16/12/2021
A justiça brasileira possui claro entendimento de que o consumidor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA/SCR).
Deve se ter em mente, no entanto, que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes.
Apesar disso, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como, por exemplo, a impossibilidade de abertura de conta em bancos e de obtenção de crédito, o que prejudica a administração pessoal e familiar do consumidor injustiçado, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.