12/07/2022
O INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal sobre os prazos de análise dos benefícios previdenciários. Assim sendo, o acordo feito tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo INSS, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.
No acordo, o INSS terá no máximo de 90 dias, na maioria dos benefícios previdenciários, para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.
Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.
Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.
Importante: o Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.
O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.
Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, eles poderão ter uma multa severa.
Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após esta ação.
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