29/04/2026
⚠️ DEVEDOR CONTUMAZ: O FISCO JÁ COMEÇOU A NOTIFICAR
A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notif**ações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, com base na LC 225/2026.
Na prática, o alvo são contribuintes com inadimplência considerada substancial, reiterada e injustif**ada, especialmente quando o débito irregular supera R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio conhecido.
Até aqui, combater fraude estruturada é dever do Estado.
❗️ O problema começa quando a fiscalização, sob o discurso elegante da “justiça fiscal”, passa a flertar com uma régua larga demais: incluir situações ainda discutidas, débitos com exigibilidade suspensa ou realidades empresariais complexas no mesmo enquadramento reputacional da fraude deliberada.
Porque uma coisa é punir quem faz da inadimplência um modelo de negócio.
Outra, bem diferente, é transformar dificuldade financeira, discussão administrativa ou desorganização patrimonial em carimbo reputacional.
O contribuinte notif**ado terá 30 dias para regularizar, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa. E esse prazo deve ser tratado com máxima seriedade: silêncio, aqui, pode virar confissão operacional.
No fim das contas, segurança jurídica não combina com rótulo automático.
E você, contribuinte: isso é justiça fiscal ou mais um instrumento de pressão para empurrar regularizações a qualquer custo?