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🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal...
04/04/2018

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺

Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modifica a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.

💡 E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva

Descrição da imagem : fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime. CNJ

Dica do dia:Os contratos de planos de saúde podem prever alguns mecanismos de regulação que possibilitam à operadora do ...
20/12/2017

Dica do dia:

Os contratos de planos de saúde podem prever alguns mecanismos de regulação que possibilitam à operadora do plano de saúde controlar a demanda ou a utilização de serviços prestados. As operadoras de planos de saúde devem submeter à Agência Nacional de Saúde (ANS) os mecanismos de regulação que aplicam e não podem restringir, dificultar ou impedir qualquer tipo de atendimento ou procedimento que constar no contrato. Caso queira denunciar abusos, a ANS atende pelo telefone 0800-7019656

19/03/2016
O prazo para enviar a declaração do imposto de renda vai de 1º de março a 29 de abril do corrente ano!
02/03/2016

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda vai de 1º de março a 29 de abril do corrente ano!

ATRASOU AS PRESTAÇÕES E A FINANCEIRA TOMOU SEU CARRO?Em dezembro de 2015 o STF decidiu que quem possui contrato de arren...
17/02/2016

ATRASOU AS PRESTAÇÕES E A FINANCEIRA TOMOU SEU CARRO?

Em dezembro de 2015 o STF decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14, não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

Conheça os seus direitos, consulte um advogado!

A Lei 13.144/2015, sancionada ano passado, modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem ...
15/02/2016

A Lei 13.144/2015, sancionada ano passado, modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão.

informação sobre Lei que proíbe mães de amamentar em público é falsa!Essa aprovação não existiu porque tal regulamento n...
11/02/2016

informação sobre Lei que proíbe mães de amamentar em público é falsa!
Essa aprovação não existiu porque tal regulamento não existe! O que de fato aconteceu foi a sanção de uma lei pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que prevê multa de R$500,00 para estabelecimentos que proíbam amamentação em público, após um episódio no Sesc Belenzinho, em 2013, onde um funcionário repreendia uma mãe que alimentava seu bebê.

Vale ressaltar mais uma vez que trata-se de uma lei municipal, válida no município de São Paulo. Existe norma semelhante no Rio, com uma multa mais salgada - R$2.000,00.
A rápida difusão de informações e a falta de ânsia pela busca da verdade vem à tona, mais uma vez!

Fontes:
http://www.brasilpost.com.br/2015/04/14/amamentacao-haddad_n_7062598.html
http://www.e-farsas.com/lei-proibe-mulheres-de-amamentar-em-publico.html
http://thiaagop.jusbrasil.com.br/artigos/304237775/lei-que-proibe-maes-de-amamentar-em-publico-mais-uma-vitima-da-internet?utm_campaign=newsletter-daily_20160211_2792&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Mudança na Lei!A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março!Em relação à prisão civil do devedor, nada mu...
25/01/2016

Mudança na Lei!
A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março!
Em relação à prisão civil do devedor, nada mudou no Novo CPC, apesar disso, há inovações no tocante ao objetivo de se buscar maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.
No caso de inadimplemento, o novo CPC determina o protesto da decisão não adimplida de alimentos:

Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

Ou seja, antes mesmo da prisão civil, sejam alimentos fixados de forma definitiva ou alimentos provisórios, o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos

Trata-se de novo mecanismo coercitivo, pois o protesto (e consequente “nome sujo” no mercado) pode trazer problemas na vida cotidiana do devedor de alimentos.

Em um país onde as pessoas, de modo geral, realizam muitas compras a crédito (o que depende de “nome limpo”), trata-se de bem-vinda alteração legislativa – que, aliás, poderá ser utilizada em relação a qualquer decisão judicial condenatória.

A solução não está na prisão e sim na educação.
10/12/2015

A solução não está na prisão e sim na educação.

A possibilidade de julgar e punir jovens maiores de 16 anos foi tratada em audiência pública pela comissão nesta terça-feira (8). Os participantes da audiência pública foram unânimes em condenar a redução da maioridade penal. Saiba mais em: http://bit.ly/1IS1651

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