Lia Lopes Advocacia

Lia Lopes Advocacia Advocacia Tributária, com expertise em Gestão Tributária Empresarial.

A dívida tributária nasce na empresa.Mas existem situações em que ela pode chegar no CPF do sócio.E muita gente só desco...
21/05/2026

A dívida tributária nasce na empresa.
Mas existem situações em que ela pode chegar no CPF do sócio.

E muita gente só descobre isso quando o problema já saiu do CNPJ.
Entender o risco antes muda completamente as opções.

Comente ANÁLISE para orientações.

20/05/2026

Ancelotti não convocou o Neymar na emoção. Convocou na estratégia.
No passivo tributário, a lógica é a mesma: a peça certa, no momento certo, muda o jogo.

Quem chega no momento decisivo sem estratégia perde pontos que não recupera.

Comente ESTRATÉGIA para orientações.

19/05/2026

Decisão do STJ de 08/05 que ainda está passando em branco para a maioria dos empresários com execução fiscal em aberto.

A Teimosinha foi validada como tese vinculante, bloqueio automático de conta por até 30 dias, sem nova autorização judicial a cada tentativa. Antes durava 24 horas, agora não tem prazo para renovar.

Para empresa sem garantia constituída no processo, como imóvel, seguro-garantia, carta fiança, o risco é imediato.

O ponto que poucos estão alertas: quem quer suspender o bloqueio precisa provar ao juízo que existe meio menos gravoso. A iniciativa é do devedor, não do Estado.

Para entender o que isso signif**a, comenta ANÁLISE aqui.

Lembre-se: diagnóstico antes de decisão. Sempre.

Devedor Contumaz: você sabe o que essa classif**ação pode fazer com o CNPJ da sua empresa?Em março, o governo regulament...
18/05/2026

Devedor Contumaz: você sabe o que essa classif**ação pode fazer com o CNPJ da sua empresa?

Em março, o governo regulamentou o processo formal para qualif**ar empresas com inadimplência fiscal reiterada. E as consequências vão além do que a maioria imagina.

Uma única qualif**ação pode acionar três restrições ao mesmo tempo: CNPJ declarado inapto, acesso à recuperação judicial vedado, com possibilidade de a PGFN requerer a falência, e perda do direito à transação tributária, o instrumento legal previsto para regularização de passivos fiscais.

Essa última costuma surpreender. A ferramenta f**a bloqueada exatamente para quem mais precisaria de alternativas.

O processo começa com uma notif**ação. A empresa tem 30 dias para regularizar, negociar ou comprovar capacidade patrimonial. Quem entende a situação antes dessa janela ainda tem mais ferramentas disponíveis. Quem espera a carta já perdeu parte delas.

Comente ANÁLISE para orientações.

Diagnóstico antes de decisão. Sempre.

16/05/2026

Essa história tem uma parte que poucos sabem e que todo empresário deveria conhecer. Van Gogh vendeu uma obra em vida e morreu convicto de que tinha fracassado. 💔

900 pinturas, mais de mil desenhos, dez anos de trabalho sem reconhecimento, sem mercado, sem validação. Uma realidade que muitos empreendedores conhecem bem.

Porém, tem um detalhe que foi crucial: durante os últimos anos da vida de Van Gogh, enquanto ele pintava sem que ninguém comprasse, o irmão Theo o ajudava financeiramente todo mês. Não por pena, por convicção de que o trabalho tinha valor real antes de o mercado enxergar isso. Theo, um dos maiores negociantes de arte da época, protegia o tempo e o caixa do irmão para que ele pudesse continuar produzindo com tranquilidade.

Muitos empresários que conheço estão no meio de algo que realmente tem potencial. O que pressiona não é a falta de visão, é o acumulado de ter construído sem rede de proteção enquanto o mercado ainda não chegou lá.

Van Gogh tinha o Theo. Por trás de toda grande obra existe uma estrutura estratégica que a viabiliza e sem essa estrutura, às vezes nem o talento mais genuíno alcança o que almeja.

Amsterdã, maio de 2026.

15/05/2026

1.500 horas por ano cumprindo obrigação tributária. A média mundial é 234.

Será que a gente olha pro empresário brasileiro com a medida certa? Ou será que generalizamos demais os dois lados?

Tem quem herdou estrutura pronta. Tem quem abriu CNPJ sem garantia nenhuma. Tem quem explora. Tem quem carrega uma responsabilidade absurda todo dia.

A pergunta é: quando a gente fala de empresário no Brasil, de quem a gente está falando exatamente?

E outra: empresa e trabalhador precisam ser inimigos? Ou os dois estão presos no mesmo sistema pesado?

Quero ouvir você. Independente do seu lado nessa conversa, o que você acha que falta nesse debate? 👇



A transação por adesão da PGFN tem condições pré-definidas. O que o edital não informa é que dois pontos, se ignorados, ...
14/05/2026

A transação por adesão da PGFN tem condições pré-definidas. O que o edital não informa é que dois pontos, se ignorados, podem transformar um acordo em problema financeiro.

⚠️ Capacidade de pagamento presumida

A PGFN calcula automaticamente a classif**ação da sua empresa com base em dados fiscais superficiais: faturamento histórico e estatísticas do setor.
Essa leitura não considera queda recente de margem, sazonalidade de faturamento, endividamento bancário, perda de contratos nem necessidade de capital de giro.
Se o sistema classif**a a empresa como A ou B, o acordo não abre espaço para desconto relevante. E essa classif**ação pode não refletir a realidade do caixa hoje.
Existe um instrumento legal de revisão dessa classif**ação. Mas ele precisa ser acionado antes da adesão, com fundamentação técnica adequada.

⚠️ Composição do passivo

Antes de aderir, é necessário entender o que está dentro dessa dívida.
A adesão exige confissão do débito e renúncia sobre os valores incluídos no acordo. Se existe alguma parcela contestável dentro desse passivo, ela precisa ser identif**ada e avaliada antes da assinatura.

📌 O prazo de adesão foi prorrogado até 29 de maio. Há tempo para fazer essa análise com cuidado.

Encaminha para o seu sócio ou contador antes de qualquer decisão sobre essa transação.

13/05/2026

Ser excluído de um parcelamento tributário sem notif**ação prévia não é o fim. Uma decisão judicial determinou exatamente isso essa semana.

A 4ª Vara da Fazenda Pública ordenou a reinclusão de um empresário em um programa de regularização fiscal após reconhecer que a exclusão automática, sem comunicação formal, sem prazo de defesa, viola a Constituição.

O fundamento foi o Tema 668 do STF: nenhum contribuinte pode ter seu parcelamento tributário cancelado sem antes ter a chance de se defender.

O caso é relevante para qualquer empresa que esteja, ou tenha estado, em parcelamento com a Receita Federal ou com a PGFN e tenha sido retirada do programa sem receber notif**ação formal.
No contexto do Simples Nacional em 2026, esse risco é real: empresas que aderiram a programas de regularização fiscal podem estar sendo excluídas de forma automática por atraso em uma parcela, sem aviso, sem prazo, sem recurso. E muitas só descobrem quando tentam emitir uma certidão de regularidade fiscal.

Antes de assumir que a exclusão de um parcelamento é definitiva, vale analisar como ela aconteceu e se o processo respeitou os seus direitos. Essa análise é o que distingue uma situação sem saída de uma situação com caminho.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional.

Análise antes de decisão, sempre.

A ausência de multa em 2026 é só uma parte da transição.Leia o conteúdo e entenda por que muitas empresas já estão olhan...
12/05/2026

A ausência de multa em 2026 é só uma parte da transição.

Leia o conteúdo e entenda por que muitas empresas já estão olhando para adaptação operacional, enquadramentos e histórico fiscal antes de 2027.

Salve para ler com calma nos próximos meses e compartilhe com seu sócio que também precisa acompanhar esse cenário.

06/05/2026

O STJ virou um entendimento que protegia empresas há mais de 20 anos e QUASE passou despercebido.

Se a sua empresa tem passivos tributários e execução fiscal parada, o risco de um pedido de falência pela PGFN é real. Não é hipótese. É decisão vigente.

Manda para o seu sócio. Essa pauta não pode f**ar de fora da próxima reunião.

05/05/2026

Existe uma penalidade fiscal que trava empresas por dois anos, sem negociação, sem certidão, sem contrato.

Ela é acionada quando um acordo com a Procuradoria é rescindido. E o problema começa quando a PGFN demora meses para formalizar essa rescisão depois que o próprio procedimento administrativo dela já estava encerrado.

Nesse cenário, o argumento mais relevante não é o mais óbvio. É o seguinte: a Administração não pode usar o próprio atraso para ampliar o período de penalidade do contribuinte. O relógio corre a partir do momento em que ela deveria ter agido, não do momento em que ela escolheu agir.

Isso é uma tese jurídica que foi reconhecida pelo Judiciário federal. E raramente é explorada, porque exige diagnóstico do histórico administrativo completo, não só da rescisão em si.

Se você quer entender como esse tipo de análise funciona na prática, comenta ESTRATÉGIA aqui embaixo.

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60170-000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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