Advocacia Antenor Meneses

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20/06/2016

Projeto de lei 210/2014, do Senado, altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público. O texto já foi aprovado pelo Senado e agora está na Câmara dos Deputados.

Descrição da imagem : ilustração de bonecos homens e mulheres em fila de ponto de ônibus. O texto: Qual sua opinião? Projeto de lei quer garantir que empregado não tenha o dia descotado quando faltar ao trabalho por greve no transporte.

15/06/2016

O MPT considerou a prática como violação à dignidade pessoal e profissional. A empresa está proibida de apalpar e obrigar empregados a levantar a roupa. A Centauro pagará indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
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