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07/09/2026

🇧🇷 7 DE SETEMBRO — INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

Celebrar o Brasil também é reconhecer os desafios que enfrentamos.

Vivemos tempos de profundas divisões, intolerância, insegurança, desigualdade e desconfiança nas instituições. Muitos brasileiros convivem diariamente com dificuldades econômicas, violência e a incerteza sobre o futuro.

Mas um país não é definido apenas pelos seus problemas. É definido, sobretudo, pela capacidade de seu povo de enfrentá-los e superá-los.

O Brasil já atravessou momentos difíceis e continuou caminhando. Somos uma Nação imensa, diversa, construída pelo trabalho, pela coragem e pela esperança de milhões de brasileiros.

Que este 7 de Setembro não seja apenas uma celebração do passado, mas também um convite para pensarmos no país que queremos deixar para as próximas gerações.

Um Brasil menos dividido. Mais justo. Mais seguro. Mais próspero. Um país em que possamos discordar sem nos tornarmos inimigos e onde a esperança seja maior do que o desalento.

Ainda temos muito a construir. E ainda temos todas as razões para acreditar que podemos construir um Brasil melhor.

Viva a Independência. Viva o povo brasileiro. Viva o Brasil! 🇧🇷

26/08/2026

TST Debate Limites Legais para Controle do Uso do Banheiro no Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma audiência pública para debater a legalidade do controle e da limitação do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O encontro servirá de base para o julgamento do Tema 117 de recursos repetitivos, que fixará uma tese obrigatória para toda a Justiça do Trabalho.
A jurisprudência consolidada da Corte já estabelece que restringir o tempo ou a frequência das idas ao sanitário configura abuso do poder diretivo e gera dano moral presumido. No entanto, o debate atual busca resolver uma nova controvérsia: é lícito exigir que o empregado avise o superior ou aguarde substituição antes de sair?
Essa exigência de comunicação prévia é comum em setores como call centers e indústrias com linha de produção, a exemplo dos frigoríficos. Representantes das empresas argumentaram que o aviso não é um pedido de autorização, mas uma necessidade exclusivamente organizacional para garantir a substituição e a segurança do processo produtivo.
Sob a ótica médico-sanitária, especialistas alertaram que não há base científica para estabelecer uma cota de tempo ou frequência uniforme para todos os trabalhadores. A necessidade fisiológica deve ser avaliada individualmente, considerando fatores como idade, uso de medicamentos, condições urológicas e gravidez.
O TST agora terá a missão de responder a três questões centrais: a licitude do aviso prévio para ida ao banheiro, se esse controle específico também gera dano moral presumido, e se atividades em linha de produção contínua merecem um tratamento jurídico diferenciado.
A futura decisão em sede de recurso repetitivo será um marco importante para as relações de emprego. O objetivo é pacificar a jurisprudência nacional, conferindo segurança jurídica às empresas para organizarem suas operações, sem violar a saúde e a dignidade dos trabalhadores.





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