Advocacia Professor Dr. Ivonaldo Porto

Advocacia Professor Dr. Ivonaldo Porto Escritórios Matriz em: Recife, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo.

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AIDP - Association Internationale de Droit Penal
IBCCRIM - Inst. Brasileiro de Ciências Criminais
IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional

No país da hipocrisia e da pilhéria, o crime compensa?No país da hipocrisia e da pilhéria, até a tragédia parece ter apr...
08/08/2026

No país da hipocrisia e da pilhéria, o crime compensa?

No país da hipocrisia e da pilhéria, até a tragédia parece ter aprendido a negociar com a lei.

O caso da Voepass é um daqueles episódios em que o Direito Penal deveria mostrar sua face mais severa: não ap***s porque 62 pessoas morreram, mas porque, segundo as investigações divulgadas, não se estaria diante de um simples infortúnio inevitável, mas de uma sucessão de condutas, omissões e falhas relacionadas à segurança da operação.

A Polícia Federal indiciou 16 pessoas no âmbito da investigação do acidente. Entre os crimes apontados estão o atentado contra a segurança do transporte aéreo, em sua forma relacionada à queda da aeronave com resultado morte, além de falsidade ideológica em determinados casos.

E é justamente aqui que começa a perplexidade jurídica.

O Código Penal, em seu art. 261, pune quem expõe a perigo aeronave própria ou alheia ou pratica ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea. A pena básica é de 2 a 5 anos de reclusão. Se do fato resulta a queda ou destruição da aeronave, a pena passa para 4 a 12 anos. O §2º ainda prevê multa quando o crime é praticado com intuito de obter vantagem econômica. (Legis Senado)

Mas existe algo ainda mais impressionante.

O art. 263 determina que, ocorrendo lesão corporal ou morte em razão do desastre ou sinistro, aplica-se o art. 258. E o art. 258 estabelece que, no crime doloso de perigo comum, se resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (Legis Senado)

Portanto, partindo da hipótese jurídica de incidência dessa regra, uma pena de 4 anos poderia chegar a 8 anos, enquanto o máximo de 12 anos poderia chegar a 24 anos.

Vinte e quatro anos.

Sessenta e duas vidas perdidas.

E ainda assim precisamos perguntar: quanto dessa pena será efetivamente cumprido?

Porque é aqui que o cidadão comum começa a perceber o abismo entre a gravidade do resultado e a resposta do sistema penal.

Se a pena final fosse fixada em 4 anos, tratando-se de réu primário, com bons antecedentes e circunstâncias judiciais favoráveis, o art. 33 do Código Penal permite, em determinadas condições, o início no regime aberto. O próprio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento nesse sentido para p***s de até 4 anos quando presentes os requisitos legais. (LexML)

Ou seja: quatro anos de pena não signif**am necessariamente quatro anos atrás das grades.

E isso é ap***s o começo da discussão.

Na hipótese de uma condenação de 8 anos, o ponto de partida, em regra, desloca-se para o regime semiaberto; acima de 8 anos, a regra geral aponta para o regime fechado, sempre observadas as circunstâncias concretas e a fundamentação judicial.

E então surge a pergunta que deveria incomodar qualquer sociedade que ainda pretenda levar a sério a função preventiva do Direito Penal:

que mensagem o Estado transmite quando a consequência jurídica de uma conduta que contribuiu para a morte de dezenas de pessoas pode, ao final, produzir uma punição que o cidadão comum considera absolutamente desproporcional à dimensão da tragédia?

Não se trata de defender vingança.

Não se trata de condenar alguém antes do julgamento.

Não se trata de transformar uma investigação em sentença.

Trata-se de algo muito mais elementar: proporcionalidade entre a proteção jurídica da vida humana e a resposta penal oferecida pelo Estado.

O Direito Penal não existe ap***s para punir depois que a tragédia acontece. Ele existe também para criar incentivos concretos para que determinadas tragédias jamais aconteçam.

Quando uma empresa aérea sabe que deixar de cumprir protocolos de segurança pode representar ap***s uma consequência administrativa, uma multa ou, no pior cenário, uma pena criminal que anos depois poderá resultar em regime mais brando, surge uma pergunta incômoda: onde está o verdadeiro custo da negligência?

Porque avião não é caminhão.

Não é um veículo que pode simplesmente parar no acostamento quando surge um problema.

Quando uma aeronave decola, dezenas de vidas f**am literalmente entregues às decisões tomadas por pilotos, mecânicos, gestores, responsáveis pela manutenção, planejamento operacional e fiscalização.

Por isso, segurança aérea não pode ser tratada como variável contábil.

Não pode existir uma cultura empresarial em que o custo de manter uma aeronave no solo seja comparado, friamente, com o custo de colocá-la em operação.

E tampouco pode o Estado aparecer somente depois da queda.

A fiscalização que chega depois da tragédia é importante para descobrir os responsáveis. Mas é absolutamente insuficiente para cumprir sua função primordial.

Fiscalização eficiente é aquela que impede o avião de cair.

Depois que ele cai, o Estado já chegou atrasado.

E talvez essa seja a maior ironia de todas.

No Brasil, costuma-se falar em prevenção, compliance, segurança operacional, responsabilidade corporativa e proteção da vida. Mas muitas vezes essas palavras permanecem bonitas enquanto ninguém morre.

Quando morrem 62 pessoas, todos descobrem que havia sinais.

Todos descobrem que havia documentos.

Todos descobrem que havia procedimentos.

Todos descobrem que alguém sabia.

Todos descobrem que alguém poderia ter feito alguma coisa.

E então começa o ritual nacional: investigação, relatório, indiciamento, denúncia, defesa, recursos, incidentes processuais, perícias, decisões, tribunais…

E o tempo passa.

A memória coletiva desaparece.

As manchetes diminuem.

As famílias continuam com a ausência.

E o sistema jurídico segue seu curso, com a lentidão que tantas vezes transforma a Justiça em uma espécie de cerimônia burocrática posterior à tragédia.

É por isso que a pergunta “o crime compensa?” não deve ser entendida literalmente como uma defesa do crime.

Ela é uma acusação contra a insuficiência da resposta estatal quando o risco assumido é gigantesco e o custo pessoal da responsabilização pode ser relativamente pequeno diante do resultado produzido.

Se uma decisão empresarial pode economizar milhões, mas sua consequência jurídica, mesmo diante de uma catástrofe, pode terminar em uma pena relativamente limitada, cria-se uma assimetria perversa: o lucro é imediato; a responsabilidade é futura; e as vítimas, infelizmente, são irreversíveis.

A vida humana não pode ser tratada como item de planilha.

Uma aeronave não pode ser transformada em aposta.

E a segurança de passageiros não pode depender da esperança de que “nada vai acontecer”.

Porque quando acontece, não existe recurso capaz de devolver uma única vida.

Não existe habeas corpus que ressuscite uma vítima.

Não existe indenização que devolva um filho.

Não existe sentença que reconstrua uma família.

E não existe pena que consiga desfazer uma tragédia.

Por isso, a verdadeira justiça não começa com a prisão dos culpados.

A verdadeira justiça começa quando o sistema cria condições para que ninguém tenha coragem, por ganância, negligência, omissão ou irresponsabilidade,
de colocar dezenas de vidas em risco.

Se o Estado somente pune depois que o avião cai, ele não está fazendo prevenção.

Está ap***s administrando cadáveres.

E uma sociedade que aceita isso como normal precisa ter a coragem de olhar para a própria legislação e perguntar:

quando uma vida vale tão pouco para o sistema que até a morte de dezenas de pessoas pode terminar sendo economicamente e juridicamente suportável para quem assumiu o risco?

Essa é a pergunta que o caso Voepass deixa.

E talvez seja muito mais importante do que saber simplesmente quem será condenado.

Porque, se depois de uma tragédia dessa dimensão a conclusão for ap***s que “alguns serão responsabilizados”, mas o sistema continuar permitindo que o risco seja barato e a vida seja cara, então nada terá realmente mudado.

E, nesse caso, a mais cruel das conclusões continuará sendo inevitável:

no país da hipocrisia e da pilhéria, talvez o crime não compense ap***s porque seja permitido, mas porque, algumas vezes, o preço de praticá-lo é muito menor do que o preço pago por quem sofreu suas consequências.
E assim vamos vivendo: uns com a impunidade; outros com a dor da injustiça!
Dr. Ivonaldo Porto
Advogado, professor universitário, pós-graduado, mestre e doutor em direito

Conselho aos Bacharéis em Direito: Façam Concurso. A Advocacia Já Não É Mais a Mesma.Há algumas décadas, quando um jovem...
02/07/2026

Conselho aos Bacharéis em Direito: Façam Concurso. A Advocacia Já Não É Mais a Mesma.

Há algumas décadas, quando um jovem atravessava o portão da faculdade de Direito pela primeira vez, carregava consigo um sonho quase romântico. Sonhava com os grandes debates jurídicos, com a sustentação oral memorável, com o respeito dos magistrados, com os fóruns movimentados, com o aperto de mão depois de uma audiência difícil e com a sensação de que a Justiça, embora lenta, possuía um rosto humano.

O advogado era recebido pelo juiz. O juiz conhecia os advogados da comarca. Os servidores conheciam as partes pelo nome. O fórum era um organismo vivo. Havia filas, havia gente, havia barulho, havia discussão jurídica, havia café compartilhado entre colegas que, embora adversários nos autos, eram companheiros na profissão.

Hoje…

Hoje, muitos fóruns parecem museus.

Quem começou a advogar há vinte ou trinta anos talvez sinta um aperto no peito ao atravessar aqueles mesmos corredores. Onde antes havia dezenas de pessoas esperando audiências, discutindo processos e encontrando colegas, hoje há silêncio.

Um silêncio estranho.

Um silêncio que chega a causar desconforto.

Há fóruns em que caminhar pelos corredores lembra atravessar um prédio abandonado. Salas fechadas. Cartórios vazios. Portas trancadas. Poucos servidores. Pouquíssimos magistrados presentes fisicamente.

A informatização foi, sem dúvida, uma grande conquista.

Acabaram-se pilhas intermináveis de processos de papel.

Acabaram-se volumes rasgados.

Acabou o risco de um processo desaparecer fisicamente.

Nesse aspecto, ninguém sério pode negar que o processo eletrônico trouxe enormes benefícios.

O problema começou quando não se digitalizaram ap***s os processos.

Digitalizaram-se também as pessoas.

Virtualizou-se o servidor.

Virtualizou-se o magistrado.

Virtualizou-se o próprio Poder Judiciário.

Hoje o advogado consegue acessar o processo de qualquer lugar do mundo.

Mas não consegue acessar quem decide esse processo.

Essa talvez seja a maior contradição da Justiça moderna.

O processo ficou mais perto.

O juiz ficou muito mais distante.

Antigamente, despachar com o magistrado fazia parte da rotina da advocacia.

Não era um privilégio.

Era uma prerrogativa profissional.

O advogado apresentava um ponto relevante, esclarecia um detalhe dos autos, chamava atenção para uma urgência, entregava memoriais, discutia questões processuais.

Nada disso signif**ava pedir favorecimento.

Signif**ava ap***s exercer plenamente a advocacia.

Hoje…

Despachar com o magistrado tornou-se quase uma lembrança histórica.

Quando muito, consegue-se uma reunião virtual.

E, muitas vezes, nem com o juiz.

Quem atende é o assessor.

Nada contra os assessores.

São profissionais preparados, estudiosos e indispensáveis ao funcionamento da Justiça.

Mas assessor não é juiz.

Quem possui competência constitucional para decidir é o magistrado.

Quem responde pela condução do processo é o magistrado.

Quem deve ouvir o advogado é o magistrado.

Transformar o assessor em intermediário permanente entre juiz e advocacia talvez seja uma das maiores mudanças silenciosas ocorridas nas últimas décadas.

Criou-se uma barreira.

Uma distância.

Uma espécie de parede invisível.

O advogado fala.

O assessor ouve.

O assessor leva.

O assessor retorna.

E o magistrado permanece inacessível.

Essa não era a Justiça imaginada pela Constituição.

Outra transformação quase imperceptível ao cidadão comum, mas profundamente sentida pelos advogados, diz respeito ao tempo.

Não ao tempo cronológico.

Ao tempo da Justiça.

Hoje fala-se muito em ordem cronológica de julgamento.

Na teoria, parece um sistema racional.

Na prática, muitos profissionais convivem diariamente com uma enorme sensação de impotência.

O advogado sabe que seu processo entrou numa fila.

O que ele não sabe é onde essa fila começa.

Nem onde termina.

Não sabe quantos processos estão à frente.

Não sabe quanto tempo falta.

Não sabe se será apreciado amanhã.

Ou daqui a três anos.

Imagine um médico dizendo ao paciente:

“Seu atendimento está numa fila, mas não posso informar sua posição.”

Imagine um banco funcionando dessa maneira.

Imagine um aeroporto embarcando passageiros sem painel.

É exatamente essa a sensação vivida por inúmeros advogados.

Esperar.

Sem qualquer previsibilidade.

Sem qualquer horizonte.

Sem qualquer resposta objetiva.

Enquanto isso, ocorre outro fenômeno curioso.

Os processos simples costumam caminhar rapidamente.

Já aqueles realmente complexos, justamente os que exigem maior estudo, maior dedicação e maior responsabilidade, parecem entrar numa espécie de limbo.

Ficam esquecidos.

Parados.

Dormindo.

À espera de um momento que ninguém sabe quando chegará.

Há casos em que um simples despacho demora um ano.

Outros, dois.

Há petições urgentes aguardando movimentação por meses.

Pedidos elementares permanecem invisíveis.

E, frequentemente, somente depois de reiteradas manifestações, petições, contatos, requerimentos e insistência do advogado é que alguma providência é tomada.

A impressão transmitida é a de que o profissional precisa lutar para que o processo simplesmente volte a existir.

Enquanto isso, a vida do cliente continua acontecendo.

As dívidas continuam vencendo.

As empresas continuam fechando.

As famílias continuam brigando.

Os imóveis continuam deteriorando.

Os idosos continuam envelhecendo.

Os doentes continuam esperando.

Mas o processo permanece imóvel.

Há quem diga que a tecnologia resolverá tudo.

Talvez.

Mas a tecnologia jamais substituirá o compromisso humano com a prestação jurisdicional.

Processos não sofrem.

Pessoas sofrem.

E quem esquece disso transforma a Justiça em mera burocracia digital.

Outro drama pouco percebido fora da advocacia é o financeiro.

Existe um imaginário social segundo o qual todo advogado ganha muito dinheiro.

Essa imagem talvez corresponda a uma pequena parcela da profissão.

A realidade da maioria é completamente diferente.

O advogado trabalha meses.

Às vezes anos.

Em alguns casos, décadas.

Investe tempo.

Investe estudo.

Investe deslocamentos.

Investe estrutura.

Investe funcionários.

Investe recursos próprios.

E não recebe.

Ou recebe sabe Deus quando.

Mesmo quando vence.

Mesmo quando os honorários de sucumbência já foram depositados.

Mesmo quando o dinheiro já está em conta judicial.

Ainda assim, pode começar uma nova espera.

A espera pelo alvará.

Uma espera que, em determinadas situações, transforma um direito líquido em mais um processo de paciência.

É difícil explicar isso para quem nunca advogou.

O profissional venceu.

O dinheiro existe.

Está depositado.

Mas não consegue recebê-lo imediatamente.

Enquanto isso…

As contas vencem.

O aluguel do escritório vence.

A folha de pagamento vence.

Os tributos vencem.

A anuidade vence.

A internet vence.

A energia vence.

Tudo vence.

Menos o processo.

A advocacia sempre foi uma profissão de coragem.

Hoje, além da coragem, exige resistência financeira.

Exige capacidade de suportar períodos extremamente longos sem receita.

Exige conviver com uma imprevisibilidade que poucas profissões possuem.

É justamente por isso que tantos jovens advogados acabam desistindo.

Não porque lhes falte talento.

Não porque desconheçam o Direito.

Mas porque o tempo da Justiça nem sempre conversa com o tempo da vida.

Enquanto aguardam uma sentença que pode levar anos, precisam continuar pagando suas despesas todos os meses.

Não existe boleto em ordem cronológica.

Ele vence na data.

Também mudou a relação humana dentro do sistema de Justiça.

Antes, o fórum era um espaço de convivência institucional.

Hoje, muitas vezes, tudo acontece por telas.

Protocolos eletrônicos.

Atendimentos virtuais.

Despachos virtuais.

Audiências virtuais.

Reuniões virtuais.

A eficiência aumentou em alguns aspectos.

Mas a humanidade diminuiu em muitos outros.

O Direito nunca foi ap***s um conjunto de códigos.

Sempre foi uma atividade profundamente humana.

E talvez seja exatamente isso que esteja fazendo tanta falta.

Olho nos olhos.

Escuta.

Presença.

Diálogo.

Ao jovem bacharel que acaba de receber seu diploma, talvez este texto pareça excessivamente pessimista.

Não pretende ser.

Pretende ap***s ser honesto.

Ainda existem excelentes advogados.

Ainda existem grandes escritórios.

Ainda existem carreiras brilhantes.

Ainda existem magistrados acessíveis e comprometidos.

Ainda existem servidores extraordinários.

Mas a realidade média da advocacia mudou profundamente.

Por isso, se alguém me perguntasse hoje qual conselho eu daria a quem acaba de concluir o curso de Direito, minha resposta seria simples:

Estude para concurso.

Construa uma estabilidade financeira.

Tenha um salário previsível.

Receba no fim do mês.

Durma sabendo quando entrará sua remuneração.

Se depois disso quiser advogar por vocação, faça-o.

Mas faça por escolha.

Não por necessidade.

Porque a advocacia continua sendo uma das profissões mais belas que existem.

Defender direitos, proteger garantias e lutar pela Justiça continuará sendo uma missão nobre.

O problema é que, nos dias atuais, essa missão passou a exigir um preço muito maior do que aquele que as faculdades costumam contar aos seus alunos.

A advocacia não morreu.

Mas já não é mais a mesma.

E talvez a maior tristeza não seja a demora dos processos, nem a distância dos magistrados, nem os corredores vazios dos fóruns.

Talvez a maior tristeza seja perceber que muitos dos jovens que ingressam na profissão ainda alimentam os mesmos sonhos que seus professores tiveram décadas atrás, sem imaginar que o cenário em que irão atuar mudou profundamente.

O diploma continua o mesmo.

As leis continuam existindo.

Os tribunais continuam de pé.

Mas a advocacia, silenciosamente, tornou-se outra profissão.

E quem viveu os dois tempos sabe exatamente do que essa nostalgia está falando.

Dr. Ivonaldo Porto
Advogado, professor universitário, pós-graduado, mestre e doutor em direito

A área jurídica no Brasil está mudando; e talvez não da forma que muitos imaginavam.Hoje, cada vez mais decisões judicia...
16/05/2026

A área jurídica no Brasil está mudando; e talvez não da forma que muitos imaginavam.

Hoje, cada vez mais decisões judiciais parecem ser produzidas, revisadas ou fortemente influenciadas por sistemas de inteligência artificial. Despachos, sentenças e decisões automatizadas começam a ocupar espaços que antes pertenciam exclusivamente ao raciocínio humano.

O problema?

Os erros estão aparecendo.

Contradições absurdas. Fundamentações sem lógica. Decisões sem pé nem cabeça. Em alguns casos, a própria inteligência artificial confunde os polos do processo: transforma o réu em vítima e a vítima em réu.

Recentemente, vimos um episódio emblemático: duas advogadas teriam utilizado prompts invisíveis dentro de uma petição para induzir a inteligência artificial do Poder Judiciário de determinado estado a interpretar o caso de forma favorável ao seu cliente.

Se isso for verdade, estamos diante de algo alarmante: não ap***s a tecnologia influenciando a Justiça, mas a possibilidade de manipulação da própria máquina que auxilia a decidir.

E a consequência pode ser devastadora.

Porque, muitas vezes, quando uma decisão errada é proferida, tira-se o direito de quem realmente o possui para entregá-lo a quem não o tem.

A pergunta que f**a é inquietante:

Estamos caminhando para um futuro em que o juiz será substituído pela máquina?

Não haverá mais o magistrado de carne e osso, mas ap***s um computador julgando vidas, patrimônios e destinos?

E se esse dia chegar…

terá concurso público para Inteligência Artificial ocupar o cargo de juiz?

Porque ensinar nunca foi ap***s transmitir conteúdo, sempre foi um compromisso com o futuro. Dar aulas é semear consciên...
04/05/2026

Porque ensinar nunca foi ap***s transmitir conteúdo, sempre foi um compromisso com o futuro. Dar aulas é semear consciência, despertar pensamento crítico, formar profissionais, cidadãos e seres humanos capazes de transformar a sociedade.

Como professor universitário, compreendo que cada sala de aula é um espaço de construção de destino. Ali não se formam ap***s currículos, mas visões de mundo, responsabilidades e sonhos. Cada aluno alcançado representa uma possibilidade real de mudança, não ap***s individual, mas coletiva.

Ensinar é um ato silencioso de patriotismo. É contribuir para um país mais justo, mais preparado e mais consciente de si mesmo. Enquanto muitos constroem com concreto, o professor constrói com conhecimento; e essa é uma obra que permanece por gerações.

E em cada aula ministrada, há também um aprendizado silencioso que retorna ao professor. Porque ensinar não é uma via de mão única; é um encontro de experiências, questionamentos e descobertas. Ao orientar, também sou provocado a refletir, a evoluir, a revisar certezas e ampliar horizontes.

A educação, sobretudo no ensino superior, carrega o poder de romper ciclos. Muitos alunos chegam trazendo limitações impostas pela realidade, mas saem levando ferramentas para reconstruí-la. Esse é um dos maiores legados do professor: abrir portas onde antes só havia barreiras.

Há desafios, é verdade. Nem sempre o reconhecimento acompanha a responsabilidade, nem sempre as condições são ideais. Ainda assim, a missão de ensinar se sustenta por um propósito maior, que transcende dificuldades momentâneas e se ancora na convicção de que o conhecimento transforma.

Ser professor é acreditar no potencial humano mesmo quando ele ainda não se revelou por completo. É enxergar no aluno não ap***s o que ele é, mas tudo aquilo que ele pode vir a ser. É investir tempo, energia e esperança em algo que florescerá, muitas vezes, no futuro.

Por fim, ensinar é deixar marcas invisíveis que o tempo não apaga. São ideias que permanecem, valores que se perpetuam e atitudes que ecoam além das paredes da sala de aula. E é nesse legado silencioso, porém profundo, que reside a verdadeira grandeza da docência.

Por isso, se um dia me perguntarem o que fiz de importante para meu país, responderei com orgulho, serenidade e convicção: dei aulas.

Professor Dr. Ivonaldo Porto

Eu aprendi, com o tempo e com as decepções, que a democracia não se sustenta ap***s no voto. O voto inaugura o poder, ma...
20/03/2026

Eu aprendi, com o tempo e com as decepções, que a democracia não se sustenta ap***s no voto. O voto inaugura o poder, mas não o controla. O verdadeiro alicerce de um país democrático é aquilo que permanece quando as paixões políticas passam, e esse alicerce, para mim, é o Poder Judiciário.

Não falo de um Judiciário qualquer, burocrático ou distante. Falo de um Judiciário que seja, antes de tudo, moralmente inatacável. Porque, se há uma instituição que não pode se permitir o luxo da suspeita, é aquela que julga. Quando o juiz perde a autoridade moral, a sentença perde o peso. E quando a sentença perde o peso, a lei vira opinião, e opinião não sustenta uma nação.

Eu acredito que a justiça precisa ser mais do que técnica. Não basta o chamado “notório saber jurídico”. O conhecimento da lei, isoladamente, não transforma ninguém em exemplo. Um magistrado pode conhecer todos os códigos e, ainda assim, falhar no essencial: viver aquilo que aplica. A coerência entre a vida e a toga é o que legitima o poder de julgar.

Quando o povo olha para o Judiciário, ele precisa enxergar um último refúgio. Um lugar onde o conflito não é ampliado, mas resolvido. Onde o culpado não escapa pela influência, e o inocente não é esmagado pela falta dela. Onde o direito não é uma promessa abstrata, mas uma realidade concreta.

Mas isso exige algo raro: incorruptibilidade. Não ap***s no sentido criminal, mas no sentido mais profundo, a incapacidade de se deixar contaminar por interesses, vaidades, ideologias ou pressões externas. Um juiz não pode ter lado. No momento em que ele escolhe um lado, ele deixa de ser juiz.

A história mostra, com uma clareza quase cruel, o que acontece quando isso falha.

Na Alemanha nazista, por exemplo, o Judiciário não desapareceu, ele continuou existindo. Juízes continuaram julgando, tribunais continuaram funcionando. Mas muitos se curvaram ao regime, adaptando a lei à ideologia dominante. O resultado não foi ap***s injustiça pontual, foi a legitimação institucional do horror. Quando a justiça se ajoelha, a barbárie ganha carimbo oficial.

Na União Soviética, os chamados julgamentos de fachada eram conduzidos com aparência de legalidade, mas sem qualquer compromisso com a verdade. O Judiciário deixou de ser um árbitro e se tornou um instrumento de poder. Ali, a sentença já estava decidida antes mesmo do processo começar. Isso não é justiça, é encenação.

Mesmo em democracias mais recentes, vemos sinais de erosão quando o Judiciário se aproxima demais da política. A confiança pública começa a se fragmentar. Cada decisão passa a ser interpretada não pelo seu mérito jurídico, mas pelo suposto alinhamento ideológico de quem a proferiu. E, quando isso acontece, algo muito perigoso surge: a descrença.

A descrença é silenciosa, mas devastadora. Porque, quando o cidadão deixa de acreditar que a justiça funciona, ele começa a buscar alternativas. E essas alternativas raramente são pacíf**as ou racionais. É aí que a anarquia começa a germinar, não como rebelião explícita, mas como abandono das regras.

Eu discordo, no entanto, de uma ideia comum, a de que a justiça elimina a igualdade. Para mim, é o contrário. A verdadeira justiça é o único caminho possível para uma igualdade real, não a igualdade artificial, que ignora as diferenças, mas a igualdade perante a lei. Quando a justiça falha, aí sim a desigualdade se instala de forma brutal, porque passa a depender de quem você é, de quem você conhece, ou do que você pode oferecer.

O que sustenta a democracia, portanto, não é ap***s a existência de instituições, mas a credibilidade delas. E credibilidade não se decreta, se constrói. Dia após dia, decisão após decisão, conduta após conduta.

Eu acredito que o Judiciário deveria ser motivo de orgulho. Não pelo poder que exerce, mas pelo exemplo que oferece. Seus membros deveriam ser reconhecidos não pela exposição, mas pela discrição, não pela influência política, mas pela independência, não pelo prestígio social, mas pela integridade pessoal.

Porque, no fim, a democracia é uma construção frágil. Ela depende de confiança, e confiança é algo que se perde muito mais rápido do que se conquista.

E, quando a confiança na justiça se rompe, o que sobra não é liberdade.

É o vazio!

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