09/01/2025
A telemedicina é a realização de inúmeros procedimentos médicos de forma remota.
Por intermédio de alguma tecnologia, busca aproximar o médico e o paciente que não se encontram no mesmo espaço.
Ela foi regulamentada pela Resolução 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Por outro lado, o WhatsApp é o aplicativo de mensagens instantâneas mais utilizado no Brasil.
Portanto, é natural que se questione sobre a possibilidade de sua utilização para realizar teleconsultas.
Como o CFM se manifesta nesses casos?
Primeiramente, cabe ressaltar que a utilização do aplicativo entre médico e paciente é permitida pelo conselho.
Entretanto, o próprio CFM determina que a troca de mensagens via WhatsApp em nenhum momento poderá substituir a consulta em si.
O problema consiste no fato de que esse aplicativo não é o mais indicado quando se diz respeito à segurança dos dados sensíveis ali expostos.
De acordo com Parecer 14/2017 do CFM, o aplicativo é permitido, bem como similares, para aproximar o médico do paciente.
Todavia, eles devem ser utilizados para apenas dúvidas simples e não para as consultas em si.
Dúvidas simples e envio de informações não são considerados atos de consulta.
Então, essa diferenciação deve existir para que o médico não acabe agindo de forma contrária ao seu Código Ético.
Ademais, ainda que exista a teleconsulta, é importante lembrar que, em determinados casos, o acompanhamento deve ser realizado por consulta presencial.
O médico, inclusive, deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta.
É importante que o profissional da saúde tenha cuidado!
Não só com a responsabilidade que é inerente de sua atividade, mas também com todos os dados sensíveis que ele acaba obtendo de seu paciente.
Todo o tratamento e as consultas devem ser realizados de modo a evitar a negligência e a imprudência.
Na dúvida de como agir?
Consulte um advogado especializado antes de tomar qualquer atitude!