Leão de Paula Advocacia

Leão de Paula Advocacia Somos um Escritório de Advocacia, especialista em defender os Direitos dos Trabalhadores!

3 direitos que todo trabalhador precisa saber:1. Registro em carteira: sua carteira de trabalho deve ser assinada desde ...
09/09/2024

3 direitos que todo trabalhador precisa saber:
1. Registro em carteira: sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de suas atividades. Não existe essa de esperar até o fim do contrato de experiência, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos ;
2. Vale Transporte: independentemente de onde more o trabalhador, o mesmo tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa ;
3. Adicional noturno: de 20% para quem trabalha de 22 às 05 horas, sendo esse um interessante motivo para a pessoa trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são interessantes.

07/09/2024
Me chamo Alexandre Paula Pessôa de Paula.Sou advogado, e estou dando início a esse instagram para buscar dirimir e infor...
04/09/2024

Me chamo Alexandre Paula Pessôa de Paula.

Sou advogado, e estou dando início a esse instagram para buscar dirimir e informar temas do nosso cotidiano com relação ao Direito Pátrio.

Espero poder ajudar ao máximo, cada um que visite esse instagram!

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!!

REGISTRAR UM IMÓVELDOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: PESSOA FÍSICA E JURÍDICASó é dono quem registra!!PESSOA FÍSICARG e CPF dos c...
04/09/2024

REGISTRAR UM IMÓVEL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Só é dono quem registra!!
PESSOA FÍSICA
RG e CPF dos compradores/cedentes (Cópia Autenticada);
Se solteiro, CERTIDÃO DE NASCIMENTO com atualização de 90 (noventa) dias; se casados, CERTIDÃO DE CASAMENTO, se divorciados, separado consensualmente ou viúvo, deve conter a averbação na certidão de casamento (Cópia Autenticada);
Verificar o regime de casamento, se necessita a apresentação da escritura pública de pacto antenupcial e o registro da mesma (Cópia Autenticada);
Se houver União Estável, necessário apresentar a Escritura Pública, bem como o Registro Civil no Livro E o Registro no Livro Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis (Cópia Autenticada);
Guia de ITBI junto com o Boleto do DAM (Documento de arrecadação Municipal) emitida pelo setor de Finanças de Eusébio (SEFIN) e comprovante de pagamento (Caso não tenha sido recolhido conforme Artigo 372, § 2º do Provimento nº 08/2014/CGJCE) - OBS: Se houver cessão, apresentar a guia referente a Cessão;
Certidão de IPTU - Certidão Negativa de Tributos Municipais do Imóvel, emitida pelo setor de Finanças – (SEFIN);
PROCURAÇÃO - Se o(s) comprador(a)(es), for(em) representado(s) através de procuração publica, apresentar devidamente reconhecida firma do tabelião (Sinal Público) e RG e CPF do procurador (Cópia Autenticada);
CERTIDÃO NARRATIVA / MATRICULA atualizada do imóvel, no prazo de 30(trinta) dias. www.cerice.org.br (CARTÓRIO ###XX);
TERMO DE QUITAÇÃO do Lote (Cópia Autenticada);
1º CONTRATO (Quadro de Resumo) (Cópia Autenticada);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da associação/condomínio, no prazo de 30 dias;
Ficha Financeira Atualizada com Valor Real da compra e venda.
PESSOA JURÍDICA;
Contrato social e aditivos (Cópia Autenticada);
RG e CPF do representante legal (Cópia Autenticada);
Certidão ESPECIFICA junta comercial do Estado do Ceará (Validade 30 dias);
Certidão Informando o Histórico de Todos os Atos/Eventos Registrados (breve relato).

EXTRAVIO DE MALAS - BAGAGENSO QUE É O EXTRAVIO DE BAGAGEM?Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o EXTRAVIO DE...
04/09/2024

EXTRAVIO DE MALAS - BAGAGENS

O QUE É O EXTRAVIO DE BAGAGEM?
Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o EXTRAVIO DE MALAS - BAGAGEM acontecem de forma até corriqueira, ocasionando problemas para as pessoas que perderam suas bagagens, essa perda pode ser temporária ou definitiva.
A ocorrência se dar geralmente quando o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem, essa perda ocasiona diversos problemas. Para minimizar esse prejuízo, o Código de Defesa do Consumidor – CDC atribui ao consumidor direito a indenizações por danos morais e materiais.
É bem verdade que para isso o consumidor deverá buscar orientação com advogado especialista, afinal, o transtorno de chegar ao destino e não poder retirar seus pertences na sala de desembarque configura uma violação aos DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO.
Importante saber que os Tribunais Pátrios têm entendido que o extravio temporário no VOO DE IDA inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais, isso caso não haja a assistência da companhia aérea. Importante dizer que a EMPRESA DEVE FORNECER, durante o período sem a bagagem, os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar. É bom dizer que nos VOOS DE RETORNO, a maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas a mala foi achada não há danos morais.

Endereço

Avenida Rogaciano Leite, 200
Fortaleza, CE
60810-786

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Leão de Paula Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar