24/09/2026
O cenário do divórcio pode gerar dúvidas, especialmente quando se trata da herança recebida dos pais.
Essa questão é fonte de muita confusão e é compreensível. A resposta, no entanto, está no regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.
Vamos entender!
Em regimes como separação, comunhão parcial ou separação obrigatória de bens, o que você herda não entra na divisão!
Somente na comunhão universal, já que a herança é compartilhada.
Mas, fique atento! Ao vender um imóvel herdado durante o casamento e adquirir outro com os recursos da venda, é importante considerar uma cláusula explicando a situação na escritura do novo imóvel.
Assim, você protege seus direitos e evita que o novo imóvel seja incluído na partilha, em caso de divórcio.
Para esclarecer maiores dúvidas, busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família!