20/04/2020
No dia 02 de abril comemoramos o 𝑫𝒊𝒂 𝑴𝒖𝒏𝒅𝒊𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒄𝒊𝒆𝒏𝒕𝒊𝒛𝒂çã𝒐 𝒅𝒐 𝑨𝒖𝒕𝒊𝒔𝒎𝒐.
Aproveito para trazer algumas informações acerca do 𝐁𝐞𝐧𝐞𝐟i𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚çã𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐝𝐚 - 𝐋𝐎𝐀𝐒, à 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐭𝐨𝐫𝐧𝐨 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐫𝐨 𝐚𝐮𝐭𝐢𝐬𝐭𝐚.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que tem como uma de suas finalidades promover o reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando aos seus usuários, conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários e o benefício de prestação continuada – (BPC/LOAS).
A LOAS é uma política de seguridade social, não contributiva, que provê mínimos sociais. As condições para sua concessão do benefício no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosos carentes.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, estendeu aos autistas, os mesmos direitos da pessoa com deficiência. Deste modo, f**a assegurado o direito ao Benefício de prestação continuada, à pessoa com transtorno espectro autista, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei.
Quanto aos requisitos legais para concessão do benefício de Prestação Continuada definidos na Lei Orgânica de Assistência Social e seus decretos regulamentadores, estão os seguintes:
* 𝐀 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐃𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 (𝐏𝐂𝐃) deverá comprovar, de forma cumulativa: a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de c) vulnerabilidade; e não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Além disso, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo que o beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico terá o seu benefício suspenso.
Para solicitar o Benefício, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único - CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão g***r não só do LOAS, como também dá acesso a outras políticas públicas. 😉