Maia Advocacia

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⚖️ | Dr. Wendell Maia |
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Quer saber quais regimes de bens você poderá adotar no seu casamento? Confira neste post!1) Comunhão parcial de bens: so...
22/05/2026

Quer saber quais regimes de bens você poderá adotar no seu casamento? Confira neste post!

1) Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos após o casamento pertencerão ao patrimônio comum do casal. Assim, os bens que cada um possuía antes do início da relação, bem como o que receberem por herança, serão individuais.

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o matrimônio) e concorrerá na herança sobre os bens particulares.

2) Comunhão universal de bens: aqui prevalece o famoso “tudo é nosso”, ou seja, todos os bens anteriores e após o casamento pertencerão a ambos os cônjuges.

O cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, uma vez que já possui 50% de todo o patrimônio.

3) Separação convencional de bens: é o oposto do regime anterior - ou seja, não há comunicabilidade nem do patrimônio anterior ao casamento, nem dos bens futuros adquiridos durante a constância do casamento.

O cônjuge sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros necessários sobre os bens deixados pelo falecido.

4) Participação final nos aquestos: trata-se de uma espécie híbrida: durante a constância do casamento se comporta igualmente ao regime da separação de bens, mas na dissolução conjugal é semelhante ao regime da comunhão parcial de bens.

Importante dizer que pactuar um regime de bens diferenciado também é possível caso o casal queira!

Está na dúvida sobre a melhor opção de regime para você? Entre em contato com um advogado especialista no tema!

Algumas empresas de telemarketing interferem na vida privada do cliente ao extrapolarem o limite razoável de ligações e ...
21/05/2026

Algumas empresas de telemarketing interferem na vida privada do cliente ao extrapolarem o limite razoável de ligações e mensagens.

Diante disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra o telemarketing abusivo, sendo uma delas a multa de até R$50 milhões.

Alguns juízes, então, passaram a aplicar multas de R$500,00 para cada ligação abusiva efetuada pela operadora - além da indenização por danos morais ao afetado.

Para esse fim, é possível fazer a denúncia no Procon de sua cidade e através do formulário disponibilizado pelo Senacon.

Quer ajuda para efetuar a denúncia e ingressar com pedido de indenização? Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Atenção!!! Mudança importante nas reclamatórias trabalhistas.
13/05/2026

Atenção!!! Mudança importante nas reclamatórias trabalhistas.

Encaminha para aquele empresário que precisa saber disso.
11/05/2026

Encaminha para aquele empresário que precisa saber disso.

07/05/2026

7 DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO QUE QUASE NINGUÉM SABE

Voo atrasou, foi cancelado, deu overbooking ou sua mala sumiu? A companhia aérea tem obrigações — e você pode exigir seus direitos.

1. Atraso de 4 horas ou mais?
Você pode escolher entre reembolso, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo. E, a partir de 2 horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação.

2. Vai precisar dormir por causa do atraso ou cancelamento?
A companhia deve pagar hospedagem e transporte de ida e volta. Se você mora na cidade do aeroporto, a empresa pode não pagar hotel, mas deve garantir o traslado.

3. Foi impedido de embarcar por overbooking ou negativa injustificada?
Você pode ter direito à compensação imediata de 250 DES em voo nacional ou 500 DES em voo internacional, além de reacomodação, reembolso ou outro transporte.

4. A empresa quer te colocar em qualquer voo?
Você não é obrigado a aceitar. A reacomodação deve ser gratuita, pode ser no primeiro voo disponível, inclusive de outra companhia, ou em voo da própria empresa em data melhor para você.

5. Sua bagagem foi extraviada?
A companhia deve devolver em até 7 dias no voo nacional ou 21 dias no internacional. Se não devolver, deve indenizar. Exija o RIB/PIR ainda no aeroporto.

6. Sua mala sumiu longe de casa?
Você pode pedir assistência material e ressarcimento de gastos urgentes, como roupas e itens de higiene. Guarde todos os comprovantes.

7. Teve prejuízo, constrangimento ou perdeu compromisso importante?
Mesmo recebendo assistência ou compensação, você pode buscar reparação civil na Justiça, com auxílio de advogado.

A dica é simples: documente tudo. Guarde cartão de embarque, prints, e-mails, protocolos, fotos, comprovantes e solicite declaração por escrito do ocorrido.

Conhecer seus direitos evita prejuízos e ajuda você a exigir seus direitos.

Indenização - DanoMoral - Dano Material - Reparação Civil - Fique por Dentro.

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausênci...
04/05/2026

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausências sem justificativas pode ser interpretado como desídia.

Ou seja, a negligência no cumprimento das obrigações contratuais.

Quando o empregado deixa de comparecer por 30 dias consecutivos sem apresentar justificativa, o empregador pode considerar o abandono de emprego, o que também configura justa causa para demissão.

Mas atenção!

A demissão por justa causa é uma medida extrema e exige cautela por parte do empregador.

O ideal é que sejam adotadas algumas medidas anteriores à demissão, para evitar riscos jurídicos à empresa:

→ Advertência escrita: deve ser aplicada logo após a primeira falta sem justificativa;

→ Suspensão disciplinar: se as faltas continuarem, a empresa pode aplicar suspensão temporária, normalmente de um a três dias;

→ Demissão por justa causa: se o empregado continuar faltando sem justificativas, é possível aplicar a demissão por justa causa.

É fundamental documentar todas as faltas, advertências e suspensões.

Isso garante segurança jurídica à empresa em caso de questionamento na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvidas?

Converse com um advogado trabalhista!

O direito do consumidor é uma área presente em nosso cotidiano. Por isso, é comum que alguns mitos circulem.Confira algu...
29/04/2026

O direito do consumidor é uma área presente em nosso cotidiano. Por isso, é comum que alguns mitos circulem.

Confira alguns dos principais:

1 - “Todo produto tem 30 dias de garantia.”

A garantia é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.

Ainda, pode existir uma garantia contratual oferecida pelo fornecedor, detalhada no termo de garantia ou na nota fiscal.

2 - “Me arrependi de uma compra feita em loja física. Posso devolver o produto em 7 dias e conseguir meu dinheiro de volta!”

O direito de arrependimento em 7 dias vale apenas para compras online ou feitas por telefone.

Em lojas físicas, a troca ou devolução depende da política específica do estabelecimento.

3 - “Produtos em promoção não têm garantia.”

Esse é um direito do cliente independente do preço ou da promoção.

Todos os produtos devem ter garantia, a menos que o defeito seja claramente informado e seja a razão do desconto.

4 - “O estabelecimento pode se recusar a aceitar cartões como forma de pagamento.”

A loja deve informar previamente que não aceita cartões.

Se não houver nenhuma informação sobre isso, ela não pode recusar.

5 - “É permitido que os estabelecimentos determinem um valor mínimo para compras no cartão.”

As empresas não podem impor um valor mínimo, devem aceitar qualquer valor para compras com cartão.

6 - “Restaurantes e bares podem cobrar pela perda da comanda.”

Essa prática é considerada abusiva!

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento, e o cliente só pode ser cobrado pelo que consumiu efetivamente.

Você acreditava em um desses mitos?

Compartilhe esse conteúdo para que mais pessoas se conscientizem!

A locação de imóveis pode parecer uma renda tranquila, mas há um ponto essencial: a tributação pode reduzir bastante o l...
27/04/2026

A locação de imóveis pode parecer uma renda tranquila, mas há um ponto essencial: a tributação pode reduzir bastante o lucro.

Quando o aluguel é recebido como pessoa física, os valores entram na tabela do imposto de renda e podem chegar a 27,5%. Já como pessoa jurídica, é possível optar por regimes como o lucro presumido, que, em muitos casos, oferece carga tributária menor.

Na prática, quem possui dois ou três imóveis pode pagar mais imposto recebendo pelo CPF do que alguém que estrutura a atividade como empresa. Por outro lado, abrir uma PJ também gera custos e obrigações.

Ou seja, não existe uma regra única. A escolha depende do valor dos aluguéis, da quantidade de imóveis e do planejamento financeiro.

Essa decisão impacta diretamente a rentabilidade.

Se você recebe aluguel ou pretende investir, este é o momento de analisar sua estrutura com atenção. Se desejar organizar seu patrimônio em uma HOLDING para pagar menos impostos, escreve nos comentários: "Quero pagar menos impostos".

Salve este conteúdo, compartilhe com quem vive de renda imobiliária e busque assessoria jurídica tributária para tomar a decisão mais vantajosa e segura.

22/04/2026

📢 A janela partidária de 2026 acabou parecendo mercado em véspera de feriado: teve gente entrando, gente saindo e partido fazendo balanço no susto. 😅

No Brasil, quem saiu mais fortalecido foi o PL, ao lado do Podemos, enquanto o União Brasil terminou como o partido que mais perdeu parlamentares na Câmara. Já no Ceará, o destaque ficou com o PSDB, que cresceu na Alece e virou a terceira maior bancada da Casa.

No fim, a janela não muda só a placa do partido: ela redesenha alianças, fortalece candidaturas e mostra quem entra em 2026 com mais fôlego político.

E aí: na sua opinião, quem saiu mais forte dessa dança das cadeiras? 👀
Escreve aqui nos comentários.

Ceará PSDB PL Podemos UniãoBrasil PDT MDB DireitoEleitoral FidelidadePartidária Democracia Cidadania BastidoresDaPolítica Escritório Advocacia Advogado SeusDireitos FiquePorDentro MaiaAdvogados

20/04/2026
Por trás do sucesso de cada empresa, existe uma boa assessoria jurídica!
18/04/2026

Por trás do sucesso de cada empresa, existe uma boa assessoria jurídica!

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Avenida Desembargador Moreira, 1300/Sala 602 T-Norte
Fortaleza, CE
60.170-002

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Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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