31/08/2023
Sim, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório, e não é um direito exclusivo dos filhos, visto que ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também poderão receber pensão alimentícia.
No entanto, deve ser observado as circunstâncias de cada caso.
Em relação aos filhos, na dissolução da união do casal, seja mediante divórcio, desfazimento da união estável, ou mesmo pai e mãe terem tido um relacionamento ocasional, a partir do momento do nascimento do filho, com registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, sendo a sua necessidade presumida, em regra, até os 18 anos.
Um alerta: é um mito afirmar que após os 18, 21 ou 24 anos do filho a pensão alimentícia não é mais devida, bastando apenas parar de pagar a pensão. A única forma de extinguir o pagamento de pensão alimentícia é através da Ação de Exoneração de Alimentos, onde será verificado as peculiaridades do caso concreto.
E se eu não pagar a pensão alimentícia, o que acontece?
Muito cuidado! O não pagamento poderá acarretar o protesto de seu CPF, a penhora de bens e até mesmo a decretação de prisão civil.
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Você se sentiu prejudicado? Procure sempre um bom advogado.