J F Advocacia Criminal

J F Advocacia Criminal Juliana Franczak - OAB 67308
Advogada Criminalista
Foz do Iguaçu - PR

Descomplicando seu Direito

Juliana Franczak (OAB 67308). Advogada Criminalista em Foz do Iguaçu - PR
24/05/2021

Juliana Franczak (OAB 67308). Advogada Criminalista em Foz do Iguaçu - PR

A primeira orientação (e talvez a mais difícil) é: não responda às ofensas. A partir do momento que começar a sentir-se ...
21/05/2021

A primeira orientação (e talvez a mais difícil) é: não responda às ofensas.

A partir do momento que começar a sentir-se assediado, é importante fazer anotações das datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido e o conteúdo da conversa.

Também é importante e estratégico buscar colegas que presenciaram ou até passaram pela mesma situação.

Além disso, o ideal é evitar conversas particulares com o agressor. Procure manter a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas. Se não tiver como escapar de uma situação a sós, tente gravar o encontro com o celular.

Outra medida a ser tomada é buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido. Caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato ou mesmo ao Ministério Público.

As duas ações são semelhantes, mas o bullying é mais direcionado às situações do meio estudantil. Já o assédio moral est...
19/05/2021

As duas ações são semelhantes, mas o bullying é mais direcionado às situações do meio estudantil. Já o assédio moral está relacionado ao ambiente de trabalho.

A Lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.

Apesar de não ser considerado crime, alguns casos e ações dos "bullies" (agressores) podem se enquadrar em crimes já previstos em lei, como ofensa direta, injúria, lesão corporal leve, furto, roubo e extorsão.

Já o Assédio Moral está em vias de se tornar crime. O Projeto de Lei 4742/2001 sugere incluir o assédio moral no trabalho ao Artigo 146 do Código Penal.

São quatro situações que poderão ser enquadradas como assédio moral:

- Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados
- Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior;
- Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;
- Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.

O PL aguarda apreciação do Senado Federal.

De acordo com o artigo 216 do Código Penal brasileiro, entende-se como assédio sexual qualquer ação usada para constrang...
17/05/2021

De acordo com o artigo 216 do Código Penal brasileiro, entende-se como assédio sexual qualquer ação usada para constranger alguém com o "intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função".



As formas mais comuns de assédio sexual são:

- Contar piadas com carácter obsceno e sexual
- Mostrar ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente se***is
- Envio de cartas, notas, e-mails, chamadas telefônicas ou mensagens de natureza sexual
- Avaliar pessoas pelos seus atributos físicos
- Comentários se***is sobre a forma de vestir ou de parecer
- Assobiar ou fazer sons inapropriados
- Fazer sons de natureza sexual ou gestos
- Ameaças directas ou indirectas com o objectivo de ter relações se***is.
- Convidar alguém repetidamente para ter s**o ou para sair
- Chamar nomes, insultar
- Tocar, abraçar, beijar, cutucar ou encostar em alguém sem o devido consentimento
- Molestar
- Violação

Nos casos mais brandos, a detenção pode ser de um a dois anos. A pena varia de acordo com o caso e seus agravantes.

Um dos crimes cibernéticos que cresceu em função do avanço da tecnologia foi o chamado "estupro virtual". Ou seja: é qua...
14/05/2021

Um dos crimes cibernéticos que cresceu em função do avanço da tecnologia foi o chamado "estupro virtual". Ou seja: é quando uma pessoa, por meio de videochamadas, por exemplo, obriga (sob ameaça) a outra a se despir e satisfazer fantasias se***is.

Apesar de não haver uma pena específ**a para "estupro virtual", a atual definição de estupro se aplica também para o mundo online, que é:

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Por ser um crime considerado hediondo, não dá direito a fiança. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão.

Os crimes cibernéticos cresceram de forma considerável no país durante a pandemia. Por essa razão, a Câmara dos Deputado...
12/05/2021

Os crimes cibernéticos cresceram de forma considerável no país durante a pandemia. Por essa razão, a Câmara dos Deputados aprovou, em abril, o Projeto de Lei que deixa as p***s por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (como celulares, computadores e tablets) mais rígidas.

O projeto aumenta o tempo de reclusão para uma pena de 4 a 8 anos para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro.

Além disso, a invasão de equipamentos para roubar ou modif**ar documentos também teve pena alterada: ao invés de detenção de 3 meses a 1 ano, o acusado terá que enfrentar uma reclusão que varia entre 1 e 4 anos.

A proposta retorna para votação no Senado.

Após várias denúncias e vídeos mostrando falsas aplicações de vacina contra a Covid-19, a Câmara de Deputados criou o Pr...
10/05/2021

Após várias denúncias e vídeos mostrando falsas aplicações de vacina contra a Covid-19, a Câmara de Deputados criou o Projeto de Lei nº 374/21, que criminaliza a vacinação simulada.

A pena prevista é reclusão de 8 a 12 anos, podendo ser aumentada em um terço se o crime for praticado por funcionário público; reduzida pela metade se cometido contra idoso, gestante ou pessoa com deficiência; ou dobrar a pena se a simulação resultar em morte.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Falamos durante essa semana sobre o Habeas Corpus e como ele pode ser solicitado em caso de prisão ilegal ou por abuso d...
07/05/2021

Falamos durante essa semana sobre o Habeas Corpus e como ele pode ser solicitado em caso de prisão ilegal ou por abuso de poder.

Mas quando é que uma prisão é considerada illegal?
De acordo com o Artigo 648:

- quando não houver justa causa
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
- quando quem ordena a coação não tem competência para fazê-lo
- quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão
- quando a pessoa tem direito a prestar fiança mas ela f**a impedida de fazê-lo
- quando o processo for manifestamente nulo
- quando não for mais possível punir a pessoa

Descompliquei?

Relembrando: O habeas corpus é o recurso jurídico que impede que as pessoas tenham o direito de ir e vir ilegalmente tir...
05/05/2021

Relembrando: O habeas corpus é o recurso jurídico que impede que as pessoas tenham o direito de ir e vir ilegalmente tirado.

O Artigo 647 do Código de Processo Penal determina que o Habeas Corpus pode ser solicitado "sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".

Notem que não há descrição sobre inocente ou culpado. A lei se refere ap***s à prisão feita, naquele momento, de forma ilegal. E isso tudo será julgado por um juiz.

Continuamos com o tema na sexta-feira!

O Habeas Corpus é um processo cujo propósito é proteger o direito de ir e vir das pessoas quando esse direito foi retira...
03/05/2021

O Habeas Corpus é um processo cujo propósito é proteger o direito de ir e vir das pessoas quando esse direito foi retirado de forma ilegal ou por abuso de poder.

Ou seja: o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária feita por motivos que não estão conforme a lei.

No decorrer da semana vamos falar mais sobre esse recurso, para entender quem pode e quando solicitá-lo.

O Código de Processo Civil dispõe de uma Lei conhecida como Assistência Judiciária (Le nº 1.060/1950) que concede a cham...
30/04/2021

O Código de Processo Civil dispõe de uma Lei conhecida como Assistência Judiciária (Le nº 1.060/1950) que concede a chamada Justiça Gratuita.

Tem direito a Justiça Gratuita "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios".

De acordo com a regra, essa "insuficiência" corresponde a um teto de renda de até R$2 mil.

Ou seja: Qualquer pessoa que tenha necessidade pode conseguir atendimento jurídico gratuito, tanto para defesa ou para dar início a um processo. Para isso, é necessário que comprove que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família. O Juiz é quem decide se o direito será concedido ou não.

Descompliquei?

Apesar de estar no âmbito da Receita Federal, a sonegação fiscal é um crime previsto na Lei nº 4.729/1965.Sonegar impost...
28/04/2021

Apesar de estar no âmbito da Receita Federal, a sonegação fiscal é um crime previsto na Lei nº 4.729/1965.

Sonegar impostos é alterar, omitir, fraudar e até inserir dados sobre receitas e informações de rendimentos. Ou seja: é mentir (seja para mais ou para menos) e/ou esconder sobre o quanto você arrecadou financeiramente.

Para isso, a pena é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. No caso de uma empresa (Pessoa Jurídica) a pena é aplicada sobre todos os que direta ou indiretamente tenham praticado ou colaborado com a sonegação.

Melhor não fugir do leão!

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR

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