Gilberto Siebra & Advogados Associados

Gilberto Siebra & Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gilberto Siebra & Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Santos Dumont, 2828, Sala 906, Fortaleza.

Especialista em causas previdenciárias, administrativas, revisão salarial dos servidores, revisão salarial dos médicos e demais funcionários do Ministério da Saúde, Polícia Federal, assim como outros órgãos. Atuando a 25 vinte e cinco) anos no mercado,com base em princípios éticos sólidos, sempre com vistas a solidif**ar a imagem de competência e segurança que a caracteriza atualmente. Norteados n

o respeito à liberdade e à demogracia, trabalhamos baseados no princípio constitucional de que “ o advogado é indispensável à administração da justiça”. Temos uma reocupação constante em proporcionar agilidade na solução dos conflitos, garantindo o caminho mais rápido para obtenção dos resultados desejados pelos clientes. Investindo em NOVAS estruturas físicas, tecnológicas e em recursos humanos, pretendemos continuar crescendo de forma consciente lutando para que os salários, aposentadorias,e pensões, não sofram achatamento.

10/01/2026

VAGA PARA ESTAGIARIO(A) DE DIREITIO ULTIMO SEMESTRE - Auxíliar no desenvolvimento de atividades jurídicas junto ao corpo técnico do escritório; Realização de diligências; Acompanhamento processual. O nosso escritório é pautado na atuação Administrativa(servidor publico) e Previdenciário, com uma equipe interdisciplinar atuando em vários ramos do direito Administrativo e Previdenciário. Requisitos: Cursando a partir o ultimo período; com conhecimento em Processos Virtual, PJE(Federal e Estadual), ESAJ, etc Contato zap 85991123521 – Enviar currículo para [email protected]

31/07/2024

AÇÃO JUDICIAL – PAGAR 28% SERVIDORES DA UNIAO E UFC NÃO FIZERAM ACORDO PRAZO TERMINA 02.08.2024
ROCESSO Nº: 0810172-96.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: IVANILDO JOSE GOMES FERREIRA – SERVIDOR DA UFC
ADVOGADO: Gilberto Siebra Monteiro
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL e outro5ª VARA FEDERAL - CE (JUIZ FEDERAL TITULAR) DESPACHO Preliminarmente, sendo ônus da parte credora promover a execução do julgado, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 534 do CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Para facilitar a futura expedição do requisitório, atente o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a UFC para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, f**a a UFC ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa nº 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de julho de 2024. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS,Juiz Federal da 5ª Vara

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Atenção!!! Revisão do PASEPVocê pode ter direito aos expurgos inflacionários do plano verão (23,37%) e Collor (44,80%), ...
17/05/2023

Atenção!!! Revisão do PASEP

Você pode ter direito aos expurgos inflacionários do plano verão (23,37%) e Collor (44,80%), pois nesses anos seu dinheiro não rendeu nos cofres públicos, essa ação tem similaridade com as últimas ações relacionadas as contas do FGTS – pois o mesmo entendimento está sendo aplicado as contas do PASEP.
Isso signif**a que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos, pelo Banco do Brasil que é responsável pela gestão/administração desses programas. A conta do PASEP foi extinta em 1988, assim, se você foi cotista antes dessa data tem direito a essa revisão.

Para mais informações, procure um advogado especializado!

NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PARA SERVIDORES APOSENTADOS e PENSIONISTA DE AUDITOR DA RECEITA FEDERAL com direito ao BÔNUS no va...
09/05/2023

NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PARA SERVIDORES APOSENTADOS e PENSIONISTA DE AUDITOR DA RECEITA FEDERAL com direito ao BÔNUS no valor de R$ 3.000,00 pagos aos Servidores da Ativa.
Desde o ano de 2017, os Auditores-Fiscais ativos recebem genericamente, a título de bonif**ação, o valor acima descrito, de maneira não individualizada, em caráter geral e remuneratório, pois não proporcional à produtividade, tendo em vista a ausência de criação do Comitê. Já os servidores inativos, oriundos do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, o recebem de maneira escalonada.
Ficou reconhecido que o bônus de eficiência se estende aos proventos de aposentadoria sem levar em conta os índices de produtividade de casa servidor. Autor faz jus ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade, no mesmo valor pago aos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que se encontram em atividade, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para Analista Tributário, conforme dispõe o art. 11, §2º6, da Lei Federal n.º 13.464/17.

Se você tem interesse em requerer O PAGAMENTO DESTA BONIFICAÇÃO, o mais rápido possível é necessário que você entre com uma Ação Judicial no Juizado Especial Federal.

Compartilhe essa informação com algum servidor que precisa ler isso! Se tiver alguma dúvida consulte um advogado previdencialista para entenderem melhor sobre o processo e seus direitos.

**ação

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Caro(a) militar aposentado(a) ou sucessor(a),É com grande satisfação que informamos que foi prorrogado até o dia 24 de m...
05/05/2023

Caro(a) militar aposentado(a) ou sucessor(a),

É com grande satisfação que informamos que foi prorrogado até o dia 24 de maio de 2023 o prazo para entrar com ação para receber licença especial não gozada em pecúnia. Essa é uma excelente oportunidade para que você possa reivindicar seus direitos e receber o que é devido.

A licença especial é um direito assegurado aos militares que cumprem determinado tempo de serviço. Caso você tenha direito a essa licença e não tenha usufruído, agora é a hora de entrar com a ação e receber o valor correspondente.

Lembramos que essa é uma oportunidade única e que o prazo está se encerrando, vai até dia 24 de maio de 2023. Não deixe para depois e garanta seus direitos!

Para isso, é importante buscar orientação jurídica para saber como proceder e dar entrada no processo antes do dia 24 de maio.

Não perca mais tempo e entre em contato com um advogado especializado para iniciar o processo o quanto antes. Lembre-se que essa é uma questão de justiça e seus direitos devem ser respeitados!



Compartilhe para divulgar essa importante informação e ajudar outros aposentados a garantirem seus direitos.

Forças Armadas vão Indenizar a Licença Especial dos Militares - Entenda!A Licença Especial poderia ser gozada pelo milit...
04/05/2023

Forças Armadas vão Indenizar a Licença Especial dos Militares - Entenda!

A Licença Especial poderia ser gozada pelo militar permanecendo 06 (seis) meses em casa, poderia ser computada em dobro quando esse militar fosse para a reserva ou poderia ser convertida em pecúnia aos sucessores desse militar, nos termos do artigo nº 33 da MP nº 2215/2001. Esse direito vigorou plenamente até o ano de 2000, com a MP 2131/2000 convertida na MP 2215/2001, quando deixou de existir.

Ocorre que, se os militares não foram beneficiados gozando a licença nem contando em dobro o tempo por ocasião da inatividade, a Administração Pública não poderia se locupletar desse trabalho, razão pela qual há o direito de indenização.

É o que se chama de Indenização por LESP Não-Gozada.

Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra a UNIÃO FEDERAL na Justiça Federal de Fortaleza/CE. Para os Militares residentes em outros ESTADOS esta ação irá tramitar na Justiça Federal de Brasília/DF.

IMPORTANTE: O prazo para requerer estas parcelas termina dia 24 de maio de 2023. Se você acionar a Justiça posterior a esta data perderá o direito a estas diferenças.

Procure um advogado especializado:

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URGENTE!!!Nova ação judicial procedente favorável ao pagamento da licença especial em pecúnia para militares das forças ...
04/05/2023

URGENTE!!!

Nova ação judicial procedente favorável ao pagamento da licença especial em pecúnia para militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica). portaria normativa 31/gd-dm de 24052018
- PRAZO PARA ENTRAR COM ACAO JUDICIAL TERMINA 24 DE MAIO 2023. ( )

A cada 10 anos de trabalho militares tem direito a 6 meses de licença prêmio, se você não utilizou para sua aposentadoria (30 anos) ou assinou termo de opção para não contar na sua aposentadoria, você tem direito a receber em pecúnia.

Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra a UNIÃO FEDERAL na Justiça Federal de Fortaleza/CE. Para os Militares residentes em outros ESTADOS esta ação irá tramitar na Justiça Federal de Brasília/DF.

IMPORTANTE: O prazo para requerer estas parcelas termina dia 24 de maio de 2023. Se você acionar a Justiça posterior a esta data perderá o direito a estas diferenças.

Documentos necessários: Cópia do RG e CPF, Termo de Opção, Declaração das Forças Armadas que Não Utilizou as Licenças Prêmio para Aposentadoria, Comprovante de Endereço, Assinar Procuração, Declaração e Contrato de Honorários.

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Ação judicial procedente favorável ao pagamento da licença especial em pecúnia para militares das forças armadas (exérci...
04/05/2023

Ação judicial procedente favorável ao pagamento da licença especial em pecúnia para militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica). portaria normativa 31/gd-dm de 24052018
- PRAZO PARA ENTRAR COM ACAO JUDICIAL TERMINA 24 DE MAIO DE 2023.

Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra a UNIÃO FEDERAL na Justiça Federal de Fortaleza/CE. Para os Militares residentes em outros ESTADOS esta ação irá tramitar na Justiça Federal de Brasília/DF.

IMPORTANTE: O prazo para requerer estas parcelas termina dia 24 de maio de 2023. Se você acionar a Justiça posterior a esta data perderá o direito a estas diferenças.

Para mais informações, procure um advogado especializado!
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04/05/2023
URGENTE! BOLADA DO   VAI SER JUGADA NO STF O STF marcou para o dia 20 de Abril de 2023 o julgamento da ADI 5090 para Exc...
06/03/2023

URGENTE! BOLADA DO VAI SER JUGADA NO STF
O STF marcou para o dia 20 de Abril de 2023 o julgamento da ADI 5090 para Excluir a TR e aplicar INPC nas Contas o período de 1999 a 2021.
Se você trabalhou ou continua trabalhando com Carteira Assinada, você tem direito de requerer as diferenças na . Mas conforme decisão do você poderá requerer este direito apenas até 20 de Abril próximo.
Você tem esse direito porque no período de 1999 a 2013 as correções eram pela TR mais três por cento de juros ao ano, não acompanhando a inflação porque a inflação na época foi maior.

O objetivo desta ação judicial é solicitar aplicação do índice maior (INPC) em vez da TR que na maioria das vezes era zero ou insignif**ante. A Taxa Referencial não é índice que acompanha a inflação e por isto não pode ser utilizado para corrigir dívidas da Fazenda Pública e Trabalhistas. Esta mesma linha de raciocínio deve ser aplicado as CONTAS DO FGTS.

Para entra com esta ação são necessários os documentos: Extratos Analíticos do FGTS, RG, CPF, CNH, Comprovante Residencial, Carteira de Trabalho.

Se você decidir entra com esta ação a nossa orientação é que entre antes do Julgamento em Abril 2023. Consulte um advogado especialista na área.

Espero ter colaborado, se gostou deixe e seu like siga nossa página pois sempre trazermos mais informações importante sobre este tema.

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Quem nunca contribuiu com a previdência, não tem direito a benefício previdenciário.A única possibilidade de um indivídu...
31/10/2022

Quem nunca contribuiu com a previdência, não tem direito a benefício previdenciário.

A única possibilidade de um indivíduo receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído é o Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93).

O BPC não é aposentadoria, ele é um benefício assistencial, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente. Porém, pessoas que são cadastradas e recebem o benefício não têm direito a 13º salário. Além disso, o beneficiário não deixa pensão por morte.

Ficou com alguma dúvida? Para mais informações procure um advogado especializado.

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