10/08/2026
Sua empresa distribui lucros e dividendos? A Receita Federal reforçou as regras para declaração e recolhimento do IRRF.
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê a incidência de 10% de IRRF quando a distribuição para a mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil no mês, considerando o valor total distribuído.
A empresa deve informar os pagamentos na EFD-Reinf, pelo evento R-4010, e os dados são integrados automaticamente à DCTFWeb para confissão e recolhimento do imposto.
Por isso, empresas que realizam distribuição de lucros precisam revisar seus procedimentos e garantir que contabilidade, escrituração e recolhimento estejam alinhados.
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