22/08/2026
Uma mulher ameaçada por um vizinho, colega de trabalho ou até mesmo em um ambiente político pode pedir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha?
Agora, a resposta do STF é clara: sim.
Por unanimidade, o Supremo decidiu que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas a toda violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
A proteção pode alcançar situações ocorridas no trabalho, na vizinhança, em espaços públicos, institucionais e políticos.
Mas existe um limite importante: não basta que a vítima seja mulher. A violência precisa estar relacionada ao gênero, à condição feminina da vítima e às relações desiguais de poder.
O STF também definiu que, havendo risco imediato, o pedido deve ser analisado mesmo quando apresentado inicialmente ao juízo incompetente. Nos casos de violência política de gênero, a competência é da Justiça Eleitoral.
A violência não se torna menos grave porque aconteceu fora de casa.
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