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O Natal não é ap***s um dia, é um estado de espírito. Feliz Natal!
23/12/2021

O Natal não é ap***s um dia, é um estado de espírito.

Feliz Natal!

Deus nos deu a oportunidade de fazer qualquer coisa, então vamos fazer desse novo ano.O MELHOR ANO DAS NOSSAS VIDAS.
31/12/2020

Deus nos deu a oportunidade de fazer qualquer coisa, então vamos fazer desse novo ano.

O MELHOR ANO DAS NOSSAS VIDAS.

27/09/2020
26/09/2020
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a condição financiária de uma analista de crédito e condenou a...
26/08/2020

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a condição financiária de uma analista de crédito e condenou as empresas administradoras de cartão de crédito envolvidas ao pagamento de benefícios e vantagens previstos nas normas coletivas da categoria, como a jornada de seis horas.

A decisão segue a jurisprudência do TST de que as administradoras de cartão são consideradas empresas de crédito e financiamento, razão pela qual seus empregados devem ser enquadrados como financiários.

Segundo o relator do recurso de revista da analista, ministro Augusto César, contrariamente à conclusão do TRT, o TST considera que administradoras de cartão de crédito são empresas de crédito e financiamento e, portanto, seus empregados devem ser enquadrados na categoria profissional dos financiários.

Assim, por exercer atividades correlatas à atividade-fim da instituição financeira, a empregada tem direito aos benefícios e às vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis ao financiários.

Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento que discute a distribuição ...
24/08/2020

Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento que discute a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para candidatas e candidatos negros.

Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes - já responderam afirmativamente a uma das questões da consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Eles entenderam que a distribuição de recursos do FEFC e de tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.

Benedita perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas negras. Também indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC – no mínimo 30% dos recursos – destinadas às candidaturas femininas poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

A deputada questionou, ainda, sobre a possibilidade de reservar vagas - uma espécie de cotas - para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
CTA060030647/BRASÍLIA-DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida p...
24/08/2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara Cível de Brazlândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio de redes sociais, praticados contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.

O magistrado da 1a instância concluiu que "ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (...) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento".

Diante disso, condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.

O TSE entendeu pela impossibilidade da extensão do conceito do termo “autoridade”, tipificado no artigo 22 da LC 64/90, ...
19/08/2020

O TSE entendeu pela impossibilidade da extensão do conceito do termo “autoridade”, tipificado no artigo 22 da LC 64/90, para incluir líderes religiosos nas causas de inelegibilidade.

Com a decisão restou assegurado o entendimento de que inexiste a figura autônoma do abuso do poder religioso a ser investigado por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.

11/08/2020
11 de agosto. Dia do Advogado.
11/08/2020

11 de agosto. Dia do Advogado.

Pai é aquele que cria, assume, protege, ensina, ama, transforma, repreende, aconselha, se preocupa, ri e chora junto. Ne...
09/08/2020

Pai é aquele que cria, assume, protege, ensina, ama, transforma, repreende, aconselha, se preocupa, ri e chora junto.
Nesse dia tão importante registramos a nossa homenagem a todos os pais, a todas as mães que fazem o papel de pais e a todos os casais homossexuais que com bravura e amor no coração concretizam os sonhos de seus filhos assumindo o papel de pai.

Feliz Dia dos Pais!

Com a aproximação do período eleitoral é notório o aumento da disseminação de notícias falsas envolvendo pré-candidatos,...
12/07/2020

Com a aproximação do período eleitoral é notório o aumento da disseminação de notícias falsas envolvendo pré-candidatos, por isso fique atento em nossa dica de hoje!

O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

O parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei 13.834/2019 informa que incorre nas mesmas p***s quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Por isso, antes de divulgar qualquer informação nas redes sociais tenha sempre o cuidado de se certificar acerca da veracidade da notícia, principalmente informações e/ou notícias que envolva candidatos ou pré-candidatos.
direitoeleitoral

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