Francisco de Assis Xavier Sociedade Individual de Advocacia

Francisco de Assis Xavier Sociedade Individual de Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Francisco de Assis Xavier Sociedade Individual de Advocacia, Firma de advogados, Avenida Santos Dumont, 2727/Sala 110/Aldeota, Fortaleza.

Nosso escritório tem como missão atingir a excelência nos trabalhos jurídicos, buscando valorizar as relações individuais com cada um dos clientes e parceiros, sempre primando pela ética e agilidade nos serviços prestados.

31/08/2022

Resposta foi dada a indagação do deputado Alencar Santana. Determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros.

26/03/2017

É entendimento pacífico no STJ que companheiro sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel onde residia o casal.
Conheça a jurisprudência do Tribunal sobre direito de habitação de sobrevivente: http://ow.ly/Exjx3088fDe



foto de uma mulher com uma maleta na mão e um homem sentado com as mãos no rosto. Ao lado, um box com o texto: "Direito de Habitação. Companheiro pode continuar no imóvel onde casal residia".

Ministro Teori Zavascki esteve por nove anos no STJ. Neste período demonstrou ser um grande julgador, algo que continuou...
25/01/2017

Ministro Teori Zavascki esteve por nove anos no STJ. Neste período demonstrou ser um grande julgador, algo que continuou fazendo no STF. Neste dia 19/01 recebemos com tristeza a notícia de sua morte em um acidente aéreo no litoral de Paraty.

Ministro Teori Zavascki esteve por nove anos no STJ. Neste período demonstrou ser um grande julgador, algo que continuou fazendo no STF. Neste dia 19/01 recebemos com tristeza a notícia de sua morte em um acidente aéreo no litoral de Paraty.

Veja nota de pesar publicada no site do Tribunal: ow.ly/TMEY308ccBV

É entendimento pacífico no STJ que companheiro sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel onde residia o casal...
25/01/2017

É entendimento pacífico no STJ que companheiro sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel onde residia o casal.
Conheça a jurisprudência do Tribunal sobre direito de habitação de sobrevivente: http://ow.ly/Exjx3088fDe

É entendimento pacífico no STJ que companheiro sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel onde residia o casal.
Conheça a jurisprudência do Tribunal sobre direito de habitação de sobrevivente: http://ow.ly/Exjx3088fDe



foto de uma mulher com uma maleta na mão e um homem sentado com as mãos no rosto. Ao lado, um box com o texto: "Direito de Habitação. Companheiro pode continuar no imóvel onde casal residia".

10/10/2016

A Terceira Turma do STJ reafirmou ser impenhorável imóvel que serve de efetiva residência, mesmo que não seja o único de propriedade da família.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que recorreu de acórdão do TJSP. O ministro relator do recurso no STJ afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.

Saiba mais: http://goo.gl/E6bEoF
foto de uma calculadora ao lado de chaves em cima de um recorte de papel em formato de casa com o texto acima "Imóvel Residencial é impenhorável mesmo não sendo o único bem da família"

10/08/2016

Data é considerada feriado forense em alguns tribunais.

A Terceira Turma do STJ definiu que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usu...
24/06/2016

A Terceira Turma do STJ definiu que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.
Segundo o relator do caso, a adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.
Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde a evidenciar comportamento abusivo da operadora. Saiba mais http://ow.ly/36CJ301wScj
foto de um médico segurando um cofre e ao lado o texto "Plano de Saúde: Cláusula contratual que prevê coparticipação não é abusiva"

A Terceira Turma do STJ definiu que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator do caso, a adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.

Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde a evidenciar comportamento abusivo da operadora. Saiba mais http://ow.ly/36CJ301wScj

foto de um médico segurando um cofre e ao lado o texto "Plano de Saúde: Cláusula contratual que prevê coparticipação não é abusiva"

Para os ministros do STJ, a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgament...
24/06/2016

Para os ministros do STJ, a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgamento, não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fático-comprobatório, segundo os magistrados.
A Pesquisa Pronta disponibilizou 968 decisões sobre o tema, além da Súmula Anotada 444. O entendimento enunciado diz que “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Nas diversas decisões elencadas, ministros justif**am o conceito sumulado, já que o objetivo é não punir indevidamente um réu com base na valoração subjetiva de fatos, muitos deles desencadeadores de ações penais ainda sem trânsito em julgado. Leia mais sobre o tema: http://ow.ly/BbJ7301sdMR
Acesse os acórdãos: http://ow.ly/8eM4301so7V
A é online e atualizada em tempo real. Acesse também outros temas: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/
: Foto de mãos algemadas e ao lado o texto "Maus antecedentes não aumentam de forma automática a pena".

Para os ministros do STJ, a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgamento, não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fático-comprobatório, segundo os magistrados.

A Pesquisa Pronta disponibilizou 968 decisões sobre o tema, além da Súmula Anotada 444. O entendimento enunciado diz que “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Nas diversas decisões elencadas, ministros justif**am o conceito sumulado, já que o objetivo é não punir indevidamente um réu com base na valoração subjetiva de fatos, muitos deles desencadeadores de ações penais ainda sem trânsito em julgado. Leia mais sobre o tema: http://ow.ly/BbJ7301sdMR

Acesse os acórdãos: http://ow.ly/8eM4301so7V

A é online e atualizada em tempo real. Acesse também outros temas: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

: Foto de mãos algemadas e ao lado o texto "Maus antecedentes não aumentam de forma automática a pena".

O STJ publicou a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. O...
26/02/2016

O STJ publicou a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Para saber mais, leia a matéria completa: http://scup.it/bhkl

O STJ publicou a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Para saber mais, leia a matéria completa: http://scup.it/bhkl

Descrição da imagem : foto ilustra uma advogada mexendo em um laptop. Sobre a imagem, o texto "Processo eletrônico: STJ dispensa pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos".

O STJ definiu como abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou m...
22/02/2016

O STJ definiu como abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Conheça os precedentes dessa jurisprudência: http://scup.it/bdan

O STJ definiu como abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Conheça os precedentes dessa jurisprudência: http://scup.it/bdan

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde segurando uma embalagem de medicamento e, com a outra mão, escrevendo em uma folha sobre uma prancheta. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Cláusula que exclui medicamento para doença prevista no contrato é abusiva! ”.

A 50ª edição do Jurisprudência em Teses reúne entendimentos do STJ sobre união estável. Uma das teses define que a exist...
22/02/2016

A 50ª edição do Jurisprudência em Teses reúne entendimentos do STJ sobre união estável. Uma das teses define que a existência de casamento válido não impede o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Para ver todas as teses do tema, acesse: http://scup.it/bf16

A 50ª edição do Jurisprudência em Teses reúne entendimentos do STJ sobre união estável. Uma das teses define que a existência de casamento válido não impede o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Para ver todas as teses do tema, acesse: http://scup.it/bf16

As outras edições você encontra aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/



Descrição da imagem : foto do martelo do juiz, todo em madeira, símbolo do direito e da justiça. Sobre a imagem, a marca “Jurisprudência em Teses” e o texto “União Estável. Edição n. 50. Brasília, 11 de fevereiro de 2016”.

Endereço

Avenida Santos Dumont, 2727/Sala 110/Aldeota
Fortaleza, CE
CEP.60.150-165

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Francisco de Assis Xavier Sociedade Individual de Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Francisco de Assis Xavier Sociedade Individual de Advocacia:

Compartilhar