Teles & Costa Advogados Associados

Teles & Costa Advogados Associados Teles & Alves Advogados Associados

Uma nova visão da advocacia aproximou os sócios Teles Junior, Haylton Alves e Denison Nobre: reunir profissionais com sólida formação acadêmica e em constante aperfeiçoamento técnico; dotar o escritório da melhor estrutura física e de instrumentos gerenciais disponíveis; trabalhar para entender verdadeiramente o problema do cliente; analisar as demandas em sua dimensão estratégica. Os sócios, todo

s formados nas mais prestigiosas instituições de ensino jurídico existentes no país (a centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e a Universidade de Fortaleza), trilharam caminhos profissionais diferentes mas igualmente enriquecedores. Essa realidade lhes permitiu adquirir sólidas e diversificadas experiências na área jurídica, que, agora convergentes, levaram à formação do Teles e Alves Advogados Associados, sociedade cujo valor já se reconhece, e cuja longevidade se apresenta certa. Tudo isso, aliado à compreensão de que um escritório de advocacia deve representar com esmero as causas dos seus clientes, garante àqueles que procuram o Teles e Alves Advogados o que há de melhor em serviço jurídico no Brasil.

Uma decisão liminar do TJDFT garantiu a uma condômina o direito de continuar colocando ração para gatos que frequentam a...
25/02/2026

Uma decisão liminar do TJDFT garantiu a uma condômina o direito de continuar colocando ração para gatos que frequentam a garagem do prédio, mesmo após ser multada com base em regra interna que proibia alimentar animais nas áreas comuns.

O entendimento foi de que normas condominiais não podem restringir direitos individuais sem justificativa concreta, proporcional e devidamente comprovada — especialmente quando não há demonstração de risco à saúde, segurança ou prejuízo aos demais moradores.

O caso reforça um ponto importante no Direito Condominial:
regras internas são essenciais para a convivência, mas não são absolutas.

O equilíbrio entre interesse coletivo e direitos individuais deve sempre ser analisado à luz da legalidade e da razoabilidade.

Cada situação exige avaliação específica.

Conflitos condominiais devem ser tratados com técnica, diálogo e, quando necessário, respaldo jurídico.

O intervalo intrajornada não é só uma pausa é um direito garantido por lei e uma forma de proteger a saúde do trabalhado...
27/01/2026

O intervalo intrajornada não é só uma pausa é um direito garantido por lei e uma forma de proteger a saúde do trabalhador.

Jornada acima de 6 horas exige 1 hora de descanso - exceto em casos excepcionais mediante negociação e acordo conforme a reforma trabalhista.

Esse período não pode ser reduzido ou trocado. Se não for respeitado, o empregador deve pagar como hora extra o tempo não usufruído.

Para o trabalhador, é garantia de bem-estar.

Para o empregador, é evitar riscos e condenações futuras.

Dúvidas sobre como aplicar isso corretamente na sua empresa? Entre em contato com nossa equipe.

O TST reafirmou um importante princípio do Direito do Trabalho:nenhum edital ou contrato pode se sobrepor à lei.Na decis...
21/01/2026

O TST reafirmou um importante princípio do Direito do Trabalho:
nenhum edital ou contrato pode se sobrepor à lei.

Na decisão de 9 de setembro de 2025, a Corte reconheceu o direito de jornalistas da Ebserh à jornada especial de cinco horas diárias, prevista no artigo 303 da CLT.

Mesmo em empresas não jornalísticas, o entendimento é claro:
Se as atividades exercidas se enquadram nas funções de jornalista, a jornada reduzida deve ser aplicada.

A decisão reforça a importância da observância da legislação específica de cada categoria profissional, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.

jurisprudência direitolaboral legislação advocacia

05/12/2025
Quando as férias começam em um feriado, sábado ou domingo, o trabalhador perde dias reais de descanso - o que pode gerar...
03/12/2025

Quando as férias começam em um feriado, sábado ou domingo, o trabalhador perde dias reais de descanso - o que pode gerar pagamento em dobro desses dias.

O TST reforçou que férias são um direito constitucional de recuperação física e mental, e não podem ser reduzidas por escolhas equivocadas de datas.

Atenção, empregadores: programar férias exige cuidado com prazos e detalhes para evitar passivo trabalhista.

Atenção, trabalhadores: conferir as datas é essencial para garantir que seus 30 dias sejam cumpridos integralmente.

Consulte um escritório da sua confiança sempre que necessário!

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