15/10/2021
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social que for e estiver preso.
Quem tem direito?
Os dependentes do segurado, que esteja preso, quais sejam:
1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2. os pais;
3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Os segurados de primeira classe são companheira, esposa e filhos.
Requisitos
Requisitos atuais, ou seja, para o ano de 2021, já que a cada ano há algumas modificações, são os seguintes:
• qualidade de segurado do preso e com ao menos 24 meses de contribuições, para quem foi preso depois de 18/01/2019;
• estar em regime fechado.
• Para quem regime semiaberto dá direito somente até quem foi preso antes de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
• segurado preso comprovar ser de baixa renda, assim, para o ano de 2021 o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.503,25