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Fique atento!! Serão mais de 10 milhões de trabalhadores que irão realizar os saques, que estarão liberados a partir do ...
14/02/2017

Fique atento!! Serão mais de 10 milhões de trabalhadores que irão realizar os saques, que estarão liberados a partir do mês de março.

A regra para SACAR o FGTS inativo foi flexibilizada. CONFIRA se você tem direito e sabia mais detalhes: https://goo.gl/oYfyXK
O CALENDÁRIO para o saque será este:
- 10 de Março: para quem nasceu em Janeiro/Fevereiro.
- 10 de Abril: para quem nasceu em Março/Abril/Maio.
- 12 de Maio: para quem nasceu em Junho/Julho/Agosto.
- 16 de Junho: para quem nasceu em Setembro/Outubro/Novembro.
- 14 de Julho: para quem nasceu em Dezembro.

03/12/2016

Veja quais são os BENS PROIBIDOS de serem confiscados para pagar dívidas:
❌ Móveis e utilidades domésticas da residência do devedor – exceto os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio;
❌ Roupas e acessórios pessoais, salvo os elevado valor;
❌ Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, aposentadorias, pensões, pecúlios, montepios; valores recebidos de terceiro para o sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal – exceto a pensão alimentícia;
❌ Objetos profissionais como livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
❌ Equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual produtora rural - exceto quando estão vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária;
❌ Seguro de vida;
❌ Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
❌ Pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família;
❌ Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
❌ Caderneta de poupança de até 40 (quarenta) salários mínimos;
❌ Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
❌ Créditos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
❌ Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.

Quer mais detalhes? Leia o art. 833 do Novo CPC: http://bit.ly/1FKptTd.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem negado a apreensão de bens adquiridos por meio de contratos de alienação ...
29/11/2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem negado a apreensão de bens adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária - nos quais o próprio bem é dado como garantia do pagamento. O entendimento vale para casos em que o devedor já quitou boa parte da dívida.

Entendimento vale para devedor que quitou boa parte da dívida

Novidade para empresas optantes do Simples Nacional!
17/11/2016

Novidade para empresas optantes do Simples Nacional!

Cobrança de Condomínio - Responsabilidade da Construtora até a entrega das chaves do imóvel.De forma a mitigar seus cust...
11/02/2016

Cobrança de Condomínio - Responsabilidade da Construtora até a entrega das chaves do imóvel.

De forma a mitigar seus custos e aumentar sua lucratividade, algumas construtoras transferem aos consumidores o ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que possam residir ou usufruir do imóvel adquirido.
Não existe no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor determinação clara de quando se inicia a responsabilidade do comprador do imóvel pelo pagamento do condomínio.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias concordam que isso só deve ocorrer quando há posse efetiva do imóvel e, consequentemente, o usufruto dos serviços condominiais. O consumidor que adquiriu um imóvel, só deve ser cobrado pelas taxas de condomínio após receber as chaves, para residir ou usufruir do imóvel, e de sua área comum, tais como portaria, salões e outros. É o que vem decidindo os tribunais pátrios.

O simples registro do imóvel, transferindo a propriedade ao consumidor, ou uma disposição contratual que assim determine, não definem a responsabilidade pelo pagamento das obrigações referentes ao imóvel.
Para resguardar seus direitos, o consumidor deverá sempre informar documentadamente à administração do condomínio e à construtora que não recebeu as chaves do imóvel, ou, tendo-as recebido, a data em que isso ocorreu, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas somente a partir daí.
Assim, caso seja cobrado indevidamente, terá a opção de recusar o pagamento, protocolar reclamação junto ao Procon e, caso a medida administrativa não surja efeito, ingressar com uma ação no Poder Judiciário. Poderá, ainda, para evitar os transtornos das cobranças reiteradas, efetuar o pagamento da taxa e, conforme art.42 do CDC, exigir a restituição em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

ABUSIVIDADES NO ÂMBITO DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR.
15/01/2016

ABUSIVIDADES NO ÂMBITO DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR.

Neste início de ano, é comum a compra de material escolar, com a finalidade de garantir aos filhos ferramentas de estudos, que venham a proporcionar um maior nível conhecimento. No entanto, o consu...

ATRASO DE VOOConfigura DANO MORAL quando a companhia aérea atrasa voo do passageiro, deixando de fornecer as devidas inf...
21/08/2015

ATRASO DE VOO
Configura DANO MORAL quando a companhia aérea atrasa voo do passageiro, deixando de fornecer as devidas informações que possam garantir a sua tranquilidade, como também deixar de conceder alimentação e hospedagem. A companhia aérea responde objetivamente - independe de comprovação de culpa -, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.
STJ (REsp 1.280.372-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/10/2014)

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