Uchôa Advogados Associados

Uchôa Advogados Associados Pautado em postura altiva e diligente, atua em diversas áreas do Direito, defendendo os interesses de

Uchôa Advogados Associados é um escritório diferenciado e moderno, que nasceu a partir da experiência da Banca de Advocacia Trabalhista Dr. Inocêncio Uchôa e sucessivas sociedades, após três décadas de marcante atuação no Estado do Ceará. Formado por um quadro de advogados qualificados e competentes, Uchôa Advogados Associados preza pela ética, profissionalismo e compromisso social na defesa de s

eus clientes. Sob a direção técnica e administrativa dos advogados Marcelo e Inocêncio Uchôa, o escritório mantém intensa atividade profissional nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Internacional e Direitos Humanos, Direito Civil, Direito Eleitoral.

Aos nossos colegas advogados, parceiros, clientes e amigos, a equipe Uchôa Advogados Associados está de luto.
28/11/2021

Aos nossos colegas advogados, parceiros, clientes e amigos, a equipe Uchôa Advogados Associados está de luto.

22/10/2021
⚖️ Esse ano o processo de impeachment contra Dilma Rousseff, primeira mulher eleita presidenta do Brasil, completou cinc...
07/10/2021

⚖️ Esse ano o processo de impeachment contra Dilma Rousseff, primeira mulher eleita presidenta do Brasil, completou cinco anos, e a partir do dia 8 de outubro a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) realiza o curso "O Impeachment e suas finalidades: regastando história, reconstruindo signficados".

📍 O evento terá a participação da ex-presidenta que fará a palestra de abertura. Além disso, os juristas Cezar Britto, Jorge Messias e Mauro Menezes completam o time que irá ministrar aulas nos dias 13, 20 e 27 de outubro, respectivamente.

O curso será aberto, com transmissão pelo Youtube: ABJDBR, sempre às 18h.

A sentença foi proferida pelo Juiz da 10ª Vara Federal, determinando que o TRT da 7ª Região se abstenha de descontar nos...
14/09/2021

A sentença foi proferida pelo Juiz da 10ª Vara Federal, determinando que o TRT da 7ª Região se abstenha de descontar nos vencimentos/proventos dos substituídos, os valores que compuseram seus vencimentos a título do expurgo de 84,32%, relativo ao Plano Collor, no período de eficácia da decisão liminar exarada no STF.

A decisão favorece inúmeros servidores do TRT da 7ª Região.

Endereço

Avenida Santos Dumont, 2828/Conjunto 1608
Fortaleza, CE
60150-161

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