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CEARÁ PODERÁ TER NOVO REFIS DO ICMS COM ATÉ 100% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS!O Conselho Nacional de Política Fazendári...
14/10/2026

CEARÁ PODERÁ TER NOVO REFIS DO ICMS COM ATÉ 100% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS!

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Estado do Ceará a instituir um novo programa de recuperação fiscal, oferecendo condições especiais para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos de ICMS.

Entre os benefícios previstos estão:

✅ Até 100% de desconto em juros e multas;

✅ Parcelamento em até 60 vezes;

✅ Inclusão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa;

✅ Possibilidade de perdão de determinadas dívidas fiscais.

📅 A autorização contempla débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, com prazo de adesão previsto até 30 de dezembro de 2026.

⚠️ Atenção: o programa ainda depende de regulamentação pelo Governo do Ceará. Portanto, as condições e a abertura das adesões deverão ser confirmadas após a publicação das normas estaduais.

A medida está prevista no Convênio ICMS nº 116/2026, celebrado em 13 de outubro de 2026.

📌 Siga nosso perfil para acompanhar a regulamentação do novo Refis e as principais atualizações tributárias.

🚨 STJ decide que fundos imobiliários devem pagar 20% de Imposto de Renda sobre lucro na venda de cotas de outros FIIs.A ...
09/10/2026

🚨 STJ decide que fundos imobiliários devem pagar 20% de Imposto de Renda sobre lucro na venda de cotas de outros FIIs.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os ganhos de capital obtidos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na venda ou no resgate de cotas de outro fundo estão sujeitos à tributação de 20% de Imposto de Renda.

A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.211.684/SP e impacta especialmente os chamados fundos de fundos (FOFs), que investem em cotas de outros FIIs.

Segundo o entendimento vencedor, a isenção prevista para os fundos imobiliários não se estende automaticamente ao lucro obtido com a negociação dessas cotas.

📌 Mas atenção: a decisão não acaba com a isenção dos rendimentos distribuídos aos cotistas pessoas físicas, que continuam sujeitos às regras e aos requisitos específicos da legislação.

O julgamento reforça a distinção entre os rendimentos recebidos durante o investimento e os ganhos de capital obtidos na venda das cotas.

Siga o perfil para acompanhar as principais decisões tributárias e seus impactos no mercado.

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitação da opção pelo regime. ...
01/10/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitação da opção pelo regime. Já as empresas optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer essa escolha.

As mudanças constam na Resolução CGSN nº 194/2026 e terão efeitos em 2027.

O prazo de 30 de outubro também vale para a regularização de pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples.

A mudança dá mais tempo para empresas e contadores analisarem os impactos da Reforma Tributária e compararem o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples com a opção pelo regime regular, especialmente nas operações entre empresas.

📌 Atenção aos prazos:
15/10 — opção pelo Simples Nacional
30/10 — escolha do regime de IBS e CBS

Siga o perfil para acompanhar as principais mudanças tributárias que impactam as empresas.

🚨 Alexandre de Moraes forma maioria no STF na discussão sobre a imunidade do ITBI.O Tema 1.348 discute se a imunidade do...
30/09/2026

🚨 Alexandre de Moraes forma maioria no STF na discussão sobre a imunidade do ITBI.

O Tema 1.348 discute se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis, como holdings patrimoniais e imobiliárias.

Com a formação da maioria, prevalece até o momento o entendimento favorável à imunidade. Os votos divergentes são dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defendem a possibilidade de cobrança do ITBI quando a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.

Agora, a atenção se volta para a conclusão do julgamento e a definição da tese, que estabelecerá os contornos do entendimento do STF.

📌 O julgamento segue no Plenário Virtual de 9 a 19/10.

O resultado é especialmente relevante para holdings patrimoniais, empresas imobiliárias e planejamentos patrimoniais envolvendo a integralização de imóveis.

A Receita Federal esclareceu novas regras sobre a isenção do Imposto de Renda no ganho de capital obtido com a venda de ...
29/09/2026

A Receita Federal esclareceu novas regras sobre a isenção do Imposto de Renda no ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais.

Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 149/2026, a pessoa física residente no Brasil pode ter direito à isenção quando utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no país dentro do prazo de 180 dias.

A Receita também confirmou que a regra pode ser aplicada em operações de dação em pagamento. Já quando apenas parte do valor da venda é utilizada na aquisição do novo imóvel, a isenção será proporcional, e a parcela não aplicada continuará sujeita à tributação.

A mesma Solução de Consulta também tratou da denúncia espontânea: quando preenchidos os requisitos do art. 138 do CTN, ela pode afastar multas relacionadas à obrigação principal. Porém, o atraso no cumprimento de obrigações acessórias continua sujeito à multa correspondente, por serem obrigações autônomas.

📌 O novo entendimento reforça a importância de observar prazos, valores e a forma como as operações imobiliárias são estruturadas.

Siga o perfil para acompanhar as principais atualizações da legislação tributária.

🚨 TIT-SP mantém cobrança de aproximadamente R$ 770 mil de ITCMD em doação de cotas de holding familiar.Antes da doação d...
25/09/2026

🚨 TIT-SP mantém cobrança de aproximadamente R$ 770 mil de ITCMD em doação de cotas de holding familiar.

Antes da doação de mãe para filha, a empresa registrou cerca de R$ 253,8 milhões em “dividendos a distribuir”, reduzindo signif**ativamente o valor patrimonial das cotas.

Na operação, cada cota foi declarada por R$ 1,45, enquanto o Fisco recalculou o valor em R$ 32,97 — cerca de 22 vezes mais.

O TIT-SP entendeu, no caso analisado, que o passivo não possuía lastro financeiro compatível e manteve a cobrança do ITCMD. A multa, porém, foi reduzida de 100% para 75%.

📌 O alerta para holdings familiares: planejamento sucessório precisa ter substância econômica. Lançamentos contábeis e reorganizações devem estar respaldados pela realidade financeira da empresa.

Siga o perfil para acompanhar decisões sobre holdings e planejamento patrimonial.

🚨 Justiça de São Paulo afasta cobrança de ITBI sobre R$ 2,1 milhões considerados como “excesso” na integralização de imó...
24/09/2026

🚨 Justiça de São Paulo afasta cobrança de ITBI sobre R$ 2,1 milhões considerados como “excesso” na integralização de imóvel em holding.

No caso, um imóvel avaliado em aproximadamente R$ 4,1 milhões foi integralizado ao capital social. O Município de São Paulo considerou existir um “excesso” de cerca de R$ 2,1 milhões e tentou cobrar ITBI sobre essa diferença.

A Justiça afastou a cobrança com base em dois pontos importantes.

Primeiro, não havia reserva de capital ou ágio: o valor da operação havia sido destinado ao capital social. A decisão distinguiu, portanto, a situação discutida no Tema 796 do STF, cujo caso concreto envolvia parcela que excedia o capital a integralizar.

Segundo, o Município utilizou seu próprio valor venal de referência. Conforme a orientação do Tema 1.113 do STJ, o valor declarado pelo contribuinte possui presunção relativa e não pode ser simplesmente substituído por uma tabela unilateral do Fisco sem o procedimento adequado de arbitramento.

📌 Para holdings patrimoniais, o caso reforça a importância de estruturar e documentar corretamente a integralização dos imóveis, inclusive quanto à destinação dos valores ao capital social.

Siga o perfil para acompanhar decisões que podem impactar holdings e o planejamento patrimonial.

🚨 A Receita Federal mudou as regras da equiparação hospitalar — e clínicas e empresas médicas precisam f**ar atentas.A I...
21/09/2026

🚨 A Receita Federal mudou as regras da equiparação hospitalar — e clínicas e empresas médicas precisam f**ar atentas.

A IN RFB nº 2.343/2026 alterou os critérios para aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL para determinados serviços de saúde.

Entre as principais mudanças, a Receita passou a incluir expressamente a anestesiologia entre os serviços elegíveis e reconheceu a possibilidade de enquadramento de atividades realizadas em estrutura de terceiros, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

Por outro lado, a norma trouxe uma restrição importante: a simples cessão de mão de obra médica para hospitais f**a fora do benefício quando a empresa não assume efetivamente a responsabilidade pelo atendimento e pela organização do serviço.

Outro ponto de atenção é que a sociedade empresária precisa existir “de fato e de direito”. Ou seja, não basta constar como empresária no contrato social: é necessário haver efetiva organização empresarial.

A diferença pode ser signif**ativa: o enquadramento permite, quando preenchidos os requisitos legais, a utilização de percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% aplicáveis a muitos serviços em geral.

📌 Para clínicas e empresas médicas, mais do que nunca, é importante analisar não apenas a atividade exercida, mas como o serviço é estruturado e efetivamente prestado.

Siga o perfil para acompanhar as principais mudanças tributárias para o setor da saúde.

🚨 A venda de imóveis vai ganhar uma nova obrigação fiscal a partir de dezembro de 2026.A partir de 1º de dezembro, entra...
18/09/2026

🚨 A venda de imóveis vai ganhar uma nova obrigação fiscal a partir de dezembro de 2026.

A partir de 1º de dezembro, entra no cronograma de obrigatoriedade a NF-e ABI — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, novo documento criado para registrar operações de alienação imobiliária no contexto do IBS e da CBS.

A mudança alcança operações do mercado imobiliário e coloca incorporadoras, construtoras, loteadoras, holdings imobiliárias e SPEs diante de uma nova rotina de documentação fiscal.

A NF-e ABI contará com informações relacionadas ao imóvel e à operação, integrando-se à nova estrutura de dados criada com a Reforma Tributária. Para pessoas físicas, a incidência das regras de IBS/CBS depende do enquadramento nas hipóteses previstas na legislação.

Na prática, a novidade representa um avanço na digitalização e no cruzamento de informações das operações imobiliárias. Com documentos eletrônicos específicos para locação e alienação, a movimentação do patrimônio imobiliário passa a estar cada vez mais integrada aos sistemas fiscais.

📌 Quem atua com imóveis precisa revisar contratos, cadastros, sistemas e procedimentos antes do início da obrigatoriedade.

Siga o perfil para acompanhar as mudanças tributárias que podem impactar seu patrimônio e sua empresa.

Endereço

Trinta De Junho, 190
Fortaleza, CE
60834415

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