MOTA & MUNIZ Advocacia

MOTA & MUNIZ Advocacia MAGNANI & FABRÍCIO Advogados

Sobretudo em tempo de Copa, os sites de apostas online ou bolões virtuais tem atraído muitos apostadores.Consultada, a R...
17/07/2018

Sobretudo em tempo de Copa, os sites de apostas online ou bolões virtuais tem atraído muitos apostadores.
Consultada, a Receita Federal informou, por meio da Solução de Consulta nº 61/2018, que o proveito da prática deve ser registrado como ganho de capital, sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, devendo compor a Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Contudo, ainda de acordo com a Receita Federal, não há previsão legal para dedução das perdas registradas nas apostas online.
Com isto, para valer a pena, o resultado das apostas, além de superior às perdas, deverá ser também superior ao imposto.
O entendimento da Receita é bastante controverso, visto que não raro muitos jogadores assíduos costumam obter mais perdas do que ganhos nas apostas, no período de um mês.
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Visto que uma Solução de Consulta vincula apenas a pessoa física (ou jurídica) que efetuou o questionamento, seu texto serve de orientação para outros contribuintes, mas aqueles que se sentirem lesionados em seus direitos devem buscar adequada orientação.
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O precedente é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.🔍Concedido por Estado incentivo fiscal de imposto de su...
22/05/2018

O precedente é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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Concedido por Estado incentivo fiscal de imposto de sua competência, pretendeu a União cobrar sobre o valor isentado o IRPJ e a CSLL, sob o argumento de que ao configurar diminuição de custos e despesas, o sistema de crédito presumido teria aumentado indiretamente o lucro tributável.
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Contudo, em defesa do Sistema Federativo, a maioria dos Ministros da Corte Superior de Justiça refutou o argumento do Fisco.
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Ao considerar tal crédito como lucro, permite-se, em última análise, a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua
competência tributária, outorgou.
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Verifica-se verdadeira interferência na
política fiscal adotada pelo Estado-membro, mediante o exercício de competência federal.

Isto porque se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, é inegável que o ressurgimento do encargo, ainda que sob outro figurino, resultará no repasse dos custos adicionais às mercadorias, tornando inócua, ou quase, a finalidade colimada pelos preceito legais.

Uma vez que a própria lei de regência nacional do ISS dispõe expressamente sobre as exclusões da base de cálculo do impo...
08/04/2018

Uma vez que a própria lei de regência nacional do ISS dispõe expressamente sobre as exclusões da base de cálculo do imposto, não deveria ocorrer maiores discussões acerca do tema.
As empresas de construção civil são essencialmente prestadoras de serviços. Quando adquirem materiais para empregar na obra estes são considerados insumos, pelos quais já foi recolhido ICMS.
O tema já se encontra pacificado, mas ainda há muitos municípios que criam meios para evitar que ocorra a dedução prevista na lei, fazendo com que essas empresas sejam oneradas por um imposto maior que o efetivamente devido.
É preciso dar atenção à correta redação das cláusulas quanto ao preço do serviço nos contrato de empreitada quando há a previsão de fornecimento de material pela empreiteira.

Diferentemente da União, os Municípios não têm uma grande quantidade de tributos que possam "manobrar", promovendo aumen...
13/03/2018

Diferentemente da União, os Municípios não têm uma grande quantidade de tributos que possam "manobrar", promovendo aumentos e diminuições, de forma a diversificar e ampliar suas fontes de arrecadação.

Por este motivo, para incrementar suas receitas é comum buscarem fazer isso por meio da modificação de suas taxas ou mesmo pela criação de novas.
É exatamente isto que se verifica com a Lei Complementar n° 241/2017, que alterou vários dispositivos do Código Tributário do Município de Fortaleza, estabelecendo novas regras para a cobrança do alvará de funcionamento e da licença sanitária para estabelecimentos comerciais.
O aumento levado a cabo pelas mudanças poderá ser bastante expressivo em alguns casos.
Inúmeras leis, como a acima citada, contudo, apresentam aspectos de constitucionalidade bastante duvidosa, que parecem mesmo descaracterizar tais tributos enquanto espécie do tipo taxa.
Contribuintes que se sentirem prejudicados devem procurar orientação jurídica.

Em perspicaz decisão, juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP cocedeu mandado de segurança para garanti...
28/02/2018

Em perspicaz decisão, juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP cocedeu mandado de segurança para garantir a deficiente a isenção do IPVA, mesmo ante a existência de lei estadual limitando a isenção pelo valor do veículo.
O juiz decidiu pela inconstitucionalidade da limitação legal, por ter a norma criado classes de contribuintes deficientes, evidenciando verdadeiro caráter discriminatório, que não guarda pertinência lógica e objetiva com a razão do benefício.
A decisão é válida somente para o Autor da ação, mas representa importante precedente, pacível de ser amplamente reproduzido em outros Estados que adotam a mesma prática.

Certos tributos, como o ICMS, incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria....
26/02/2018

Certos tributos, como o ICMS, incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria.
No intuito de simplificar e tornar a arrecadação mais eficaz foi criada a técnica da "substituição tributária para frente", por meio da qual o ICMS é recolhido uma única vez, no início da cadeia.
Para isto é necessário presumir o preço da mercadoria (base de cálculo), a ser comercializada no final da cadeia. Contudo, por inúmeros motivos, a comercialização pode ocorrer por um preço menor que o presumido ou mesmo nem ocorrer.
Nestes casos o STF reconheceu a possibilidade de se exigir a restituição da quantia cobrada a maior.

Pouco ou nada se discute sobre a aplicação da isenção do IR sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóve...
21/02/2018

Pouco ou nada se discute sobre a aplicação da isenção do IR sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 quando este é utilizado para adquirir imóvel novo.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a isenção também se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Para o STJ a lei estabeleceu como requisito para a isenção do imposto não propriamente a aquisição de novo imóvel, mas a aplicação do recurso obtido com a venda de imóvel na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias.

O art. 195 do CTN autoriza os fiscais a examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis do contribuinte, com...
19/02/2018

O art. 195 do CTN autoriza os fiscais a examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis do contribuinte, com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e conferir ou calcular o montante do tributo devido.
O contribuinte está obrigado a exibir à autoridade fiscal somente os Livros Obrigatórios, constantes nas leis e regulamentos.
Assim, o fiscal não deve e não tem o direito de exigir fichas, planilhas de controles internos e outros registros não exigidos por lei.
Uma vez correta a contabilidade apresentada à autoridade fiscal, somente com base nela podem ser levantado o valor devido, sendo indevida a utilização do artifício do arbitramento com fundamento em outros elementos.

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