De Carvalho - Sociedade de Advogados

De Carvalho - Sociedade de Advogados DE CARVALHO – Sociedade de Advogados

21/03/2020

Olá pessoal !

Estamos em isolamento social, portando, o escritório está fechado para atendimento pessoal, mas por aqui nossos clientes e parceiros poderão nos contatar e interagir para consultas e assessorias remotas.

09/04/2019

DIREITO DE SUCESSÕES
04/04/2019


Bom dia meus queridos internautas, clientes e amigos !

Hoje vamos dissertar sobre um dos problemas que proliferam em nosso dia a dia causando todo o tipo de emoções negativas, conflito familiar, insegurança jurídica em relação às suas propriedades e angustia pelo fato de não possuir a documentação que lhe garante a propriedade de seus imóveis, fruto de herança ou negócio não concluído do ponto de vista formal.

É bem comum adiarmos a regularização da propriedade de imóveis que possuímos e que não desejamos vender no curto prazo.

A posse nos basta !

Porém, este tipo de situação gera insegurança jurídica e, não raro, conflitos familiares na hora da sucessão.

A propriedade de imóveis se consolida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, e para que se faça este registro, é necessário uma escritura pública de compra e venda ou uma escritura pública de inventário e partilha, lavradas em um cartório de registro de títulos e documentos, isto tudo de forma rápida e simples no âmbito dos procedimentos extrajudiciais.

No caso de nãos ser possível utilizar o meio extrajudicial, será necessário um formal de partilha expedido pelas varas de sucessões, que se consegue após um processo judicial que visa a transferência do espólio do autor da herança para os herdeiros e meeiros do de cujus.

Na duvida sobre a situação de seus imóveis e da regularização da herança que você tem direito, é só acessar em nosso site na opção para fazer contato e poderemos ajudá-los a resolver este tipo de problema.

Um fraternal abraço a todos os que nos visitam !

Dr. José Roberto de Carvalho

15/12 Dia da mulher Advogada
15/12/2016

15/12 Dia da mulher Advogada

A importância de um advogado:De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 133, “o advogado é indispensável à admin...
12/12/2016

A importância de um advogado:

De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça”, sendo a única profissão encartada como um de seus pilares. Advogar vem do latim advocatu, ou seja, aquele que é chamado para ajudar.

Advogar significa ainda, interceder a favor de alguém, protegendo os seus interesses e direitos garantidos pela legislação. Sendo assim, o advogado cumpre função essencial à justiça, servindo como elo entre a parte desprotegida e o direito que a cerca.

O advogado exerce função social, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social. Apesar de existir situações onde a presença do advogado é facultativa, a indispensabilidade do advogado vem do fato de ser pessoa atrelada ao atendimento de valores sociais e políticos que resultem não só no acesso ao judiciário, mas, também, “no acesso à justiça”, combatendo as violações dos direitos humanos, afastando qualquer forma de injustiça e discriminação em desfavor do cidadão, fazendo valer seus direitos.

Deste modo, sabendo da importância do advogado no acesso à justiça, deve-se buscar profissional habilitado e capacitado na defesa de seus interesses, avaliando a estrutura do escritório, o nome, o grau de zelo e experiência na área, para assim, estar mais bem assistido e representado na causa em que irá atuar.

O advogado é tão importante em uma demanda quanto um médico à sua saúde. Não se confia a vida a determinado profissional só porque ele é mais barato, mas sim àquele que impõe confiança, tenha um bom desempenho em suas demandas e seja experiente no que faz.

Experiência não é tempo no mercado e sim, saber fazer com excelência o que se dispõe. Portanto o advogado é o único capaz de orientar e fazer valer os direitos dos cidadãos perante a justiça.

Fonte:
Ana Carolina Faria e Silva Gask, advogada OAB/AC 3630, graduada pela UNIPAR;
Luiz Mario Luigi Junior, advogado OAB/AC 3791, graduado pela ULBRA

Acesse o nosso site e conheça nosso escritório:
www.decarvalhoadvogados.adv.br

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PERSONALIDADE JURÍDICA: É um atributo essencial para ser sujeito de direito (art. 1º do CC). Para a teoria geral do dire...
09/12/2016

PERSONALIDADE JURÍDICA:

É um atributo essencial para ser sujeito de direito (art. 1º do CC). Para a teoria geral do direito civil a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações.

Todavia, a noção de aptidão, ou seja, qualidade para ser sujeito de direito, conceito aplicável tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas não é o único sentido técnico de personalidade. Num sentido valorativo, a personalidade traduz o “conjunto de características e atributos da pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana” (Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barbosa, Maria Celina Bodin de Morais. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Revonar, 2004, p.04).

Resumindo os dois sentidos técnicos que envolvem o conceito de personalidade jurídica podemos afirmar que: a) ela significa a possibilidade de alguém ser titular de relações jurídicas, como forma de expressão da dignidade da pessoa humana e, b) objeto de tutela privilegiada pela ordem jurídica constitucional.

Abuso de autoridade  X  Abuso de poder O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a...
08/12/2016

Abuso de autoridade X Abuso de poder

O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA LEGAL, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as NORMAS PENAIS.

Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade ABRANGE o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

Assédio Moral no Trabalho:É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos tra...
05/12/2016

Assédio Moral no Trabalho:

É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.

O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

Alguns dos objetivos do assédio:

♦ Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo;
♦ Pressioná-lo a pedir demissão;
♦ Provocar sua remoção para outro local de trabalho;
♦ Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.

As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu(s) subordinado(s) (assédio descendente), como do(s) subordinado(s) para seu(s) superior(es) (assédio ascendente), entre os colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinados.

As ações decorrem das relações interpessoais e/ou do assédio organizacional (quando a própria organização incentiva e/ou tolera as ocorrências).

O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.

Personalidades Jurídicas:Rui Barbosa de Oliveira bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1870. No início...
02/12/2016

Personalidades Jurídicas:

Rui Barbosa de Oliveira bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1870. No início da carreira, na Bahia, engajou-se numa campanha em defesa das eleições diretas e da abolição da escravatura. Depois, seria político relevante na República Velha, ganhando projeção internacional durante a Conferência de Paz de Haia (1907), em que defendeu a teoria brasileira de igualdade entre as nações.

Eleito deputado na Assembleia Provincial da Bahia em 1878, passou no ano seguinte a deputado geral (ou seja, representante da província no Legislativo nacional, no Rio de Janeiro). Atuou na elaboração da reforma eleitoral, na reforma do ensino e na emancipação dos escravos.

Com a República, tornou-se vice-chefe do governo provisório e assumiu a pasta das Finanças. Também escreveu o projeto da Carta Constitucional da República. Sendo dissolvido o Congresso por Deodoro da Fonseca, Rui abandonou o cargo que ocupava e passou à oposição.

Em 1893, envolveu-se na Revolução da Armada e acabou exilado. Após ter passado pela Argentina, Lisboa, Paris e Londres, voltou para o Brasil e foi eleito senador pela Bahia em 1895.

Rodrigues Alves, presidente da república, designou-o representante do Brasil na 2ª Conferência de Paz de Haia. No Brasil, dada sua brilhante inteligência e eloquência, ganhou por isso o título "Águia de Haia".

A verdade, porém, é que a impressão causada por lá não foi tão positiva assim (o representante alemão, por exemplo, não foi o único a considerar Rui "o mais aborrecido dos participantes"). No final da vida, ainda seria eleito juiz do Tribunal Internacional de Haia.

Em 1916, indicado pelo então presidente Venceslau Brás, representou o Brasil no centenário da independência argentina, discursando na Faculdade de Direito de Buenos Aires sobre o conceito jurídico de neutralidade. Em plena Primeira Guerra Mundial, o discurso causaria a ruptura das relações do Brasil com a Alemanha.

Três anos depois, Rui recusaria o convite para chefiar a delegação brasileira na Conferência de Versalhes (1919), que estipulou os termos da paz entre vitoriosos e derrotados na Primeira Guerra.

Com seu enorme prestígio, Rui Barbosa candidatou-se duas vezes à Presidência da República (nas eleições de 1910, contra Hermes da Fonseca, e nas de 1919, contra Epitácio Pessoa em 1919), mas foi derrotado em ambas.

Como jornalista, escreveu para diversos órgãos, em especial "A Imprensa", o "Jornal do Brasil" e o "Diário de Notícias", tendo presidido esse último. Sócio-fundador da Academia Brasileira de Letras, sucedeu a Machado de Assis na presidência da casa.

Rui Barbosa morreu aos 73 anos. Sua extensa bibliografia, em mais de cem volumes, reúne artigos, discursos, conferências e anotações políticas escritas durante toda uma vida. Sua vasta biblioteca, com mais de 50 mil títulos, pertence à Fundação Casa de Rui Barbosa, em sua antiga residência no Rio

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