13/03/2017
"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos."
Você já deve ter visto esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?
Mas saiba que ele não é válido, pois, de acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Esse entendimento prevalece para estacionamentos pagos e também para gratuitos.
Fique de olho e conheça seus direitos!
Saiba mais sobre os precedentes da súmula 130:http://j.mp/STJSúmula130