22/04/2025
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a imputação de dolo eventual em crimes de trânsito não pode se basear apenas em presunções. Por maioria, os ministros entenderam que, embora a decisão de pronúncia dependa de um juízo de probabilidade, é essencial que existam elementos concretos para indicar a intenção de matar.
O caso envolveu um motorista que, após ingerir bebida alcoólica, perdeu o controle do veículo, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando cinco mortes e ferindo nove pessoas. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão de pronúncia, levando o réu a julgamento pelo tribunal do júri por homicídio doloso. No entanto, a defesa recorreu ao STJ, argumentando que não havia prova suficiente para caracterizar o dolo eventual.
O ministro Sebastião Reis Junior, cujo voto prevaleceu, afirmou que a pronúncia exige um juízo de admissibilidade posterior à produção de provas, e não pode ser fundamentada apenas na embriaguez do condutor e no excesso de velocidade. Ele ressaltou que, para submeter um réu ao tribunal do júri, deve haver indícios claros de que ele assumiu o risco de matar.
Diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem a intenção de matar, o STJ desclassificou a conduta para homicídio culposo na direção de veículo e afastou a competência do tribunal do júri. A decisão reforça o entendimento de que crimes de trânsito devem ser analisados com base em provas objetivas, sem presunções sobre o dolo do condutor.