Rose Lima

Rose Lima Advogada, mediadora, conciliadora, negociadora, palestrante.

Quem sou eu?Muitas vezes me perguntam:“Rose, como você consegue conciliar tantas coisas?”A resposta está exatamente aqui...
29/05/2026

Quem sou eu?

Muitas vezes me perguntam:
“Rose, como você consegue conciliar tantas coisas?”

A resposta está exatamente aqui.

Sou mãe, eterna estudante, apaixonada pelo que faço e, acima de tudo, movida pela minha fé em Jesus.

A advocacia não entrou na minha vida apenas como profissão,
foi um chamado.

Há mais de 8 anos, atuo ajudando pessoas em momentos delicados, resolvendo conflitos e buscando sempre a melhor solução para cada história que chega até mim.

Acredito que o Direito vai além das leis.
Ele exige escuta, empatia, estratégia e responsabilidade.

Por isso, sigo em constante evolução, me especializando em Direito de Família e Sucessões, Psicologia Positiva, Neurociências e Desenvolvimento Humano.

Porque cuidar de processos é importante.
Mas cuidar de pessoas é essencial.

Aqui você não encontra apenas uma advogada.
Você encontra alguém comprometida com a sua história, sua família e seus direitos.

Se você precisa de orientação, estou aqui para te ouvir.

Me acompanhe e entenda seus direitos com mais clareza.

A advocacia, para mim, nunca foi apenas profissão.É missão.Acredito que o Direito deve ser acessível, claro e capaz de d...
27/04/2026

A advocacia, para mim, nunca foi apenas profissão.
É missão.

Acredito que o Direito deve ser acessível, claro e capaz de devolver dignidade às pessoas.
Minha atuação é guiada por princípios, fé e responsabilidade, porque por trás de cada processo existe uma história, uma dor e uma expectativa.
Meu compromisso é ser mais do que uma advogada: ser alguém em quem você possa confiar nos momentos mais difíceis, a mão estendida e principalmente de CONFIANÇA. Lealdade é virtude rara hoje em dia.

Se você busca orientação com verdade, ética e clareza, você está no lugar certo.

Aqui, você não é apenas mais um caso.
Temos Atendimento Humanizado e Personalizado.

A dinâmica de quem vive o Direito na prática. 💼📸​A advocacia exige presença, atenção aos detalhes e, acima de tudo, movi...
25/04/2026

A dinâmica de quem vive o Direito na prática. 💼📸

​A advocacia exige presença, atenção aos detalhes e, acima de tudo, movimento. Seja em uma audiência, em uma reunião estratégica ou no estudo constante de um caso complexo, o foco é um só: a excelência no atendimento aos nossos clientes.

​Nestes registros, um pouco do dia a dia por trás das decisões que tomamos para proteger o seu patrimônio e a sua família. Porque o sucesso de uma causa começa muito antes do tribunal.

​Qual dessas facetas da advocacia você mais admira? Quais as suas dúvidas e sugestões? Conte nos comentários.

Um novo capítulo começa.A advocacia sempre foi mais do que uma profissão para mim, é um compromisso diário com responsab...
13/03/2026

Um novo capítulo começa.

A advocacia sempre foi mais do que uma profissão para mim, é um compromisso diário com responsabilidade, estratégia e transformação na vida das pessoas físicas ou jurídicas.

Hoje compartilho com vocês um momento muito especial da minha trajetória profissional: o nascimento de um novo espaço de atuação, pensado para unir conhecimento jurídico e inteligência empresarial.

Em parceria com a Parente Contabilidade, iniciamos um ambiente profissional onde cada área mantém sua autonomia e identidade, mas com um propósito comum: oferecer aos empresários e empreendedores uma visão mais estratégica, segura e estruturada para seus negócios.

Assim nasce também uma nova fase da Rose Nunes Advogados Associados, agora em um espaço que reflete crescimento, maturidade profissional e a busca constante por soluções jurídicas cada vez mais qualificadas.

Este não é apenas um novo endereço.
É um novo tempo.

Tempo de evolução, de parcerias sólidas e de construção de caminhos ainda maiores.

Seguimos com o mesmo propósito de sempre:
atuar com ética, responsabilidade e excelência.

Bem-vindos a essa nova etapa. A casa é de vocês!

09/03/2026

_Você teve bebê nos últimos 5 anos e não recebeu o Salário-Maternidade do INSS?_

​Você pagava o INSS como autônoma (MEI), dona de casa ou trabalhadora rural, engravidou e acabou não recebendo o Salário-Maternidade porque não tinha 10 meses de contribuição pagos?
​Ou pior: você nem chegou a pedir o benefício porque alguém te falou que você "não tinha o tempo mínimo"?

_​Temos uma excelente notícia para você_ !

​O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que essa exigência do INSS de exigir 10 meses de carência era INCONSTITUCIONAL. O STF entendeu que é injusto exigir esse tempo de quem paga o INSS por conta própria, já que as mulheres com carteira assinada não têm essa mesma exigência.
​O que isso significa na prática?
Se você teve um filho (ou adotou) nos últimos 5 anos (de 2021 para cá), estava contribuindo para o INSS antes do parto, mas não tinha os 10 meses pagos, você pode ter direito a receber o seu Salário-Maternidade atrasado com juros e correção!
​Mesmo que o INSS já tenha negado o seu pedido no passado, ou mesmo que você nunca tenha dado entrada no benefício. A regra mudou a seu favor.
​Mas atenção: o relógio está correndo! A lei permite cobrar apenas o que aconteceu nos últimos 5 anos. A cada mês que passa, mães perdem esse direito.
​Não deixe um dinheiro que é seu e do seu filho para trás.

Nosso escritório é especialista em garantir o direito das mães no INSS. Clique no link da nossa bio (ou nos envie uma mensagem no WhatsApp) para fazermos uma análise gratuita do seu caso e descobrirmos se você tem valores a receber.

​📲 85988171814

_Rose Nunes Advogados Associados - Advogados Especialistas em Direito Previdenciário_

Mais que uma profissão, um chamado. Mais que um título, um ministério.Cada código estudado, cada noite sem dormir, cada ...
14/02/2026

Mais que uma profissão, um chamado. Mais que um título, um ministério.
Cada código estudado, cada noite sem dormir, cada lágrima derramada no caminho até o título de advogada foram sementes regadas pela fé. Não cheguei até aqui sozinha. Foi o Senhor quem me sustentou quando as forças faltaram, quem me levantou quando o medo tentou me paralisar e quem me lembrou, todos os dias, que propósito vem antes de posição.
Exercer a advocacia, para mim, é servir pessoas com justiça, mas também com misericórdia. É compreender que antes de processos existem vidas, dores, histórias e esperanças. É entrar em batalhas jurídicas sem jamais sair da presença de Deus. Entendi que Deus não me deu apenas uma carreira; Ele me entregou um ministério. Advocacia, para mim, é ser a voz de quem não pode falar, é buscar o equilíbrio da balança sob o olhar dAquele que é o Juiz de toda a Terra.
Eu escolhi insistir na intimidade com o Senhor. Escolhi buscá-Lo mais do que aplausos, direção antes de resultados, obediência antes de reconhecimento. E é nessa entrega diária que entendo: quando Deus nos chama, Ele mesmo nos capacita, quando Ele dá a palavra Ele entrega todo o recurso necessário para o cumprimento dela.

CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA NÃO É ESTÉTICA: É UM DIREITO! Muitos pacientes, após a vitória da perda de peso com a cirurgia b...
26/01/2026

CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA NÃO É ESTÉTICA: É UM DIREITO!

Muitos pacientes, após a vitória da perda de peso com a cirurgia bariátrica, enfrentam um novo obstáculo: a negativa do plano de saúde para as cirurgias reparadoras (como a retirada de excesso de pele).
A alegação das operadoras é quase sempre a mesma: "É um procedimento estético e não está no rol da ANS". Isso é ilegal!
O Judiciário já pacificou esse entendimento através do Tema 1.069 do STJ e da Súmula 97 do TJSP. A regra é clara: se houver indicação médica, a cirurgia reparadora é a continuidade do tratamento da obesidade e o plano é OBRIGADO a custear.
O que você precisa saber:
O excesso de pele causa danos à saúde: Dermatites, infecções e problemas posturais não são problemas de vaidade, são questões funcionais.
A Justiça age rápido: Em alguns casos, conseguimos decisões rápidas em tutela de urgência para garantir a cirurgia.
O Rol da ANS não é absoluto: O médico assistente é quem define a necessidade do tratamento, não o convênio.
Não deixe que uma negativa injustificada interrompa o seu processo de cura e resgate da autoestima. O direito à saúde e à dignidade humana deve prevalecer sobre qualquer contrato.
Sofreu uma negativa? Guarde o relatório médico e o documento de recusa do plano. Esses são seus principais trunfos.
Rose Nunes Advogados Associados têm Especialistas para garantir o seu acesso à saúde.

Decisão importante do STF sobre proteção à mulher vítima de violência doméstica e garantia de renda! O Supremo Tribunal ...
14/01/2026

Decisão importante do STF sobre proteção à mulher vítima de violência doméstica e garantia de renda!

O Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 1370 de repercussão geral, com importante entendimento sobre a proteção previdenciária e assistencial das mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O que mudou com a decisão:
Direito à manutenção da renda: A mulher que se afasta do trabalho por medida protetiva tem assegurada manutenção do vínculo empregatício e garantia de renda, evitando que a violência a deixe em situação de vulnerabilidade econômica.

Quem paga o período de afastamento?
• Para seguradas do INSS (empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou especiais): primeiros 15 dias a cargo do empregador (quando houver vínculo), e o INSS assume o restante do período sem exigência de carência.
• Para quem não é segurada (trabalhadoras informais ou sem contribuição): a proteção será via benefício assistencial, desde que comprovada a falta de meios de subsistência.

Competência para aplicar a medida:
A Justiça estadual criminal, responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, pode determinar o afastamento remunerado, inclusive podendo requisitar ao INSS a concessão do benefício.

Possibilidade de regressão:
O INSS poderá ajuizar ação regressiva para buscar o ressarcimento dos valores pagos, inclusive contra o agressor, promovendo responsabilização.

Por que isso é relevante?
Essa decisão reconhece que a proteção à integridade física e psicológica da mulher não pode ser dissociada da proteção à sua condição econômica. Trata-se de uma interpretação que fortalece a efetividade da Lei Maria da Penha e amplia a rede de proteção social.





Ele nasceu! Ele vive! Vamos celebrar! Feliz natal!
26/12/2025

Ele nasceu! Ele vive!
Vamos celebrar! Feliz natal!

Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha? Entenda o que o STJ decidiu!Muita gente acredita que, se o imóvel ...
20/10/2025

Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha? Entenda o que o STJ decidiu!

Muita gente acredita que, se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele nunca entra na partilha. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de forma diferente quando as parcelas do financiamento são pagas durante o casamento.

O que diz a lei:
Pelo art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido a título oneroso durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
O art. 1.659, VI, exclui da comunhão apenas os bens adquiridos antes do casamento.
Mas, se o bem foi comprado antes e foi quitado com esforço comum durante a união, o STJ entende que essa parte deve ser partilhada.

Em outras palavras:
Se o imóvel foi financiado antes, mas parte das parcelas foi paga durante o casamento, o valor quitado nesse período entra na partilha, pois reflete o esforço conjunto do casal — mesmo que o imóvel esteja em nome de apenas um.

📚 Entendimento do STJ:

“O fato de o bem ter sido adquirido antes do casamento não afasta a comunicabilidade da parte quitada durante a constância da união, em razão do esforço comum presumido entre os cônjuges.”
(STJ — REsp 1.841.128/MG)

Por que isso é importante:
Nem tudo o que está no nome de um, pertence só a ele.
O que é construído com esforço conjunto gera direito, ainda que de forma indireta.

Dica jurídica:
Antes de aceitar acordos ou abrir mão de bens, busque orientação especializada. Muitos prejuízos acontecem por falta de informação e o arrependimento pode ser grande.

Endereço

Avenida Francisco Sá
Fortaleza, CE
60010450

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