03/2021

Prisão por dívida alimentar Primeiramente, é importante destacar que a prisão por dívida alimentar tem natureza de prisão civil e não prisão criminal. Isso significa que o afastamento da prisão, quando do seu decreto, é condicionada apenas ao pagamento da dívida.

A prisão do alimentante pode ocorrer mediante requerimento judicial e basta um mês de atraso para que o alimentado possa requerer a execução dos alimentos, desde que comprove o débito. O devedor será intimado a pagar em até 3 dias ou apresentar uma justificativa plausível para sua não quitação e caso não cumpra com as exigências, o juiz decretará sua prisão.

A prisão civil será em regime fechado e serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência. Ou seja, mediante o pagamento das três últimas parcelas atrasadas, o juiz decretará a liberdade imediatamente e, se o número de parcelas atrasadas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, através de uma segunda ação de execução.

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20/01/2021

"Claro está que em todo o poder se encerra um dever: o dever de não se exercitar o poder, senão dadas as condições, que legitimem o seu uso, mas não deixar de o exercer, dadas as condições que o exijam."

Rui Barbosa

06/01/2021

Decreto nº 28.875/2021*, publicado no Diário Oficial 4047 de 05/01/2021, página 2, que divulga os *feriados e pontos facultativos* para o exercício de *2021*, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

04/11/2020

Em regra geral, para que haja dano moral é necessário provar a conduta ou o dano. Já o dano moral in re ipsa, ou presumido, independe de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira decisão sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1

21/10/2020

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