Dummar Antero Advogados Associados

Dummar Antero Advogados Associados O Escritório Dummar Antero Advogados Associados surgiu do encontro de profissionais experientes e com vasta vivência em assuntos jurídicos.

Possui expertise nas áreas do Direito do Trabalho, Cível, Eleitoral, Empresarial e Imobiliário.

15/07/2019

O surgimento do fenômeno do avô escravo deve-se, em grande parte, às mudanças que a estrutura familiar sofreu nas últimas décadas.

26/04/2016

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com recursos advindos da sucessão de seu pai não integra patrimônio do casal na hora da separação. Segundo o ministro Ruy Rosado, ao tratar de situações análogas, o...

05/01/2016

A Terceira Turma do STJ manteve decisão que garantiu a uma mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, ocultados pelo ex-marido à época do divórcio. O colegiado entendeu que não poderia mudar a decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-marido não foram divididos entre os dois quando eles se separaram.

A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou.

Leia mais: http://scup.it/b0ts

Descrição da imagem : foto da mão de uma mulher segurando uma caneta, sobre uma folha de papel, prestes a assiná-la. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Descobriu a existência de bens após o divórcio? É possível pedir sobrepartilha!"

Parabenizamos a todos os advogados por este dia. Que saibamos todos seguir com profissionalismo e ética, buscando sempre...
11/08/2014

Parabenizamos a todos os advogados por este dia. Que saibamos todos seguir com profissionalismo e ética, buscando sempre colocar o direito de mãos dadas com a justiça. A estes nobres profissionais, que se dedicam diariamente pela efetividade da lei, esta singela homenagem do Dummar Antero Advogados Associados!

06/12/2013

Prestamos nossas condolências à família e aos admiradores desse notável ser humano, Nelson Mandela, um ícone não só na luta pela igualdade racial, mas um exemplo de humildade, simplicidade, humanidade e justiça.

O mundo perdeu na noite de ontem um grande homem, um valioso sonhador, que fez seus sonhos serem compartilhados por toda uma geração, tornando-os realidade. Um homem sábio e guerreiro, que não se abateu com as adversidades, lutou até o fim enquanto a grande maioria desistia, e fez da utopia algo plenamente alcançável. E que conseguiu alcançar!

Esse, meus amigos, é um momento de grande tristeza, pois, embora sabendo que ele teve seu sonho realizado e compartilhado, lembramos com emoção e agradecimento por seu caráter e sua indiscutível importância não só para a África do Sul, mas para as presentes e as futuras gerações de todo o mundo.

Agradecemos à Nelson Mandela por tudo o que fez e por tudo o que nos ensinou. Ontem, esse ícone de justiça e perseverança deixou este mundo, porém seu legado permanecerá vivo entre nós, devendo servir de exemplo fiel para todos os que pretendem ser guiados pela justiça.

Segundo STJ, O Ministério Público e a Defensoria podem, para os casos em que houver uma clara necessidade, atuar em conj...
13/11/2013

Segundo STJ, O Ministério Público e a Defensoria podem, para os casos em que houver uma clara necessidade, atuar em conjunto na defesa dos interesses de um incapaz.

Tal entendimento se deu em virtude do caso de um bebê, com apenas 45 dias de vida, que foi vendido por sua mãe por R$ 100,00, para que esta pudesse comprar dr**as para consumo próprio.

Ocorre que, na ação de acolhimento institucional movida pelo MP, ao prolatar, o juízo de primeiro grau, uma decisão interlocutória que nomeou a Defensoria Pública como curadora especial do bebê em questão, o MP, por julgar desnecessária tal participação, visto questionar que a criança sequer estaria litigando como parte, recorreu junto ao STJ.

Tendo sido, pois, julgado pela Terceira Turma, o STJ manteve o entendimento do juízo "a quo", por, no caso em análise, julgar necessário haver um cuidado maior em face das condições do menor. A ministra Nancy Andrighi rebateu ainda as considerações do MP de não ser a criança parte do processo, o que faria desnecessária a atuação da Defensoria. Ocorre que, como muito bem entendeu a Exma. Ministra, embora não seja clara a atuação do incapaz como parte, as decisões afetarão completamente a sua vida e o seu futuro, devendo, pois, seus direitos serem resguardados por uma parte que a represente fidedignamente, que atuará juntamente com o MP, sem retirar deste qualquer obrigação em olhar para os interesses daquele incapaz.

Com o atual vice-prefeito de Maranguape, Dr. Luciano Girão. O escritório pôde debater com o sr. Djalma Pinto assuntos de...
04/11/2013

Com o atual vice-prefeito de Maranguape, Dr. Luciano Girão. O escritório pôde debater com o sr. Djalma Pinto assuntos de direito eleitoral.

Almoço com o grande jurista e estimado amigo, Djalma Pinto.
04/11/2013

Almoço com o grande jurista e estimado amigo, Djalma Pinto.

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Rua Almeida Prado, 154
Fortaleza, CE
60.125-150

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