19/02/2026
Comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir?
Confira o que você precisa saber sobre esse processo!
1 – Prazo de arrependimento:
Se a compra foi feita em um estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, você tem o direito de arrependimento em até sete dias.
Nesse caso, é possível receber de volta todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
2 – Distrato:
Após o prazo acima, é preciso iniciar um processo chamado de distrato.
Para isso, você deve notificar formalmente a construtora sobre a sua decisão.
Conforme a Lei de Distrato, pode haver uma multa de:
-> Até 25% dos valores pagos, e a devolução deve ocorrer em até 180 dias;
-> Até 50% dos valores, se o imóvel estiver no regime de Patrimônio de Afetação, com devolução em 30 dias após a emissão do Habite-se.
Mesmo com essas retenções, a construtora deve contabilizar a correção monetária, conforme o índice estabelecido no contrato.
3 – Desistência por atraso na obra:
Se a construção atrasar mais de 180 dias além da data previsto para a entrega, você pode solicitar a rescisão do contrato sem pagar multas.
É importante verificar as cláusulas do contrato específico e consultar um advogado para entender todos os detalhes e implicações antes de tomar qualquer decisão.
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