22/08/2013
Fiquem atentos- decisão importante
A Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá mais debitar valores de contas- -correntes ou contas salário de clientes para cobrir parcelas de empréstimos ou financiamentos em atraso. A decisão - que tem validade em todo o território nacional - foi tomada pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao apreciar ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição bancária.
No processo, a 5.ª Turma declarou a anulação de uma "cláusula-tipo" - usada em diversos contratos - que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria. A restrição valerá, também, para contratos firmados com a Caixa, mas não incluídos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas somente até o limite de 30% do benefício previdenciário.
A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
Processo nº 0007205-76.2009.4.01.3500