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01/07/2020

Solicitamos que todos agendem seus horário pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 4141-4783. Agradecemos a compreensão!

Produto com defeito? Consumidor tem direito de exigir substituição ou restituição imediata da quantia pagaO fornecedor t...
09/08/2019

Produto com defeito? Consumidor tem direito de exigir substituição ou restituição imediata da quantia paga

O fornecedor tem o dever de colocar no mercado de consumo produtos sem vícios, que sejam adequados ao fim destinado e atendam às legítimas expectativas do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como princípio o “incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços” (artigo 4º, primeira parte do inciso V, CDC).

Embora a legislação seja clara, muitas empresas não cumprem a Lei nos casos onde problemas no produto não são solucionados no prazo de 30 dias.

O artigo 18 da Lei Federal 8078/90 é claro no sentido de determinar no parágrafo primeiro a seguinte situação: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço”.

A despeito de ser de fácil interpretação, algumas empresas relutam em não cumprir a lei, posto que o consumidor que descobre ter adquirido produto viciado, que lhe impossibilite a utilização para o fim a que se destina, pode exigir imediata troca do produto defeituoso, caso a loja, distribuidora, revendedora ou empresa tenha o produto similar, não sendo necessário aguardar o prazo de 30 dias. Entretanto, decorrido o prazo mencionado a empresa é obrigada a cumprir uma das três opções à livre escolha do consumidor, sob pena de reparação de danos morais, matérias, lucro cessante e dano emergente. Se o defeito ou vício surge imediatamente à compra, não há dúvidas quanto a troca imediata.

O consumidor não pode ser proibido de entrar no cinema com comida de outro estabelecimento. Obrigar o cliente a consumir...
25/07/2019

O consumidor não pode ser proibido de entrar no cinema com comida de outro estabelecimento. Obrigar o cliente a consumir na loja do local é um tipo de venda casada.

Sabe-se que é uma prática comum dos cinemas, proibir a entrada de alimentos comprados em outro lugar. Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esta prática é ilegal por configurar venda casada.

A venda casada é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. Além disso, essa prática é considerada abusiva e proibido.

Então, não aceite essa imposição. Caso ocorra, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.

Sua encomenda está atrasada? Saiba seus direitos como consumidor. De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do ...
18/07/2019

Sua encomenda está atrasada? Saiba seus direitos como consumidor.

De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o atraso na entrega caracteriza DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. Nesse caso, o consumidor poderá exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar primeiramente a solicitação para a loja.

Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alg...
10/06/2019

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.

A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos.

Em casos de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome.

A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justif**ações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.



Não, não é pra sempre. De acordo com o Art. 43, § 1, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de ...
30/05/2019

Não, não é pra sempre. De acordo com o Art. 43, § 1, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada.

29/05/2019

Aline Quintela Advocacia. Agende sua reunião conosco!

Você já assumiu a infração cometida no trânsito de uma outra pessoa para ajudá-la a não estourar os pontos? Se já fez is...
28/05/2019

Você já assumiu a infração cometida no trânsito de uma outra pessoa para ajudá-la a não estourar os pontos? Se já fez isso saiba que está cometendo um crime, previsto no artigo 299 do Código Penal.

A prática de assumir os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem ser o real infrator é considerada falsidade ideológica e sujeita à reclusão de um até cinco anos, além da multa.

Vai pedir uma pizza? 🍕Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas qual valo...
22/05/2019

Vai pedir uma pizza? 🍕
Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas qual valor deverá ser cobrado? Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar o valor do sabor mais caro configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.

A maneira correta de fazer a cobrança é o valor PROPORCIONAL de cada valor da pizza. Sabendo disso, agora f**a mais fácil pedir metade portuguesa e metade marguerita.

Sabia que é permitido andar descalço? E que conduzir um veículo usando chinelos poderá acarretar multa de R$130,16?De ac...
14/05/2019

Sabia que é permitido andar descalço? E que conduzir um veículo usando chinelos poderá acarretar multa de R$130,16?

De acordo com o art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é vedado ao condutor do veículo a utilização de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Essa prática é considerada infração media.


Pessoa Física ou Jurídica, Brasileiro ou Estrangeiro, com INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS para pagar as custas, as despesas pr...
13/05/2019

Pessoa Física ou Jurídica, Brasileiro ou Estrangeiro, com INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2016) elenca um rol extensivo de despesas inseridas na gratuidade da justiça.

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