28/05/2021
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.
Deste modo, é evidente que a escola não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas, nem mesmo adotar qualquer outra medida que penalize ou constranja o educando. E mais, o aluno inadimplente mantém o direito de transferir-se para outra instituição de ensino, pública ou privada, sendo a escola obrigada a fornecer os documentos necessários para sua transferência, independentemente qualquer outra medida da instituição de ensino, além de ser assegurada a matrícula desses alunos em instituições públicas de ensino, por força dos incisos § 2º e 3º do art. 6º da Lei 9.870/99.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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