10/03/2016
Hoje é muito comum quando da entrega do imóvel novo, se encontrar alguns defeitos decorrentes da sua construção. Os mais comuns são de pintura, piso arranhado ou até rachado, janelas quebradas, infiltrações, vaga de garagem menor do que lhe foi garantido, dentre outros.
Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, é importante comunicar à construtora, por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema. A construtora deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora.
A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for difícil de se perceber, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que se tornar evidente. No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, chamados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.
Caso isso ocorra com você fique de olho, pois é possível responsabilizar a construtora. tendo esta que fazer os reparos necessários, entregando o imóvel nas condições que foi oferecido na contratação, em perfeito estado. Se essa reparação não ocorrer, pode requerer perante o judiciário a devolução do dinheiro pago e também a indenização pelos danos causados.
Quanto aos defeitos que só aparecem ao longo do tempo, com o uso, são ocultos e também possuem prazo de garantia – que é de até um ano a partir da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado.
Mesmo se fazendo a vistoria, o comportamento do imóvel só se torna visível com um tempo de uso. Por exemplo, o desempenho acústico. O morador só vai saber depois de estar morando. Durante a vistoria, o sistema hidráulico, elétrico, não está em pleno funcionamento, pode após algum tempo surgir problema.
Há ainda um terceiro tipo de defeito, neste caso quando de maior gravidade, que é aquele que afeta a solidez e segurança do prédio, como uma infiltração generalizada ou um risco de desabamento. Nesse caso, o prazo de garantia é de cinco anos contados da data da construção.