24/09/2026
⚖️ ATENÇÃO, PREVIDENCIARISTAS: TEMA 389 DA TNU TEVE JULGAMENTO INICIADO HOJE!
Nesta quinta-feira, 24/09/2026, entrou em julgamento na TNU o Tema 389, que discute um ponto extremamente relevante para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
A questão é definir qual regra deve ser utilizada para o cálculo do salário de benefício das aposentadorias da pessoa com deficiência concedidas após a EC 103/2019. A controvérsia contrapõe a regra geral do art. 26 da EC 103/2019 ao critério do art. 29 da Lei 8.213/91, aplicável à aposentadoria prevista na LC 142/2013. Essa é exatamente a questão afetada oficialmente pela TNU.
📌 E um ponto importante do julgamento de hoje: não houve determinação de sobrestamento dos processos.
Isso merece atenção na atuação prática: o Tema 389 pode repercutir diretamente no cálculo da RMI de aposentadorias PCD posteriores à Reforma da Previdência, inclusive em discussões revisionais.
O processo representativo é o PEDILEF nº 5000733-02.2024.4.03.6342/SP, sob relatoria da Juíza Federal Marina Vasquez Duarte.
Tema 389 ainda exige acompanhamento: a fonte oficial consultada ainda não apresenta tese firmada/publicada. Portanto, é importante distinguir o que ocorreu na sessão de hoje da posterior consolidação e publicação da tese.
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