Advocacia & Assessoria Jurídica Dr. Carlos Diógenes de Castro

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Advocacia & Assessoria Jurídica Dr. Carlos Alberto Diógenes de Castro – OAB-CE – Nº 24141

CAUSAS CRIMINAIS, CÍVEIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
Email: [email protected]
Endereço: Rua Martins Neto, 626, Fundos, Sala G 06, An • Abril de 1977 a junho de 1993: Atuação na área bancaria, exercendo as funções de caixa, tesoureiro, chefe de setor, contador, gerente, tendo cursado inú

meros cursos de qualificação profissional, sendo empresário do ramo de automóveis no período de 1993 a 2011.
• Janeiro / 1987 a dezembro / 1987: Professor do Centro Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, 1º e 2º ano do 2º Grau, Disciplina de Praticas Bancarias e Técnicas Comerciais, no Colégio São Luis, em Pacoti-Ce.
• Julho / 2007 à Dezembro / 2007: Professor de História, em regime de estagio universitário, do Colégio Centro educacional São Matheus, Turmas de 8ª Serie do Ensino fundamental.
• Abril / 2009 a junho / 2009: Monitor da Disciplina de Direito penal, 5º Semestre, da Fafor – Faculdade de Fortaleza.
• Março / 2008 a Dezembro 2010: Membro Discente do Conselho Acadêmico da Fafor – Faculdade de Fortaleza.
• Janeiro / 2008 a dezembro / 2010: Estagiário do Núcleo de Praticas Jurídicas da Fafor – Faculdade de Fortaleza / Defensoria Geral Pública do Estado do Ceará.
• Advogado inscrito na OAB Secção Ceará, sob o Nº 24141, sendo aprovado no Exame da Ordem em junho/2010.1, requerida sua habilitação em fevereiro/2011, com a expedição de sua carteira em 17.03.2011, já com acompanhamento de mais de 100 (Cem) ações judiciais em diversos foros da nossa Justiça.
• Membro da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE no exercício 2011/2012.

22/05/2019

Governo após denuncias de inconstitucionalidade e ilegalidade acerca do decreto do porte de armas, recua e restringe o porte de armas a cidadãos comuns. excluindo o porte de fuzil e carabina, mudando os conceitos de armas.

Recebendo homenagem da Diretoria da Faculdade Faece/Fafor/Unipe como Egresso de Destaque, ao lado de minhas 2 irmãs tamb...
26/02/2019

Recebendo homenagem da Diretoria da Faculdade Faece/Fafor/Unipe como Egresso de Destaque, ao lado de minhas 2 irmãs também advogadas Kelly Feitosa e Dra Kelma Feitosa.

02/01/2019

Informações Acerca da Lei de Liberação de Armas E Eventuais Mudanças

Um dos assuntos mais comentados no período das eleições foi o projeto de lei de liberação das armas, medida essa que foi defendida na campanha do presidente eleito para comandar o país a partir de janeiro de 2019. Isso traz mudanças para o estatuto do desarmamento que entrou em vigor no final do ano de 2003. Entenda qual a situação atual do tema e o que deve ser alterado se essa proposta for aprovada e o que mudaria com a nova lei de liberação de armas.
Estatuto do Desarmamento
O estatuto do desarmamento está em vigor desde 23 de dezembro de 2003, que determina algumas medidas para a comercialização e posse de armas de fogo e munição. De acordo com o estatuto, só estão liberados para o porte de armas de fogo policiais federais, militares, civis, auditores fiscais, guardas prisionais, agentes de segurança privada em serviço, dentre outros responsáveis pela segurança pública. Proibindo o porte de armas por civis, salvo por casos de necessidades e por um tempo determinado, quem avalia esses casos de exceção e o registro de porte é a Polícia Federal ou o Comando do Exército (depende do tipo de arma), caso o civil tenha o porte liberado deverá pagar uma taxa correspondente.
A compra da arma de fogo (em casos de necessidades e devidamente autorizado o porte de arma) só pode ser feita com a idade mínima estabelecida de 25 anos, tendo de apresentar documentos como: certidão negativa de antecedentes criminais, aptidão psicológica, comprovante de residência fixa, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, ocupação lícita, entre outros.
Caso o cidadão que tenha o porte de arma for pego embriagado, sob efeito de dr**as ou se fez uso de algum medicamento que altere sua capacidade motora e cognitiva ele poderá ter seu porte de arma cassado.
Para a compra da munição também existem restrições, o civil só poderá comprar uma quantidade máxima mensalmente de munição (que depende do tipo de arma que possua).
A pena para quem atua no comércio ou tráfico ilegal de armas é de 4 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa. Passa a ser crime inafiançável em casos de posse, porte ilegal ou comércio de armas de uso restrito, podendo aumentar a pena na metade.
Projeto de Lei de liberação das armas
O novo projeto de lei 3722/2012 estabelece novas regras quanto a posse e porte de armas e está pronto para votação no plenário, caso esse projeto seja aprovado, haverá mudanças significativas no projeto para a liberação do porte de armas de fogo. Essa medida pretende modificar as restrições e o porte de armas de fogo estaria autorizada a qualquer cidadão que cumprir os requisitos mínimos.
O que muda com a nova lei de porte de armas é a proibição é aplicada somente em casos de antecedentes criminais em infração dolosa ou estar respondendo a inquéritos por crime doloso contra a vida, em casos de ameaça , violência ou coação. As restrições que o Estatuto do Desarmamento estabelece quanto a não estar respondendo a nenhum tipo de inquérito policial e não possuir antecedentes criminais mudam.
A idade mínima passa de 25 para 21 anos de idade, podendo o cidadão ter em sua residência o limite de 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa, as armas obsoletas não entram nessa contagem.
A quantidade de munição liberada passa a ser de 50 cartuchos carregados à bala pra cada arma registrada, uma quantidade maior de munição liberada para caça e tiro desportivo poderá ser avaliada pelo Comando do Exército.
Atualmente o tempo do porte de arma para civis é autorizada por um tempo determinado que precisa ser renovada a cada 5 anos, com a mudança o tempo de duração do porte de arma é permanente e não precisa de renovação.

Decreto presidencial eleva o salário mínimo para r$ 998,00 em vigor desde 01.01.2019.
02/01/2019

Decreto presidencial eleva o salário mínimo para r$ 998,00 em vigor desde 01.01.2019.

03/10/2018

Hoje em audiência penal no foro de Caucaia-Ce.

03/10/2018
XVII CONGRESSO DO Consips EM IGUATU-CE
24/05/2018

XVII CONGRESSO DO Consips EM IGUATU-CE

Seminaro dos Consorcios Publicos de Saude do Estado do Ceara-Hotel Plaza Suites
21/12/2017

Seminaro dos Consorcios Publicos de Saude do Estado do Ceara-Hotel Plaza Suites

ENCONTRO NO MARINA HOTEL,  DURANTE CAMPANHA DO PRESIDENTE DA OAB.
31/10/2017

ENCONTRO NO MARINA HOTEL, DURANTE CAMPANHA DO PRESIDENTE DA OAB.

FORMATURA EM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA EM 2009, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA.
10/10/2017

FORMATURA EM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA EM 2009, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA.

Endereço

Fortaleza, CE

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