19/03/2017
[VOCABULÁRIO]
Em caso de erros médicos, acidentes de trânsito ou com armas de fogo é muito comum a gente ouvir as palavras “imprudência”, “imperícia” ou “negligência”. Elas estão no Código Penal (Artigo 18, inciso 2), como causas para um crime culposo. Vamos conhecer a diferença entre elas?
Descrição da imagem : malhete da justiça
Texto: Imperícia: falta de prática ou ausência de conhecimento necessários para o exercício de uma profissão. Ignorância, inexperiência ou inabilidade.
Imprudência: falta de visão de uma pessoa em relação às consequências dos seus atos, quando devia e podia prevê-las. Falta de cautela.
Negligência: desatenção, omissão ou falta de precaução para executar certos atos. Menosprezo, inobservância do dever.
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