Carvalho Advocacia & Consultoria

Carvalho Advocacia & Consultoria A atuação profissional da Carvalho é pautada pela ampla atuação e diligencias nos mais variados fóruns em sede de litigio.

A Sociedade de advocacia Carvalho, alavancada pela união de colegas operadores do Direito, especializada em Direito do Trabalho, Cível, Família e Juizado Especial, foi fundada galgada na capacitação de seus profissionais no intuito de auxiliar a prestação jurisdicional perante o caso concreto no âmbito do Estado do Ceará. A atuação profissional da Carvalho é pautada pela ampla atuação e diligencia

s nos mais variados fóruns em sede de litigio e apontando sempre para as formas de conciliação extrajudiciais, auxiliando ao cidadão a contornar problemas que, em tese, são solucionáveis por esta via. O escritório Carvalho possui uma localização privilegiada em área central de Fortaleza-CE, mais especificamente na Avenida Barão de Studart, nº 2500, sala 704, Cep: 60.120-002, com estrutura e suporte adequado para atendimento personalizado e trabalho interno.

[Informativo]Informamos que a partir do dia 20 de Dezembro estaremos de recesso.Retornaremos nossas atividades a partir ...
21/12/2017

[Informativo]

Informamos que a partir do dia 20 de Dezembro estaremos de recesso.
Retornaremos nossas atividades a partir do dia 08 de Janeiro de 2018.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Pousada e site são condenados a indenizar solidariamente consumidora por vilipêndioO 3º Juizado Cível de Taguatinga cond...
31/01/2017

Pousada e site são condenados a indenizar solidariamente consumidora por vilipêndio

O 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a Pousada LN e o site de turismo Decolar.com a indenizarem, solidariamente, consumidora vítima de maus tratos durante sua estada na pousada. Os réus recorreram, mas a 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a sentença, à unanimidade.

A autora alega ter contratado duas diárias para hospedagem no estabelecimento da primeira ré, através de site da segunda ré. Ao chegar ao local, verificou que as informações contidas no site eram totalmente destoantes da realidade. Nesse ponto, se resignou, ante a previsão da multa resilitória. Não obstante, após perceber que o ar-condicionado e o chuveiro estavam com defeito, que o wi-fi não funcionava, bem como que o disjuntor de seu cômodo havia sido desligado, fazendo perecer seus remédios que necessitavam ficar refrigerados, foi até a recepção externar seu descontentamento. Afirma, então, ter sido exposta à situação de extremo constrangimento, por conduta agressiva dos prepostos da primeira ré, sendo mesmo ofendida e ameaçada. Nesse momento, temerosa do que poderia acontecer, deixou o local com sua família, sem sequer resgatar o valor da segunda diária.

Para o juiz originário, ficou evidenciada a situação humilhante e vexatória praticada pelos prepostos da primeira ré, de que "além de agir com falta de respeito à autora – sua hóspede, diga-se de passagem – tratando-a com descaso e deboche em suas reclamações, ainda a expuseram, juntamente com os familiares que a acompanhavam, a uma situação grotesca". Desta feita, concluiu o juiz, "resta bem configurado o evento danoso que findou por ocasionar na autora o abalo a sua honra subjetiva, na proporção de vilipêndio de suas qualidades pessoais, o que de fato enseja a reparação civil vindicada".

Assim, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés a pagarem à autora a quantia de R$ 230,00, a título de ressarcimento de uma diária de hospedagem e o valor de R$ 4 mil, a título de indenização por dano moral. Negou, entretanto, o pedido de danos materiais referentes aos remédios supostamente sucumbidos, ante a ausência de provas.

Em sede recursal, a Turma negou provimento ao recurso das rés, destacando que "no caso em questão, restou comprovada a sequência de falhas na prestação de serviço contratado, configurando a responsabilidade do fornecedor, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços". Com esse entendimento, o Colegiado manteve a sentença originária, concluindo ainda que os valores fixados, a título de reparação por dano moral, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo (PJe): 0700553-57.2016.8.07.0007

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14/09/2016

Hospital e operadora de planos de saúde terão que indenizar adolescente por erro médico

Uma administradora de planos de saúde e um hospital foram condenados a indenizar adolescente, a título de danos morais, por erro durante atendimento médico. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou o valor em R$ 50 mil.
A autora tinha apenas quatro anos na época dos fatos e apresentava crises de convulsão. Para tratar o problema, uma médica solicitou exame de ressonância magnética, com necessidade de sedação. Ao fazer o procedimento, o médico anestesista usou medicação anestésica inapropriada para pacientes com histórico de epilepsia e convulsões, ocasionando parada cardiorrespiratória, que acarretou lesão cerebral.

A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, lembrou que o medicamento foi aprovado para uso pelo Ministério da Saúde, mas com a expressa recomendação de que não deveria ser utilizado em pacientes com epilepsia. “Em acréscimo, há notícia de que o medicamento em questão não tem aprovação dos órgãos de saúde americanos para uso em pacientes em UTI pediátrica – o aviso em tela foi feito pelo próprio fabricante do medicamento utilizado. A responsabilidade hospitalar é vista como atividade empresarial, sujeita, portanto, ao dever de segurança que deve ser garantido ao consumidor, não sendo necessária a discussão de sua culpa em caso de defeitos nos serviços prestados”, escreveu a magistrada.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, que acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 0023818-63.2004.8.26.0576

Caso as regras do Código do Consumidor não estejam sendo respeitadas, as denúncias podem ser feitas no Procon do seu Est...
16/08/2016

Caso as regras do Código do Consumidor não estejam sendo respeitadas, as denúncias podem ser feitas no Procon do seu Estado. Para conhecer outros direitos que você tem como consumidor, veja o CDC: http://bit.ly/1QbAHpq

Aos que exercem este labor de forma aguerrida e apaixonada, aos que lutam incessantemente pela prestação jurisdicional, ...
11/08/2016

Aos que exercem este labor de forma aguerrida e apaixonada, aos que lutam incessantemente pela prestação jurisdicional, aos que se insurgem diante das injustiças sociais e pela enorme contribuição para a manutenção do Estado Democrático de Direito, a Carvalho Advocacia parabeniza a todos os colegas advogados e advogadas pelo dia do Advogado (11 de Agosto).

Boa tarde! Curtam nossa página e fique por dentro do mundo jurídico.É direito do trabalhador, se isso for do seu interes...
08/08/2016

Boa tarde! Curtam nossa página e fique por dentro do mundo jurídico.

É direito do trabalhador, se isso for do seu interesse, converter em dinheiro até dez dias de férias (art. 1434 da CLT). Veja mais direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho no link abaixo :
http://bit.ly/1Klh5vV

A divisão dos Poderes é um elemento essencial da democracia, pois impede a concentração de poderes demais nas mãos de um...
04/08/2016

A divisão dos Poderes é um elemento essencial da democracia, pois impede a concentração de poderes demais nas mãos de uma só pessoa ou de um grupo de pessoas. É por isso que a administração, a criação de leis e a aplicação delas cabem a instituições diferentes. Entender como o Estado se organiza e quem é responsável pelo quê é fundamental para poder fiscalizar e cobrar.
Baixe o livro O Senado Federal em Perguntas e Respostas, disponível gratuitamente neste link: http://bit.ly/1XPBsGw

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