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Sua empresa distribui lucros e dividendos? A Receita Federal reforçou as regras para declaração e recolhimento do IRRF.D...
10/08/2026

Sua empresa distribui lucros e dividendos? A Receita Federal reforçou as regras para declaração e recolhimento do IRRF.

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê a incidência de 10% de IRRF quando a distribuição para a mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil no mês, considerando o valor total distribuído.

A empresa deve informar os pagamentos na EFD-Reinf, pelo evento R-4010, e os dados são integrados automaticamente à DCTFWeb para confissão e recolhimento do imposto.

Por isso, empresas que realizam distribuição de lucros precisam revisar seus procedimentos e garantir que contabilidade, escrituração e recolhimento estejam alinhados.

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Holding criada apenas para pagar menos imposto? O CARF manteve a autuação e reconheceu simulação na venda de imóveis rur...
29/07/2026

Holding criada apenas para pagar menos imposto? O CARF manteve a autuação e reconheceu simulação na venda de imóveis rurais.

O CARF manteve a autuação de uma família que transferiu imóveis rurais para uma pessoa jurídica pouco antes da venda, entendendo que a operação teve como principal objetivo reduzir a tributação sobre o ganho de capital.

No caso, os imóveis haviam sido adquiridos por cerca de R$ 316 mil e, anos depois, foram vendidos por aproximadamente R$ 38 milhões. A fiscalização concluiu que a criação da empresa e a integralização dos bens ocorreram apenas para deslocar a tributação da pessoa física para a pessoa jurídica.

A defesa sustentou que a holding foi criada para fins de organização patrimonial, administração dos imóveis e planejamento sucessório. Contudo, o CARF entendeu que a empresa não possuía atividade econômica efetiva, estrutura operacional compatível nem desenvolveu outras operações após a venda dos imóveis.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que houve simulação, mantendo-se a autuação fiscal e a multa qualificada, reduzida de 150% para 100% em razão da aplicação da norma mais benéfica.

A decisão reforça um ponto importante: o planejamento patrimonial e sucessório é legítimo, mas precisa estar respaldado por uma estrutura real, propósito econômico e documentação consistente. A simples constituição de uma holding, sem efetiva atividade, pode ser desconsiderada pelo Fisco.

➡️ Siga nosso perfil para acompanhar decisões relevantes do CARF, do STJ, do STF e as principais atualizações do Direito Tributário.

A Reforma Tributária trouxe um novo ponto de atenção para as holdings patrimoniais: a cessão gratuita de imóveis a sócio...
28/07/2026

A Reforma Tributária trouxe um novo ponto de atenção para as holdings patrimoniais: a cessão gratuita de imóveis a sócios ou familiares poderá, em determinadas situações, gerar a incidência de IBS e CBS.

Mas a tributação não será automática.

A análise dependerá de fatores como a forma de aquisição do imóvel, o eventual aproveitamento de créditos tributários e a finalidade econômica da operação.

De modo geral, imóveis integralizados ao capital social, sem geração de créditos de IBS e CBS, tendem a não sofrer tributação apenas pelo uso gratuito. Já imóveis adquiridos em operações tributadas, com aproveitamento de créditos, poderão ser enquadrados em hipóteses de incidência dos novos tributos quando cedidos a partes relacionadas.

Além disso, a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) ampliará a integração de dados entre cartórios, administrações tributárias e órgãos públicos, fortalecendo a fiscalização sobre operações envolvendo imóveis.

Para empresas que possuem holdings patrimoniais, este é o momento de revisar a estrutura societária, a documentação dos imóveis e o planejamento patrimonial para verificar se tudo permanece alinhado às novas regras.

Acompanhe nosso perfil para entender como as mudanças da legislação tributária podem impactar o seu patrimônio e a sua empresa.

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para proprietários de imóveis alugados foi adiada para 1º de janeiro de 2027.A pr...
23/07/2026

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para proprietários de imóveis alugados foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

A prorrogação foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS e tem como objetivo ampliar o período de adaptação aos novos sistemas eletrônicos da Reforma Tributária.

Mas atenção: essa exigência não significa que o proprietário precisará abrir uma empresa. O CNPJ será utilizado apenas como identificação fiscal para emissão de documentos fiscais quando houver enquadramento nas regras do IBS e da CBS, sem alterar a natureza jurídica da pessoa física.

Além dos locadores de imóveis, a medida também poderá alcançar outros contribuintes pessoas físicas, como profissionais autônomos e liberais, conforme as hipóteses previstas na legislação.

Mesmo com a prorrogação, este é o momento ideal para acompanhar as mudanças e revisar contratos e procedimentos, evitando surpresas quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Acompanhe nosso perfil para ficar por dentro das principais atualizações tributárias que podem impactar seu patrimônio e seus negócios.

A Receita Federal voltou a gerar debate sobre a tributação da venda de imóveis no Lucro Presumido.Por meio da Solução de...
10/07/2026

A Receita Federal voltou a gerar debate sobre a tributação da venda de imóveis no Lucro Presumido.

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, o Fisco passou a entender que a venda de imóveis que já integraram o ativo imobilizado deve ser tributada como ganho de capital, mesmo quando a empresa tenha alterado seu objeto social e passado a exercer atividade imobiliária.

O novo posicionamento contrasta com entendimentos anteriores da própria Receita, como as Soluções de Consulta Cosit nº 7/2021 e nº 221/2024, que priorizavam a natureza da operação e a efetiva atividade da empresa para definir a tributação.

Na prática, essa mudança pode elevar significativamente a carga tributária de determinadas operações e aumentar a insegurança jurídica para empresas que estruturaram seus negócios com base no entendimento anterior.

Diante desse cenário, é recomendável revisar o planejamento tributário e a documentação que comprove a efetiva mudança de atividade antes de realizar operações de venda de imóveis.

Acompanhe nosso perfil para ficar por dentro das principais mudanças tributárias e seus impactos para as empresas.

A PGFN abriu novos editais de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.As m...
24/06/2026

A PGFN abriu novos editais de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

As modalidades permitem a negociação de passivos com descontos, parcelamentos e condições diferenciadas, conforme a capacidade de pagamento e o perfil do contribuinte.

Entre os destaques estão:

✔️ Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;

✔️ Entrada reduzida em determinadas modalidades;

✔️ Parcelamentos em até 108 meses;

✔️ Condições especiais para MEIs e débitos de pequeno valor;

✔️ Possibilidade de negociação conforme a capacidade de pagamento.

As adesões devem ser realizadas pelo portal Regularize até 30 de setembro de 2026.

Para empresas e empresários, o momento exige atenção à composição do passivo tributário e às oportunidades de regularização disponíveis.

➡️ Se você é empresário, siga nosso perfil para acompanhar as principais oportunidades tributárias, julgamentos relevantes e mudanças que podem impactar a saúde financeira da sua empresa.

PlanejamentoTributário

O STF retomou o julgamento da ADI 5.161, que discute se empresas com débitos tributários federais sem garantia podem dis...
23/06/2026

O STF retomou o julgamento da ADI 5.161, que discute se empresas com débitos tributários federais sem garantia podem distribuir lucros, dividendos, bonificações ou participação nos resultados a sócios, acionistas e administradores.

A OAB sustenta que a restrição prevista em lei configura uma sanção política e viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o devido processo legal.

Já parte dos ministros entende que a medida busca evitar o esvaziamento patrimonial de empresas devedoras, preservando a satisfação dos créditos tributários.

Até o momento, há divergências quanto às condições em que eventual penalidade poderia ser aplicada, especialmente em relação à existência de dívida definitivamente constituída, inscrita em dívida ativa e sem garantia.

A decisão do STF poderá impactar diretamente o planejamento societário, a distribuição de lucros e a gestão financeira das empresas.

➡️ Siga nosso perfil e mantenha sua empresa atualizada sobre os principais riscos e oportunidades no cenário tributário brasileiro.

Uma importante decisão da Justiça de São Paulo reconheceu a imunidade de ITBI na transferência de imóvel para integraliz...
09/06/2026

Uma importante decisão da Justiça de São Paulo reconheceu a imunidade de ITBI na transferência de imóvel para integralização de capital social, mesmo quando a empresa possui atividade imobiliária preponderante.

No caso analisado, o Município defendia que a atividade imobiliária da empresa afastaria automaticamente a imunidade. A sentença, porém, adotou entendimento diverso: a integralização de capital social constitui hipótese autônoma prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal.

Segundo a decisão, a limitação relacionada à atividade imobiliária preponderante se aplica às operações de fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoas jurídicas, não à simples integralização de imóvel para formação do capital social.

A discussão é especialmente relevante para holdings patrimoniais, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios, que frequentemente utilizam imóveis na composição do capital social.

⚠️ Apesar do precedente favorável, a imunidade possui limites e exige atenção à documentação societária, ao valor integralizado e à estrutura da operação.

➡️ Siga nosso perfil para acompanhar decisões relevantes do Judiciário e seus impactos no planejamento tributário e patrimonial.

A PGFN abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio ...
03/06/2026

A PGFN abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio do Edital nº 6/2026.

A negociação contempla dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões e oferece condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte e a recuperabilidade do crédito.

Entre os principais benefícios previstos estão:

✔️ Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;

✔️ Redução de até 65% do valor total da dívida na regra geral;

✔️ Redução de até 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, santas casas, OSCs e instituições de ensino;

✔️ Parcelamento em até 133 meses para determinados contribuintes;

✔️ Condições específicas para débitos considerados irrecuperáveis e para inscrições de pequeno valor.

A adesão deve ser realizada até 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize.

Antes de aderir, é recomendável avaliar cuidadosamente os requisitos, as modalidades disponíveis e os impactos financeiros e tributários da negociação, para identificar a alternativa mais vantajosa para cada caso.

➡️ Siga nosso perfil para acompanhar atualizações sobre transações tributárias, oportunidades de regularização fiscal e as principais mudanças na legislação tributária.

Se o Brasil conquistar o Hexa, a comemoração será nacional. Mas uma pergunta inevitavelmente surge: existe tributação so...
01/06/2026

Se o Brasil conquistar o Hexa, a comemoração será nacional. Mas uma pergunta inevitavelmente surge: existe tributação sobre a premiação?

A resposta depende de diversos fatores, como quem recebe os valores, a forma de pagamento, a natureza da receita e as regras aplicáveis a entidades esportivas e atletas.

Além da celebração dentro de campo, grandes premiações internacionais também envolvem planejamento jurídico e tributário.

Afinal, quando milhões entram em jogo, as questões fiscais também entram em campo.

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Trinta De Junho, 190
Fortaleza, CE
60834415

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