03/09/2017
Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento?
Imposto de Renda, IPTU, IPVA e outros impostos – 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Os comprovantes de pagamentos usados para deduções no IR devem ser guardados pelo mesmo período.
Água, Luz, Telefone e Gás – 5 anos.
Notas fiscais – enquanto durar a garantia do produto.
Crédito imobiliário – Até a quitação do imóvel.
Aluguel – 3 anos.
Condomínio – 5 anos.
Cartão de crédito – as faturas: 1 ano. Comprovantes de pagamento, por 6 meses (compras a vista) ou 5 anos (compras parceladas).
Dívidas, contratos e financiamentos – Todos os comprovantes devem ser guardados enquanto durar o contrato. O termo de quitação deve ser mantido por 2 anos.
Plano de saúde – 5 anos, se for usado na declaração do IR.
Multas e documentos do veículo – O certificado de compra e venda do veículo deve ser mantido enquanto durar a posse do automóvel. Os documentos de licenciamento e de pagamento do seguro têm validade de um ano, até serem trocados por novos. Comprovantes de multas devem ser mantidos por dois anos.
Honorários de médicos, advogados, dentistas, contadores, etc – 5 anos.
Seguros – 1 ano após o tempo de vigência do seguro.
Contracheque – 5 anos.
INSS - Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria.