04/03/2026
Essa é uma notificação real de suspensão da CNH que chegou no escritório. O cliente pagou a multa tranquilo achando que tudo estaria resolvido.
Pois é… não resolve.
Olha o que o Detran-CE mandou: suspensão direta de 12 meses pelo artigo 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro), multa gravíssima de R$ 2.934,70 (ou o dobro se reincidente), recolhimento imediato da carteira na Diretoria de Habilitação (Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza), e depois de cumprir os 12 meses, ainda tem que fazer o Curso de Reciclagem de Trânsito em um CFC pra ter direito de voltar a dirigir.
Pagar a multa? Resolveu só a parte financeira. A suspensão veio do mesmo jeito, porque ela é penalidade administrativa separada — não depende de pontos na carteira nem some com o pagamento.
Moral da história: “paguei a multa e acabou” é mito perigoso.
Especialmente em infrações como Lei Seca (art. 165 e 165-A), a suspensão é automática e inevitável se o processo for mantido.
Se você ou alguém que conhece já levou multa dessa e acha que “resolveu pagando”, corre pra conferir se existe processo de suspensão instaurado.
Precisa de ajuda pra recorrer ou entender o processo?
Chama aqui no direct. A gente já ajudou vários clientes a reverter a suspensão nesses casos.
🚨 Não caia nessa ilusão. Sua CNH vale mais que uma multa quitada.