25/05/2014
AÇÃO CONTRA AUMENTO ABUSIVO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Nesta terça feira, 20 de maio de 2014, o MPF entrou com uma ação cautelar com pedido de liminar em caráter de urgência para que seja suspenso o reajuste das tarifas de energia elétrica concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Companhia Energética do Ceará (Coelce).
A ação requer que seja autorizado apenas o reajuste no percentual proposto pela Coelce, de 13,68%, sem os créditos do ICMS incluídos pela Agência.
Lembrando que o aumento da conta de energia elétrica foi no percentual de 17%, um aumento abusivo e que em época de inflação e diminuição do poder aquisitivo no país se torna insustentável aos consumidores e, portanto não poderá ser tolerado.
O MPF também pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia no caso de eventual descumprimento da medida liminar.
A ação é resultado de procedimento preparatório instaurado com base em notícias sobre o aumento abusivo na tarifa de energia elétrica pela Coelce, pois de acordo com informações diversas, a companhia, mediante autorização da Aneel, incluiu no cálculo para reajuste das tarifas custos do ICMS em torno de 107,8 milhões que arcara no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014.
No início de maio, o MPF havia requisitado informações à Aneel em relação ao percentual de aumento autorizado à Coelce, a pretexto de compensar os custos do ICMS. No ofício, a procuradora pediu também que fosse enviada a documentação referente à autorização concedida. No entanto, até o dia, 20 de maio, nenhuma resposta da Aneel chegou ao órgão ministerial o que fez com que o órgão intentasse a referida ação cautelar.
Agora, iremos ficar no aguardo das decisões a serem tomadas pelo judiciário para coibir tal procedimento, lembrando que, se o consumidor se achar lesado por esta ou alguma outra irregularidade cometida pela Coelce e que causou a onerabilidade de sua conta de energia o momento agora é bastante propício para intentar uma ação cabível para esta finalidade.