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Portal do Consumidor Página destinada a orientar consumidores sobre os seus direitos.

Pagou sua dívida e ainda assim seu nome permaneceu no SPC ou demais órgãos de proteção ao crédito?NÃO PERDOE!O Código de...
20/07/2020

Pagou sua dívida e ainda assim seu nome permaneceu no SPC ou demais órgãos de proteção ao crédito?

NÃO PERDOE!

O Código de Defesa do Consumidor está aí para isso! Cabe reparação por danos morais em face do credor que, por desleixo, deixou de limpar seu nome em até 5 dias após a regularização da inadimplência.

A permanência do nome sujo mesmo após a regularização junto ao credor é muito comum. As vítimas deixam de buscar a justiça e, por não serem punidas, as empresas continuam prejudicando os consumidores.

Você ou algum conhecido têm dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco via messenger ou deixe sua pergunta nos comentários!

De acordo o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à ...
16/07/2020

De acordo o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade,o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

A partir de reclamações de consumidores sobre o aumento abusivo de preços relacionados a produtos utilizados no combate ...
15/07/2020

A partir de reclamações de consumidores sobre o aumento abusivo de preços relacionados a produtos utilizados no combate ao coronavírus (como álcool gel e máscaras de prevenção), a SENACON emitiu a Nota Técnica nº 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, como guia orientativo para o exame de abusividade na elevação dos preços de diversos produtos e serviços que podem ser afetados em razão da pandemia.

Dúvidas? Fale com a gente!
13/07/2020

Dúvidas? Fale com a gente!

*Desde que a fatura não tenha sido paga e o cartão tenha sido cancelado, ou seu nome inscrito no SPC/Serasa.
09/07/2020

*Desde que a fatura não tenha sido paga e o cartão tenha sido cancelado, ou seu nome inscrito no SPC/Serasa.

Em caso de atraso na entrega das obras, o consumidor tem todo o direito de ser indenizado, ou mesmo decidir pela rescisã...
08/07/2020

Em caso de atraso na entrega das obras, o consumidor tem todo o direito de ser indenizado, ou mesmo decidir pela rescisão do contrato, com restituição das parcelas pagas.

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06/07/2020

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Quando é realizada uma compra fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, ou por meio dos serviços de...
02/07/2020

Quando é realizada uma compra fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, ou por meio dos serviços de telemarketing, por exemplo, o consumidor tem direito a desistir da compra efetuada dentro do prazo de 7 dias.

Vale destacar que esse prazo é concedido pela Lei, então deve sempre ser obedecido pelos empresários!

Nessas hipóteses, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra, requerendo a devolução do dinheiro pago.

Nesse valor que será devolvido deve-se incluir as taxas como frete, por exemplo.

Para isso, o consumidor deve devolver o produto ou pedir para que o fornecedor interrompa a prestação do serviço.

Mas atenção: o prazo de 7 dias começa a ser contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço!

(Fonte: CHC Adv.)

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia el...
01/07/2020

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? 😄 Mas, na ausência de pre...
30/06/2020

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? 😄 Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

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