09/06/2022
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (3), o imposto de renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. A defesa, conforme entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial.
Já o ministro Gilmar Mendes teve voto contrário, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva.
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