Martinez Fanego Advogados

Martinez Fanego Advogados Atuação: Empresarial, Cível, Tributário, Consumidor e Trabalhista. Regiões: Fortaleza-CE e Sã

Martinez Fanego Advogados é fruto da idealização de sua fundadora que, em sintonia com os avanços sociais mais recentes, identificou a necessidade de renovar a advocacia, através do conceito empresarial de otimização de trabalho, realizando prestação de serviço pontual e eficiente, com zelo nos detalhes e dinamismo, combinações que resultam em segurança jurídica e resultado ágil. Missão
Participar

de modo constante e efetivo para a modernização da advocacia, em sintonia com a mutabilidade da sociedade e contínua evolução aprimorada do direito, harmonizando com as necessidades de cada caso, de forma a possibilitar a prosperidade, satisfação, rentabilidade e sentimento de Justiça a cada cliente.

Repost from  using  - A partir de hoje estaremos trabalhando via   , em cumprimento das orientações de prevenção e Saúde...
16/03/2020

Repost from using - A partir de hoje estaremos trabalhando via , em cumprimento das orientações de prevenção e Saúde Pública das autoridades legais.

Permanecemos ao dispor para reuniões e atendimentos através dos meios de comunicação telefônicos e virtuais!

Os trabalhos continuam!





O trabalho em equipe é essencial para a evolução de qualquer negócio. : Imagem de várias mãos unidas representando o tra...
01/07/2019

O trabalho em equipe é essencial para a evolução de qualquer negócio.
: Imagem de várias mãos unidas representando o trabalho em equipe. Texto da Imagem: “Coisas incríveis no mundo dos negócios nunca são feitas por uma única pessoa, e sim por uma equipe.” Steve Jobs




Muito se debate se o trabalhador que vier a sofrer acidente de trabalho, ficando incapaz para trabalhar, poderia receber...
25/06/2019

Muito se debate se o trabalhador que vier a sofrer acidente de trabalho, ficando incapaz para trabalhar, poderia receber a aposentadoria por invalidez do INSS (por ser segurado) e mais a pensão civil e/ou indenização paga pela empresa em razão do mesmo acidente.

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso, entendeu de forma favorável ao trabalhador, afirmando que, no caso de acidente de trabalho, é possível cumular os dois recebimentos, fazendo jus o empregado em receber tanto a aposentadoria por invalidez do INSS, como também a pensão e indenização paga pela empresa onde ocorrera o acidente de trabalho.
: O contexto da imagem se passa em um ambiente de construção com vários capacetes, luvas e viseiras de proteção. Texto da Imagem: Trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito de acumular aposentadoria por invalidez e pensão/indenização paga pela empresa.




The Social Network, ou, A Rede Social, conta sobre a fundação do Facebook, e foi inspirado em um livro com o título “The...
21/06/2019

The Social Network, ou, A Rede Social, conta sobre a fundação do Facebook, e foi inspirado em um livro com o título “The Accidental Billionaires“, escrito por Ben Mezrich.
O filme conta como um rapaz de aproximadamente 20 anos se transformou no mais jovem bilionário do mundo, partindo de conflitos vividos no colegial até disputas por propriedade intelectual, brigas entre sócios e a busca por um investidor – situações rotineiras na vida de muitos jovens empresários que começam um negócio.

O filme tem uma importante lição a nos ensinar sobre o mundo dos negócios: nem sempre é sobre quem tem uma ideia, mas sobre quem pode executá-la.
: Ambiente de uma sala de estar com uma televisão passando uma cena do filme "A Rede Social". Texto da Imagem: Dica de Filme: A Rede Social.





A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu diferenças salariais a favor de um auxiliar de ser...
14/06/2019

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu diferenças salariais a favor de um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Bagé. O autor recebia um salário mínimo de remuneração, já incluídas horas extras e adicional de insalubridade. Para os desembargadores, o salário mínimo deve ser apenas o salário-base, sendo essas duas verbas pagas à parte.

A finalidade do artigo setimo, inciso IV, da Constituição Federal – que estipula salário mínimo capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família – é estabelecer uma remuneração total mínima, independentemente das condições do trabalho realizado. Vale notar que o mesmo art. 7º, inciso XVI, determina expressamente que a remuneração das horas extraordinárias seja superior a do trabalho normal, e o inciso XXIII determina o pagamento de adicional de remuneração para o trabalho insalubre. Significa dizer que as horas extras e o adicional de insalubridade são verbas que excedem à totalidade da remuneração pelo trabalho normal. Incluir tais verbas na composição do salário mínimo resulta inegavelmente em violação ao princípio da isonomia, podendo, ainda, resultar em trabalho sem remuneração.
: Foto em close de uma pessoa utilizando a calculadora em cima de uma mesa de escritório repleta de folhas com gráficos. Texto da Imagem: Horas extras e adicional de insalubridade não podem integrar salário mínimo.




A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de...
10/06/2019

A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral, em virtude da ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, resultante do princípio da dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que, após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, semelhante a um inseto em decomposição. Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.
: Foto em close de mãos segurando um copo grande de refrigerante com gelo. Texto da Imagem: Consumidor que encontrou corpo estranho em refrigerante será indenizado.




Continuamos com nossas dicas de escrita para aperfeiçoar a comunicação jurídica. Mais 4 dicas para se atentar ao criar u...
06/06/2019

Continuamos com nossas dicas de escrita para aperfeiçoar a comunicação jurídica. Mais 4 dicas para se atentar ao criar um documento jurídico:
6. Seja direto. Identifique o autor, se houver, e seja específico sobre o que ele fez.
7. Evite uso exagerado de preposições, em sequências de frases. Isso confunde o leitor.
Em vez de: O demandante não conseguiu provar que o supervisor sabia das atividades danosas do gerente contra ele de uma maneira que a empresa poderia ter tomado alguma atitude.
Prefira: O demandante não conseguiu provar que o supervisor sabia que o gerente o prejudicou de uma maneira que a empresa poderia evitar.
8. Divida uma sentença longa em sentenças pequenas. Não há proibição contra sentenças longas. E elas podem até ser eficazes. Porém, elas podem criar dois problemas. Você pode perder o controle da sintaxe em uma sentença longa. E uma sentença longa pode minimizar uma informação importante, que você gostaria de enfatizar.
9. Alterne entre tamanhos de sentenças e as formas de iniciá-las. É outra opção. O parágrafo seguinte, escrito pelo advogado John Harlan, é um exemplo disso:
Aos olhos da lei, não há nesse país uma classe superior, dominante ou governante de cidadãos. Não há castas aqui. Nossa Constituição é daltônica, não conhece, nem tolera classes entre cidadãos. Em respeito aos direitos civis, todos são iguais perante a lei. O mais humilde é tão bom quanto o mais poderoso. A lei vê o homem como um homem e não deve considerar seu status social ou sua cor, quando seus direitos civis devem ser garantidos pela Carta Magna. Por isso, é lastimável que esse tribunal superior, o intérprete final da Constituição, tenha concluído que o estado tenha competência para regulamentar a satisfação dos cidadãos, somente com base em suas raças.
A menor sentença destaca o fato de que não há castas no país. A maior sentença desenvolve uma espécie de “clima”, para chegar à palavra-chave: raças.
: Foto em close das mãos de uma pessoa digitando em seu leptop. Texto da Imagem: Dicas para tornar a escrita jurídica mais eficiente, parte 2.




A promessa de um emprego melhor trouxe sérios transtornos para um trabalhador de Porto Alegre, que pediu demissão no tra...
31/05/2019

A promessa de um emprego melhor trouxe sérios transtornos para um trabalhador de Porto Alegre, que pediu demissão no trabalho anterior, porém não foi contratado na nova empresa. Aprovado no exame médico admissional, o empregado oficializou a saída com o antigo empregador e foi informado, horas depois, que a empresa contratante havia mudado de ideia e não o efetivaria.

O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e analisado pela 9ª Turma, que entendeu haver uma nítida violação do princípio da boa-fé por parte da empresa. Após a análise do caso, foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil ao trabalhador, aumentando o valor que havia sido determinado em sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme o relatório da desembargadora Lucia Ehrenbrink, aprovado por unanimidade na 9ª Turma, a efetiva promessa de emprego e o abalo moral decorrente foram incontestáveis. “A contratante, que seria a empregadora do demandante, criou falsas expectativas, gerando prática de ato de abdicar de emprego, na notória crise econômica que assola o país, motivo pelo qual, dado o próprio porte da ré e o ato praticado, deve ser reparado em montante superior”, explicou a magistrada. O valor para reparação por dano moral foi calculado com base na perda da remuneração esperada, de R$ 2 mil mensais e benefícios.
: Imagem de uma pessoa sentada em frente ao computador trabalhando. Texto da Imagem: Trabalhador que não foi contratado após promessa de emprego tem direito a indenização.




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