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11/08/2025

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ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA! O título de Doutor foi conferido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Trata-se de um título distinto daquele previsto na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), concedido por universidades. Apesar disso, não é incomum encontrar quem despreze a advocacia, negando-lhe tal título. Contudo, é próprio da ignorância falar apenas no âmbito do seu saber limitado, e, por isso mesmo, sem autoridade alguma. Palavras vazias, energia desperdiçada. A joia encravada no crânio é, nesse caso, estéril. A Lei do Império, de 11 de agosto de 1827, criou os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e instituiu o grau de Doutor ao advogado. Já a Lei 8.906/94 (EOAB), em seu art. 87, ao revogar normas em contrário, não revogou expressamente a legislação imperial. Tampouco o fez de forma tácita, uma vez que essa norma é fundadora do ensino jurídico no país. A mesma legislação imperial determinava que o título de Doutor seria conferido aos bacharéis em Direito devidamente habilitados pelos estatutos futuros. Assim, tecnicamente, basta ser bacharel em Direito e possuir inscrição na OAB para ostentar o título de Doutor, conforme regulamento em vigor. Importante ressaltar que tal honraria não é mera benesse monárquica. O exercício da advocacia exige a formulação de teses, argumentos jurídicos sólidos e defesa legítima nos limites do ordenamento jurídico. “Cada caso é um caso.” As teses são públicas, debatidas, julgadas e, se acolhidas, transformadas em decisões com força de lei. A advocacia, portanto, é uma atividade de alta excelência intelectual. Por isso, por lei e por mérito, o advogado deve ser reconhecido como Doutor. Cabe ao advogado, como profissional do Direito, refletir se está à altura dessa honraria, por mérito, competência e integridade. Afinal, aprendemos desde cedo que uma mentira repetida pode parecer verdade, mas jamais deixará de ser mentira em sua essência.

Continuamos acompanhando processos e dando a informação mais recente a todos os clientes.
10/04/2024

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29/02/2024

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Cliente satisfeito é o nosso lema.
31/01/2024

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Bom dia.
17/08/2023

Bom dia.


Bom dia.Vocês querem entender um pouco sobre esse caso polêmico   ?Falaremos um pouco sobre vários aspectos jurídicos qu...
16/08/2023

Bom dia.
Vocês querem entender um pouco sobre esse caso polêmico ?

Falaremos um pouco sobre vários aspectos jurídicos que envolvem o assunto.

Bom dia.Vamos iniciando mais um dia de trabalho. Deus abençoe todos.
08/08/2023

Bom dia.
Vamos iniciando mais um dia de trabalho.
Deus abençoe todos.

Boa tarde.Qual desses valores você prioriza em sua vida pessoal e profissional?
07/08/2023

Boa tarde.
Qual desses valores você prioriza em sua vida pessoal e profissional?

   with .repost • • • • • •Saiba mais no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho: https://bit.ly/CLT-1943
10/07/2023

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Saiba mais no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho: https://bit.ly/CLT-1943

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29/06/2023

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) um projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e também a doadores de sangue. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao PL 1.855/2020, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), a proposta agora segue para sanção da Presidência da República. Segundo o relator, o projeto busca incentivar e alavancar as doações de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue brasileiros. Lucas Barreto afirmou que a doação voluntária de sangue garante o abastecimento seguro e contínuo para suporte de transfusões e atendimento de grande número de pacientes, em diversas situações médicas. — A doação de sangue é um ato altruísta e de solidariedade que salva vidas. Apesar disso, o número de doadores ainda está longe do montante ideal necessário para atender a demanda da população brasileira — afirmou o senador, agradecendo à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) pelas sugestões ao relatório. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas dos públicos já contemplados pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos também inseridos pelo projeto (autistas e com mobilidade reduzida). Essa gradação de preferência foi restabelecida pelo relator no Senado. O texto da Câmara não fazia ressalva para o doador de sangue. Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação atual garante prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Fonte:

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